DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
32. O candidato, no ato de solicitação da inscrição, deverá indicar a cidade sede da Crede/Sefor na qual realizará a Prova de Conhecimentos, entre as seguintes: 
Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, 
Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá.
33. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de Inscrição.
34. Após o preenchimento da ficha de inscrição, para candidatos não isentos, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento 
da taxa de inscrição. O candidato poderá imprimir até as 17 horas do último dia do período de inscrição e deverá pagá-lo na rede bancária ou nos estabele-
cimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento.
34.1. O valor da taxa de inscrição na presente Seleção Pública será de R$ 83,46 (oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) a ser pago por meio 
do DAE gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de solicitação de inscrição.
35. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema 
eletrônico do Certame.
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (desnecessário se constar no documento de identificação);
c) comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo 
disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contados retroativamente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção;
f) diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido;
g) documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência em sala de aula.
35.1. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda a documentação comprobatória da solicitação de condição especial (tratamento diferen-
ciado), de acordo com o Capítulo VII deste Edital;
35.2. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados.
36. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados solicitados, são de 
responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito 
de participação nesta Seleção.
37. A documentação enviada pelo candidato para efeito de inscrição, descrita no item 35 e subitem 35.1, será objeto de análise e será indeferida (não aceita) 
o pedido de inscrição de candidato com documentação:
a) Que esteja incompleta, faltando algum documento ou parte dele;
b) Que esteja ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do documento;
c) Que esteja com o arquivo digital corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo;
d) Que apresente outros problemas que impeçam a análise de tais documentos com resultado satisfatório.
37.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o “Resultado dos 
Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos).
38. Os pedidos de inscrição também serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
38.1. A inscrição do candidato não isento somente será confirmada após a CEV/UECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do 
Banco e Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) confirmando o efetivo pagamento da taxa.
39. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
40. A CEV/UECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, 
congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.
41. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
42. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas 
pelo candidato.
43. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE, referente:
a) a impedimento do Banco/SEFAZ de informar a efetuação do pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE vinculado ao candidato;
b) ao pagamento de valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) ao não pagamento do DAE até a data de vencimento estipulada.
44. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção 
Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
44.1. No sistema digital da Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) Nome do candidato;
b) Número do CPF.
44.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem 
anterior deverão ser feitas normalmente até o último dia (data-limite) estabelecido no Cronograma de Eventos.
44.3. No caso de alterações (nome e CPF), é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço 
eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF para o e-mail seduc.gestores@uece.br.
Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)
45. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial (pessoa com deficiência ou não) para realização das provas deverão indicar na Ficha 
de Inscrição a condição especial específica de que necessita, e enviar documento comprobatório (atestado médico), em arquivo digital (escaneado em PDF), 
por upload no sistema eletrônico do Certame.
46. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas na Ficha de Inscrição. São exemplos de condições especiais: ledor; 
transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamen-
tação; dentre outras que estão descritas na ficha.
47. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela CEV/UECE, de viabilidade e razoabilidade do pedido.
48. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho até o número 24.
49. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal situação, e encaminhar, além 
dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando esta situação (tempo adicional).
50. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos 
metálicos deverá comunicar solicitar condições especiais, enviando, pelo sistema eletrônico da Seleção laudo médico que comprove as informações prestadas.
51. Mesmo fora do prazo, a CEV/UECE poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após a data final estabelecida para 
solicitação de condições especiais, desde que o pleito seja encaminhado por intermédio do requerimento padronizado de solicitação de condições especiais 
e tal problema se saúde seja devidamente comprovado por atestado médico.
51.1. O interessado deverá entrar em contato por telefone (85 3101 9710 ou 3101 9711) com a CEV/UECE e encaminhar o requerimento de solici-
tação de condições especiais para o e-mail seduc.gestores@uece.br.
51.2. O pleito do candidato será analisado e a concessão das condições especiais ficará na dependência de haver tempo hábil para concretização de sua 
concessão, ser viável e razoável.
52. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos 
locais estabelecidos para aplicação das provas.
53. Será concedido o direito da mulher amamentar lactante de até seis meses, em espaço adequado com um acompanhante, que permanecerá com a criança 
durante a aplicação da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova, podendo causar prorrogação 
do tempo final da prova, desde que solicitado.
53.1. A candidata que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial 
para tal fim, enviando pelo sistema eletrônico a certidão de nascimento, para comprovar que a criança não completará seis meses até a data da 
prova, deverá enviar também documento de identidade do acompanhante, que ficará em ambiente reservado e que será responsável pela guarda da 
criança, enquanto a candidata realiza a prova.
53.2. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova.
53.3. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido não poderá amamentar durante a aplicação da prova.
54. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos da Seleção, podendo não ser atendido 

                            

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