DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
a fim de Realizar Ações Referente ao Programa Estadual de Vigilância Zoossanitária, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e
um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu
§ 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,
56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI,
em Fortaleza, 12 de junho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº337/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º;
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
- ADAGRI , em Fortaleza , 05 de junho de 2023 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº337/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
VANESSA VIEIRA
CHAVES
AUDITORA FISCAL
ESTADUAL
199837-1-4
IV
07/06/2023 A
07/06/2023
IGUATU/JUCAS/
IGUATU
0,5
64,83
0%
32,42
VANESSA VIEIRA
CHAVES
AUDITORA FISCAL
ESTADUAL
199837-1-4
IV
20/06/2023 A
20/06/2023
IGUATU/JUCAS/
IGUATU
0,5
64,83
0%
32,42
CRISTIANO
BENEDITO DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169379-1-6
V
20/06/2023 A
20/06/2023
IGUATU/JUCAS/
IGUATU
0,5
61,33
0%
30,67
CRISTIANO
BENEDITO DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169379-1-6
V
23/06/2023 A
23/06/2023
IGUATU/OROS/IGUATU
0,5
61,33
0%
30,67
LUENNY CARLA
SILVA DOS SANTOS
CARVALHO
DE ARAÚJO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
19985814
IV
30/06/2023 A
30/06/2023
IGUATU/CEDRO/
IGUATU
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
A-SUPERVISOR
REGIONAL
166945-1-0
V
20/06/2023 A
20/06/2023
ICO/OROS/ICO
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
A-SUPERVISOR
REGIONAL
166945-1-0
V
21/06/2023 A
21/06/2023
ICO/IPAUMIRIM/ICO
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
A-SUPERVISOR
REGIONAL
166945-1-0
V
22/06/2023 A
22/06/2023
ICO/CEDRO/ICO
0,5
61,33
0%
30,67
RUI RODRIGUES
DE LIMA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169394-1-2
V
07/06/2023 A
07/06/2023
IPAUMIRIM/LAVRAS
DA MANGABEIRA/
IPAUMIRIM
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO TIAGO
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169385-1-3
V
30/06/2023 A
30/06/2023
ACOPIARA/PIQUET
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
61,33
0%
30,67
PAULO HENRIQUE
PAIXÃO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199862-1-7
IV
30/06/2023 A
30/06/2023
ACOPIARA/PIQUET
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº399/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º;
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
- ADAGRI , em Fortaleza , 28 de junho de 2023 .
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº399/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CRISTIANO
BENEDITO DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169379-1-6
V
30/06/2023 A
30/06/2023
IGUATU/QUIXELO/
IGUATU
0,5
61,33
0%
30,67
VANESSA VIEIRA
CHAVES
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199837-1-4
IV
30/06/2023 A
30/06/2023
IGUATU/QUIXELO/
IGUATU
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO TIAGO
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169385-1-3
V
06/07/2023 A
07/07/2023
ACOPIARA/PIQUET
CARNEIRO/ACOPIARA
1,5
61,33
0%
92,00
PAULO HENRIQUE
PAIXÃO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199862-1-7
IV
06/07/2023 A
07/07/2023
ACOPIARA/PIQUET
CARNEIRO/ACOPIARA
1,5
64,83
0%
97,25
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
A-SUPERVISOR
REGIONAL
166945-1-0
V
30/06/2023 A
30/06/2023
ICO/CEDRO/ICO
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
A-SUPERVISOR
REGIONAL
166945-1-0
V
04/07/2023 A
04/07/2023
ICO/IGUATU/ICO
0,5
61,33
5%
32,20
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº400/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso
de suas atribuições legais nos termos da Lei Nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis Nº14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 4 de
novembro de 2021, bem como na Lei federal nº8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, e Lei
estadual nº14.446, de 01/09/2009, CONSIDERANDO Portaria ADAGRI Nº085/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 2016, que
estabelece os procedimentos administrativos fiscais relativos a Anemia Infecciosa Equina – AIE e Mormo, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os
procedimentos administrativos fiscais relativos a Anemia Infecciosa Equina – AIE, RESOLVE: Art.1º. A Anemia Infecciosa Equina – AIE é uma doença de
importância sanitária regulamentada pela Lei nº14.446, de 01/09/2009 e seu Decreto nº30.579, de 21/06/2011, com os procedimentos previstos na presente
Portaria, Resolução CFMV nº1000, de 11/05/2012, Instrução Normativa MAPA Nº45, de 15/06/2004. Art.2º. Os casos positivos de AIE serão comunicados
ao Núcleo Local (NL) no qual se encontra o animal com exame positivo para AIE através de e-mail enviado automaticamente pelo SISBRAVET - Sistema
Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias, oriundo de notificação registrada pelo NUVEP. Parágrafo Único: Os laudos devem ser encaminhados
pelos laboratórios credenciados à GEMIS/NUVEP e à Coordenação do Programa Estadual de Sanidade Equídea para conhecimento, cabendo à GEMIS/
NUVEP o lançamento no SISBRAVET. Art.3º. Ao receber o e-mail com número de protocolo do SISBRAVET, o Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, com
formação em medicina veterinária, deverá adotar os procedimentos necessários para identificação e posterior sacrifício do animal positivo para AIE, seguindo
os passos abaixo: I – No caso de animal localizado no mesmo município ou em município distinto da localização do escritório do Núcleo Local (NL), solicitar a
elaboração da operação de viagem no sistema informatizado interno, utilizando a opção deslocamento ou diária local, respectivamente. II – Equídeo localizado
na propriedade indicada no exame laboratorial: verificar as informações da requisição e resultado de diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina com o animal
apresentado pelo produtor. Após conferência do animal positivo, verificar a existência de outros equídeos, lavrar documentos fiscais (Termo de Interdição
e Termo de Fiscalização) e agendar com o produtor procedimentos de sacrifício do animal positivo. Parágrafo único. No caso de deslocamento do animal
para município fora da jurisdição administrativa do NL, o Auditor Fiscal Estadual Agropecuário de origem do(s) laudo(s) positivo(s) deverá enviar e-mail
para o Núcleo Local de destino do animal, os termos emitidos na fiscalização, para que o Auditor responsável tome as providências necessárias, incluindo
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