DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
EDITAL Nº012/2023 - GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores para provimento dos cargos em comissão de Diretor e Coordenador Escolar das 
Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo) e Escola Família Agrícola (EFA), 
integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 93 da Constituição do 
Estado do Ceará, e nos termos da Lei Estadual nº 13.513, de 19 de julho de 2004, da Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, do Decreto Estadual 
nº 32.426, de 21 de novembro de 2017 e de suas respectivas regulamentações e alterações, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de 
inscrições e a realização de Seleção Pública destinada à composição de Banco de Gestores Escolares, visando ao provimento dos cargos em comissão 
de Diretor e de Coordenador Escolar das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola 
do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. A Seleção Pública, regida por este Edital, constitui-se a 1ª etapa do processo de escolha e indicação para o provimento dos cargos de diretor e coordenador 
escolar e, como tal, visa à composição de um Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar 
das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), 
integrantes da rede pública estadual de ensino do Ceará.
2. A Seleção Pública, disciplinada por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio 
da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE.
3. Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) a coordenação desta Seleção por meio de Comissão Coordenadora designada para 
este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especia-
lizados referentes às fases, etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre FUNECE e 
SEDUC/CE, partes do contrato.
4. A Seleção constará de duas fases, igualmente obrigatórias a todos os candidatos ao Banco de Gestores Escolares exclusivo para cargos de diretor e de 
coordenador escolar das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo) e Escolas 
Família Agrícola (EFA), realizadas da seguinte forma:
1ª Fase: compreenderá avaliação de conhecimentos específicos, aferidos por meio de Entrevista.
2ª Fase: compreenderá análise da documentação (títulos) referentes à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional a serem aferidas por meio 
de Avaliação de Títulos.
5. Poderá participar do presente Certame o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual, que atenda aos seguintes requisitos:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, ou que se identifique com o gênero masculino e pessoas 
trans, também com as obrigações militares;
b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contado retroativamente 
em relação ao último dia do período de inscrição na Seleção.
d) possuir diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente;
e) ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência em sala de aula.
5.1. No caso das Escolas Indígenas, além dos requisitos constantes do item 4, somente poderão participar os membros pertencentes à respectiva 
aldeia, povo/etnia da escola para a qual o candidato concorre.
5.2. No caso das Escolas Quilombolas, além dos requisitos constantes do item 4, poderão participar, preferencialmente, os membros pertencentes à 
respectiva comunidade da escola para a qual o candidato concorre.
6. Os candidatos que obtiverem aprovação nesta Seleção Pública ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares, visando somente ao provimento 
dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma 
Agrária (Escola do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), integrantes da rede pública estadual de ensino do Ceará.
7. A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato direito imediato à ocupação ou nomeação no cargo de diretor ou de coordenador 
escolar.
8. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá ter ciência das disposições deste Edital e certificar-se de que preenche 
todos os requisitos exigidos.
Capítulo II - Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor e Coordenador Escolar
9. Para ser indicado para ocupar cargo de Diretor e Coordenador Escolar das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento 
da Reforma Agrária (Escola do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), integrantes da rede pública estadual de ensino do Ceará, o candidato deverá ser 
integrante do Banco de Gestores de tais escolas que será constituído a partir do resultado desta Seleção Pública e do Processo de Certificação de Gestores 
Escolares realizada no ano de 2023.
10. Atender aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 13.513, de 19 de julho de 2004, na Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, no Decreto nº 
32.426, de 21 de novembro de 2017 e em suas respectivas regulamentações e alterações.
11. De conformidade com a Resolução nº 502/2022, de 13/07/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de 
direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências, está estabelecido que para o exercício do cargo de direção das instituições 
de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar, nos termos do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
12. Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.
Capítulo III - Do Banco de Gestores Escolares
13. O Banco de Gestores Escolares das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do 
Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA) de que trata este Edital será composto a partir dos resultados desta Seleção Pública e do Processo de Certificação 
de Gestores Escolares realizada no ano de 2023.
14. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado, a lista dos candidatos 
considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares exclusivo para provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador das Escolas 
Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), integrantes 
da rede pública estadual de ensino do Ceará.
15. O Banco de Gestores Escolares será organizado por categoria de escolas da seguinte forma:
a) Banco de Gestores Escolares Indígenas, por escola;
b) Banco de Gestores das Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo);
c) Banco de Gestores das Escolas Quilombolas;
d) Banco de Gestores das Escolas Família Agrícola.
Capítulo IV - Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
16. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010, 
o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, 
a seguir indicada:
16.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará
a) Documento de identidade;
b) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
16.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público
a) Documento de identidade;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola, se o candidato já tiver 
concluído, ou histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato 
está regularmente matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
16.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD)
a) Documento de identidade;
b) Atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao primeiro dia do período de solicitação da inscrição, preferencialmente, 

                            

Fechar