27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 a fim de Realizar Ações Referente ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 12 de junho de 2023. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº337/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 05 de junho de 2023 . José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº337/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL VANESSA VIEIRA CHAVES AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199837-1-4 IV 07/06/2023 A 07/06/2023 IGUATU/JUCAS/ IGUATU 0,5 64,83 0% 32,42 VANESSA VIEIRA CHAVES AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199837-1-4 IV 20/06/2023 A 20/06/2023 IGUATU/JUCAS/ IGUATU 0,5 64,83 0% 32,42 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169379-1-6 V 20/06/2023 A 20/06/2023 IGUATU/JUCAS/ IGUATU 0,5 61,33 0% 30,67 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169379-1-6 V 23/06/2023 A 23/06/2023 IGUATU/OROS/IGUATU 0,5 61,33 0% 30,67 LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 19985814 IV 30/06/2023 A 30/06/2023 IGUATU/CEDRO/ IGUATU 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA A-SUPERVISOR REGIONAL 166945-1-0 V 20/06/2023 A 20/06/2023 ICO/OROS/ICO 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA A-SUPERVISOR REGIONAL 166945-1-0 V 21/06/2023 A 21/06/2023 ICO/IPAUMIRIM/ICO 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA A-SUPERVISOR REGIONAL 166945-1-0 V 22/06/2023 A 22/06/2023 ICO/CEDRO/ICO 0,5 61,33 0% 30,67 RUI RODRIGUES DE LIMA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169394-1-2 V 07/06/2023 A 07/06/2023 IPAUMIRIM/LAVRAS DA MANGABEIRA/ IPAUMIRIM 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 30/06/2023 A 30/06/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 61,33 0% 30,67 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 30/06/2023 A 30/06/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 *** *** *** PORTARIA Nº399/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , em Fortaleza , 28 de junho de 2023 . José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº399/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CRISTIANO BENEDITO DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169379-1-6 V 30/06/2023 A 30/06/2023 IGUATU/QUIXELO/ IGUATU 0,5 61,33 0% 30,67 VANESSA VIEIRA CHAVES AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199837-1-4 IV 30/06/2023 A 30/06/2023 IGUATU/QUIXELO/ IGUATU 0,5 64,83 0% 32,42 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 06/07/2023 A 07/07/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 1,5 61,33 0% 92,00 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 06/07/2023 A 07/07/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 1,5 64,83 0% 97,25 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA A-SUPERVISOR REGIONAL 166945-1-0 V 30/06/2023 A 30/06/2023 ICO/CEDRO/ICO 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA A-SUPERVISOR REGIONAL 166945-1-0 V 04/07/2023 A 04/07/2023 ICO/IGUATU/ICO 0,5 61,33 5% 32,20 *** *** *** PORTARIA ADAGRI Nº400/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis Nº14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 4 de novembro de 2021, bem como na Lei federal nº8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, e Lei estadual nº14.446, de 01/09/2009, CONSIDERANDO Portaria ADAGRI Nº085/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2016, que estabelece os procedimentos administrativos fiscais relativos a Anemia Infecciosa Equina – AIE e Mormo, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos fiscais relativos a Anemia Infecciosa Equina – AIE, RESOLVE: Art.1º. A Anemia Infecciosa Equina – AIE é uma doença de importância sanitária regulamentada pela Lei nº14.446, de 01/09/2009 e seu Decreto nº30.579, de 21/06/2011, com os procedimentos previstos na presente Portaria, Resolução CFMV nº1000, de 11/05/2012, Instrução Normativa MAPA Nº45, de 15/06/2004. Art.2º. Os casos positivos de AIE serão comunicados ao Núcleo Local (NL) no qual se encontra o animal com exame positivo para AIE através de e-mail enviado automaticamente pelo SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias, oriundo de notificação registrada pelo NUVEP. Parágrafo Único: Os laudos devem ser encaminhados pelos laboratórios credenciados à GEMIS/NUVEP e à Coordenação do Programa Estadual de Sanidade Equídea para conhecimento, cabendo à GEMIS/ NUVEP o lançamento no SISBRAVET. Art.3º. Ao receber o e-mail com número de protocolo do SISBRAVET, o Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, com formação em medicina veterinária, deverá adotar os procedimentos necessários para identificação e posterior sacrifício do animal positivo para AIE, seguindo os passos abaixo: I – No caso de animal localizado no mesmo município ou em município distinto da localização do escritório do Núcleo Local (NL), solicitar a elaboração da operação de viagem no sistema informatizado interno, utilizando a opção deslocamento ou diária local, respectivamente. II – Equídeo localizado na propriedade indicada no exame laboratorial: verificar as informações da requisição e resultado de diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina com o animal apresentado pelo produtor. Após conferência do animal positivo, verificar a existência de outros equídeos, lavrar documentos fiscais (Termo de Interdição e Termo de Fiscalização) e agendar com o produtor procedimentos de sacrifício do animal positivo. Parágrafo único. No caso de deslocamento do animal para município fora da jurisdição administrativa do NL, o Auditor Fiscal Estadual Agropecuário de origem do(s) laudo(s) positivo(s) deverá enviar e-mail para o Núcleo Local de destino do animal, os termos emitidos na fiscalização, para que o Auditor responsável tome as providências necessárias, incluindoFechar