DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
em formulário padronizado disponibilizado no site do Certame, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à 
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, com inclusão de exames complementares específicos 
que comprovem a deficiência.
16.3.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria - reali-
zado no prazo máximo dos 12 meses anteriores.
16.3.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações 
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
16.3.3. Quando se tratar de deficiência física o candidato deverá apresentar, além do atestado médico, exame de imagem e laudo de exame.
16.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos.
a) Documento de identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, dos membros da família:
(i) Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no caso 
de carteiras antigas) primeiras páginas, mais aquela do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também, a página 
subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; e ser for o caso, cópia de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas, como as páginas de alteração de salário;
(ii) Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente as 8 (no caso de carteiras novas) ou as 12 (no 
caso de carteiras antigas) primeiras páginas;
(iii) Carteira de trabalho digitais somente serão aceitas aquelas que estiverem com contrato em aberto (vigentes).
c) Outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:
(i) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou
(ii) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://aplicacoes.
mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com sistema de autenti-
cação por chave de segurança, que comprove renda per capita de até um e meio salários mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido 
realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de isenção.
16.4.1. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da 
CEV/UECE, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
d) Documento de identidade dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
e) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente 
anterior ao mês em que será solicitada a isenção.
16.5. Categoria E - Pessoa Hipossuficiente
a) Documento de identidade;
b) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
c) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
d) Comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
e) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
16.5.1. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de pessoa 
hipossuficiente.
16.5.2. No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, 
companheira ou outro) deve ser enviado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
16.5.3. Outros documentos apresentados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério 
da CEV/UECE, poderão ser considerados.
17. Para solicitação de isenção, os candidatos, no prazo previsto no Cronograma de Eventos, deverão acessar o sistema do Certame (www.cev.uece.br), 
preencher o Formulário Eletrônico de Isenção, e enviar a documentação exigida para sua categoria de isenção.
17.1. Os documentos deverão ser digitalizados, em formato PDF e enviados pelo sistema eletrônico de isenção disponibilizado no site do Certame 
(www.cev.uece.br).
18. Não será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não esteja em frente e verso, contendo os dois lados do documento;
c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do 
documento;
d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo;
f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g) se na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero);
h) se a fatura de água ou energia for em nome de terceiro, e não ter sido enviado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro 
e também de residência no endereço que consta na fatura;
i) se a fatura de água ou energia enviada pelo requerente, que reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver acompanhado do 
contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós;
j) se em fotocópia de documento enviado for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
k) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
l) se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
m) se for enviado o comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
n) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
o) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
p) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
q) se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério da CEV/UECE, não haja condições suficientes 
para concessão da isenção da taxa de inscrição.
18.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato 
de ter obtido a isenção em outros Certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição solicitada para esta Seleção.
19. Os documentos enviados para a solicitação de isenção terão validade somente para este Certame e não serão fornecidas cópias de tais documentos.
20. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição para esta Seleção por outro meio que não seja o que está 
estabelecido neste Edital.
21. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento 
desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
22. O candidato que tiver a isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será 
cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
Capítulo V - Da Inscrição
23. A solicitação de inscrição para a Seleção Pública para compor o Banco de Gestores Escolares das Escolas Indígenas, Quilombolas, Escolas Regulares em 
Área de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), de que trata este Edital, deverá ser efetuada exclusivamente 
via internet no endereço eletrônico www.cev.uece.br, mediante preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição e envio on-line de documentação de inscrição.
24. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação 
do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 15 (quinze) dias corridos.
24.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição dar-se-á no primeiro dia útil 
subsequente.
25. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
26. Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá, ainda, ter ciência do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos 
e condições editalícias.

                            

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