DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
totalmente o pedido encaminhado.
Capítulo VIII - Da Seleção Pública
55. A Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das
Escolas da Rede Pública Estadual do Ceará será constituída de duas fases, conforme indicação a seguir:
a) 1ª Fase: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas
(A, B, C, D) cada, das quais somente uma é verdadeira;
b) 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, na forma estabelecida neste Edital.
56. O resultado da Prova Escrita da 1ª Fase será aferido na escala de zero a 10,0 (dez), devendo o candidato obter pontuação mínima de 6 (seis) pontos na
prova, conforme distribuição a seguir:
ORD
TEMAS
QUESTÕES
PONTOS/QUESTÃO
TOTAL
1
Leitura e Interpretação de Textos
8
0,20
1,60
2
Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais
8
0,20
1,60
3
Legislação Educacional
9
0,20
1,80
4
Gestão Democrática e Participativa
8
0,20
1,60
5
Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais
9
0,20
1,80
6
Gestão Administrativa Financeira
8
0,20
1,60
TOTAL
50
--
10,00
56.1. O Programa da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase da Seleção de Gestores das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA consta do Anexo Único
deste Edital.
57. A Prova Escrita, 1ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, será aplicada em Fortaleza e nas cidades sedes das 20 CREDE (Acaraú,
Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas,
Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá) em data e horário que constarão no Cronograma de Eventos da Seleção.
58. A Avaliação de Títulos, 2ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, consistirá em análise da titulação do candidato (graduação,
pós-graduação) e da experiência profissional (docência e gestão escolar).
Capítulo IX - Das Condições de Realização da Prova
59. A prova referida neste Capítulo consiste na Prova Objetiva da 1ª Fase da Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares para provi-
mento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA e para o provimento de cargos em comissão de
coordenador de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará.
60. Não será enviado via Correios ou por e-mail informações sobre a aplicação das Provas. As datas, locais e horários das provas serão disponibilizados somente
no site da Seleção (www.cev.uece.br) por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos.
61. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
62. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo acon-
selhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
63. O candidato receberá no dia de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões.
63.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova objetiva, e na folha de respostas,
se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova objetiva.
63.2. A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/
UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição da prova com defeito.
63.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não sejam reclamados durante a aplicação da prova, não poderão ser arguidos
posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões.
63.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE.
63.5. A prova objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno
de questões ou em qualquer outro local.
63.5.1. A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do referido candidato.
63.6. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova objetiva:
a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo;
b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);
c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica;
d) não assinalada na folha de respostas;
e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova.
63.7. A não assinatura na folha de respostas de prova objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da
folha de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato da Seleção.
63.8. Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros.
63.9. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova:
a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de prova, a não ser aos candidatos durante sua aplicação;
b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões ou a folha de respostas.
63.10. O candidato poderá, para atender às normas de segurança da Seleção, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura
eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido à identificação datiloscópica.
64. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização da prova da Seleção Pública, devendo comparecer ao mesmo com ante-
cedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta
e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional.
64.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material.
65. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
65.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
65.2. Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto,
somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policial
(Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova.
65.2.1. Neste caso o candidato será submetido à identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em
formulário próprio.
65.2.2. Constará no Cronograma de Eventos da Seleção o prazo para resolução de pendência com a identificação especial.
65.2.3. Para a regularização da pendência o candidato deverá entrar em contato com a CEV/UECE, por telefone (85 3101-9711 ou 3101-9710), ou
por e-mail (seduc.gestores@uece.br), para receber orientação de como proceder tendo em vista sua situação específica.
65.2.4. O candidato fica ciente de que não havendo regularização, até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame.
65.3. Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroati-
vamente a partir da data da prova em que ele for apresentado.
66. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua repro-
dução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato.
67. Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas
quanto a sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa.
68. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova da Seleção após o fechamento dos portões.
69. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova,
sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
70. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE.
71. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado, acar-
retará sua eliminação automática do Certame.
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