DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
EDITAL Nº011/2023 - GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor e de Coordenador 
Escolar das Escolas da Rede Pública Estadual do Ceará.
A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93 da Constituição do 
Estado do Ceará, e nos termos da Lei Estadual nº 13.513, de 19 de julho de 2004, da Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, do Decreto Estadual nº 
32.426, de 21 de novembro de 2017 e de suas respectivas regulamentações e alterações, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas, condições e 
disposições de regulamentação da Seleção Pública destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão 
de diretor e de coordenador das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, exceto para Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas 
Regulares situadas em áreas de assentamento da reforma agrária (Escolas do Campo), Escolas Família Agrícola (EFAs).
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. A Seleção Pública, regida por este Edital, constitui a 1ª Etapa do processo de escolha e indicação de ocupantes de cargos de diretor e de coordenador 
escolar, e como tal, visa à composição de um Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador das Escolas 
Regulares, Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) e para o provimento de cargos 
em comissão de coordenador das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP).
2. A Seleção Pública, disciplinada por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio 
da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.
3. Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) a coordenação desta Seleção por meio de Comissão Coordenadora designada para 
este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especia-
lizados referentes às fases, etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre FUNECE e 
SEDUC/CE, partes do contrato.
4. A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste em Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos, constituída de comprovação de formação 
acadêmica e experiência profissional.
5. Os candidatos considerados aprovados nesta Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital, ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares 
para o provimento dos cargos em comissão de diretor e coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) 
e dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual do Ceará e para o provimento de cargos em comissão de coordenador das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP).
6. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato direito imediato à ocupação de cargo de diretor ou de coordenador escolar, tendo em vista que, 
no caso de candidato que pleiteia ser diretor, deverá ser escolhido em eleição na comunidade escolar antes da nomeação e o candidato que pleiteia a ocupação 
no cargo de coordenador escolar será escolhido pelo diretor.
7. Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública para composição do Banco de Gestores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, para o provimento 
de cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das escolas da Rede Pública Estadual do Ceará durante seu andamento, serão divulgadas no 
endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de Comunicados, Cronograma de Eventos da Seleção, avisos, notícias, boletins, informativos 
e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora da Seleção.
7.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento da Seleção Pública” ao período compreendido entre a publicação deste Edital de regulamentação 
no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final da Seleção, consistindo em listagens por ordem alfabética conjunta, 
composta dos nomes dos candidatos aprovados nesta Seleção;
7.2. O Resultado Final da Seleção Pública será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
7.3. No documento denominado Cronograma de Eventos da Seleção constará a descrição das fases e eventos do andamento do Certame e as datas 
relacionadas a tais eventos, o qual será disponibilizado no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) no oitavo dia útil contado a partir do primeiro 
dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital de regulamentação da Seleção 
Pública para Composição do Banco de Gestores Escolares.
Capítulo II - Da Participação na Seleção Pública
8. Para participar da Seleção Pública para composição do Banco de Gestores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, o candidato, com ou sem vínculo 
com a Administração Pública Estadual, deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contados retroativa-
mente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção;
d) possuir diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente;
e) ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência em sala de aula.
Capítulo III - Da Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor e Coordenador de Escola Estadual
9. Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são:
9.1. Ser integrante do Banco de Gestores Escolares que será constituído a partir dos resultados desta Seleção e do Processo de Certificação de 
Gestores Escolares realizados no ano de 2023;
9.2. Satisfazer aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 13.513, de 19 de julho de 2004, na Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e no 
Decreto Estadual nº 32.426, de 21 de novembro de 2017 e em suas respectivas regulamentações e alterações.
9.3. Satisfazer as condições constantes da Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, no caso de candidato ao cargo de diretor.
10. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo comissionado de diretor ou de coordenador, deverá comprovar que preenche todos os requisitos 
constantes no Capítulo II deste Edital, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida e outros documentos que lhe forem solicitados no 
instrumento de convocação.
11. De conformidade com a Resolução nº 502/2022, de 13/07/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de 
direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências, está estabelecido que para o exercício do cargo de direção das instituições 
de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar, nos termos do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
Capítulo IV - Do Banco de Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino
12. O Banco de Gestores Escolares, de que trata este Edital, será composto a partir do resultado desta Seleção Pública e do Processo de Certificação de 
Gestores Escolares realizados no ano de 2023.
13. O Banco de Gestores Escolares formado será unificado para o provimento dos cargos em comissão de diretor e coordenador das Escolas Regulares, 
EEMTI e CEJA e para o provimento dos cargos em comissão de coordenador de EEEP.
14. Para as Escolas Indígenas, Quilombolas, Regulares situadas em áreas de assentamento da reforma agrária (Escola do Campo) e as Escolas Família Agrí-
cola (EFAs) será feita Seleção distinta, por meio de outro edital, para composição de banco específico para provimento dos cargos em comissão de diretor 
e coordenador escolar dessas escolas.
15. Para as Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) será feita Seleção distinta, por meio de outro edital, para composição de banco específico 
para provimento dos cargos em comissão de diretor dessas escolas.
16. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a lista dos candidatos 
considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares, de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador 
das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
Capítulo V - Da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
17. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010, 
o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, 
a seguir indicada:
17.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período 
de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;
b) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade.
17.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público
a) Declaração, em papel timbrado com identificação do emitente e sua função na Entidade ou documento digital com mecanismo de autenticação, 
certificado ou diploma que comprove, de forma satisfatória, a critério da CEV/UECE, que o candidato está enquadrado nesta categoria de isenção;
b) Cópia, frente e verso, do documento de identidade.
17.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD)

                            

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