50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 ORDEM NOME CREDE MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE 247 VLADMIR BARROSO LUCIO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001811090-5-2 F 40 248 VLADMIR BARROSO LUCIO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 222001811090-5-2 A 40 *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº008/2023 - NUP 22001.004756/2023-55 O INSTITUTO PALAVRA ABERTA, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Pedroso de Morais, 1.619 cj 109, Pinheiros, CEP 05420-002, no Estado São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 11.762.331/0001-85, neste ato representado por sua Presidente-executiva, Patricia Martignoni Blanco Belmonte, portadora do CPF n° 162.008.158-01 e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede Av. General Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, neste ato representado pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Eliana Nunes Estrela, CPF n° 473.400.533-87; CONSIDERANDO que o Instituto Palavra Aberta é entidade sem fins lucrativos que defende a plena liberdade de ideias, pensamentos e opiniões; CONSIDERANDO que a liberdade de expressão, inseparavelmente ligada à dignidade humana, não abarca discursos de ódio, intolerância e da desinformação; CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum Curricular estabelece dentre suas competências a compreensão, utilização e criação de tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva, RESOLVEM Celebrar o seguinte ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A eventual aplicação de outras normas específicas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A da Lei 13.019/14, deverá ser comunicada às Partes e, se for o caso, materializar-se por meio de Termo Aditivo. 1.2. Não se aplica ao presente Acordo a Lei 8.666/93 ou a Lei 14.133/21, em respeito ao art. 84 da Lei 13.019/14. 1.3. Observará no que couber as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organi- zações da sociedade civil estabelecidas pelo Decreto estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Acordo, apoiar na consolidação de práticas pedagógicas, por meio da elaboração e compartilhamento de materiais pedagógicos, estudos, formações e outras ações que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes e professores da rede estadual do Ceará, no contexto da educação midiática. 2.2. A cooperação decorrente deste Acordo se baseia na igualdade e no respeito mútuo, no reconhecimento, nas estruturas organizacionais e nos regulamentos das Partes;2.3. Nenhuma disposição deste Termo de Cooperação impede o Instituto Palavra Aberta e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará de se envolverem em cooperação bilateral, para complementar a cooperação prevista neste Termo, desde que as Partes estejam notificadas e tenham acordado previamente entre si; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Para o alcance do objeto pactuado, as Partes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que é parte integrante e indissociável do presente Acordo, conforme parágrafo único do artigo 42, da Lei 13.019/2014, bem como toda documentação que dele resulte, cujos dados nele contidos acatam as Partes. 3.2. Eventuais alterações no Plano de Trabalho, deverão ser formalizadas por escrito, nos termos legais, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Esta Parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre as Partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste Acordo; 4.2. O Acordo não envolve transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSA- BILIDADE DAS PARTES 5.1. O Acordo deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um deles pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, a que tiver dado causa. 5.2. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qual- quer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o Ente Público, tampouco para as demais Partes. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO PALAVRA ABERTA 6.1. Ao Instituto Palavra Aberta, na condição de apoiador da iniciativa, compete: 6.1.1. Fornecer orientações e referen- ciais para produção de material de apoio pedagógico; 6.1.2 Realizar formações, palestras, treinamentos e afins para o público-alvo; 6.1.3. Disponibilizar arquivo do Guia da Educação Midiática em PDF para a impressão e distribuição do material na rede de educação do Estado do Ceará; 6.1.4. Elaborar o material estruturado para a disciplina de Cultura Digital. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ 7.1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na condição de realizador da iniciativa, compete: 7.1.2. Coordenar projeto em educação midiá- tica voltado para as escolas públicas da rede estadual de ensino;7.1.3. Capacitar e orientar professores da educação básica sobre ética, cidadania e responsa- bilidades atinentes ao campo midiático jornalístico; 7.1.4. Promover atividades transdisciplinares com os alunos, com o objetivo de desenvolver o senso crítico na recepção e consumo midiático, sobretudo em ambiente digital; 7.1.5. Divulgar nome e logomarca do Instituto Palavra Aberta/EducaMídia como parceiro do projeto e demais materiais de comunicação em que forem inseridas essas informações. 7.1.6. Oferecer a infraestrutura necessária, como espaço físico e equipamentos, para que o projeto de educação de mídia possa ser realizado. 7.1.7. Imprimir e distribuir o material, referente ao item 2.3, na rede de educação do Estado do Ceará. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA 8.1. O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado por igual período, de comum acordo entre os Partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E OMISSÃO 9.1. O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das Partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa à Parte que denunciar o Acordo, mediante notificação por escrito à Parte que deu causa à rescisão. 9.2. O presente Acordo poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência de não cumprimento do Plano de Trabalho ou não atingimento dos objetivos acordados, sem que haja justificativas razoáveis, adequadamente formuladas pelo Instituto Palavra Aberta ou o Ente Público. 9.3. O presente Acordo poderá ser rescindido, ainda, a qualquer tempo por acordo entre as Partes, por meio de distrato, ou por qualquer um de seus signatários, mediante notificação expedida aos demais com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. As Partes estabelecem que todas as metodo- logias, conceitos, ferramentas e conteúdos desenvolvidos para a realização das atividades previstas no escopo desta parceria serão oferecidas gratuitamente para as Redes Públicas de Ensino. 10.2. As Partes estabelecem que o Instituto Palavra Aberta é o proprietário original de todos os conteúdos, metodologias e materiais criados no âmbito dessa parceria, podendo utilizá-los e ofertá-los para outras finalidades, desde que isso não incorra em prejuízo ao cumprimento dos termos deste Acordo. 10.3. As Partes reconhecem e concordam que os direitos de propriedade intelectual utilizados por força deste Contrato são de propriedade exclusiva de cada Parte titular de tais direitos anteriormente à celebração do presente Contrato, e não serão, de qualquer forma, utilizados, licenciados, cedidos ou transferidos, por força deste Contrato, sem expressa anuência da outra Parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO 11.1. A SEDUC designa o(a) servidor(a), Vagna Brito de Lima, matrícula 123157-1-6, CPF 486.773.103-04, como gestor(a) responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 11.2. O Instituto Palavra Aberta designa a Sra. Saula Ramos Martignoni Lisboa, CPF nº 297.769.358-00, como gestora responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 11.3. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DE ELEIÇÃO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE) para dirimir qualquer dúvida, controvérsia ou lide originada a partir do presente Acordo de Cooperação, renunciando as Partes ao direito de postular em qualquer outro Juízo distinto deste eleito. E por estarem de acordo, firmam o presente Acordo de Cooperação as Partes assinam o presente Acordo em 3 (três) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 28 DE AGOSTO DE 2023. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, Patricia Martignoni Blanco Belmonte - Instituto Palavra Aberta TESTEMUNHAS: 1. JORGE BHERING LINHARES ARAGAO; 2. FRANCISCA IMACULADA DOS SANTOS SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 30 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ATO DE ANULAÇÃO NUP 22001.006942/2023-29 O Diretor da Escola de Ensino Médio Professora Francisca Linhares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar, ANULADO o contrato, relativo a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Festividade e Homenagens), constante do Contrato 009/2023 datado de 23 de maio de 2023, cele- brado com a empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.977.190/0001-18 referente ao processo licitatório procedido sob a modalidade Cotação Eletrônica nº 2023/11968 e Termo de Participação nº 2023/0020, cujo objeto é Serviços de Terceiros (SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS, COM SERVIÇOS CONTABEIS) da EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26 de junho de 2023, página 51. Justifica-se a anulação do contrato, devido ao equívoco no objeto do contrato, deixando assim o mesmo incompatível com o objeto do edital da Cotação Eletrônica nº 2023/11968. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a infringência ao art. 23, § 2º do referido diploma legal. Eusébio, 30 de junho de 2023 Atenciosamente, Erli Viana de Moura Filho - Diretor Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar