DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
27. O candidato, no preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, deverá indicar:
27.1. O Banco de Gestores para o qual gostaria de concorrer dentre os mencionados no item 15 deste Edital;
27.2. A cidade sede da CREDE na qual será realizada a Entrevista presencial, podendo ser: Acaraú, Baturité, Canindé, Crateús, Horizonte, Itapipoca,
Jaguaribe, Maracanaú, Quixadá, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá.
28. No Anexo I deste Edital encontra-se a relação das Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas Regulares em Área de Assentamento da Reforma
Agrária (Escola do Campo) e Escolas Família Agrícola (EFA), com a indicação da CREDE a qual estão vinculadas.
29. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de Inscrição.
30. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, para candidatos pagantes, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para o pagamento da
taxa de inscrição, o candidato poderá imprimir até as 17h do último dia do período de inscrição e deverá pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos
por ela credenciados até a data do vencimento do DAE.
30.1. O valor da taxa de inscrição na presente Seleção Pública será de R$ 83,46 (oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) a ser pago por meio
do DAE, gerado após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição.
31. Após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema
eletrônico da Seleção:
a) documento oficial de identificação (em frente e verso);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (desnecessário se constar da carteira de identidade);
c) comprovante atualizado de quitação das obrigações eleitorais;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino, para comprovar a quitação das obrigações militares;
e) declaração pessoal, em modelo padronizado disponibilizado no site da Seleção (www.cev.uece.br), de que não sofreu condenação definitiva por
crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contados
retroativamente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção;
f) diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido;
g) documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência em sala de aula.
h) declaração, em modelo padronizado disponibilizado no Anexo V, comprobatória de pertencimento étnico (Escola Indígena);
i) declaração, em modelo padronizado disponibilizado no Anexo VI, de aceite do povo/escola, quando o candidato não for da mesma etnia, para a
escola na qual está se inscrevendo (Escola Indígena);
j) declaração, em modelo padronizado disponibilizado no Anexo VII, comprobatória de pertencimento à território/comunidade quilombola (Escola
Quilombola).
31.1. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda a documentação comprobatória da solicitação de condição especial (tratamento diferen-
ciado), de acordo com o Capítulo VI deste Edital;
31.2. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar e enviar frente e verso.
32. A veracidade das informações prestadas no formulário digital de solicitação de inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados, são de
responsabilidade exclusiva do candidato e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados da Ficha Eletrônica de Inscrição não garantem a
participação do candidato nesta Seleção.
33. A documentação enviada pelo candidato, para efeito de inscrição, será objeto de análise e terá indeferimento preliminar (não aceitação) o pedido de
inscrição de candidato com documentação:
a) Que esteja incompleta, faltando algum documento ou parte dele;
b) Que esteja ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as informações constantes do documento;
c) Que esteja com o arquivo digital corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo;
d) Que apresente outros problemas que impeçam a análise, total ou parcial, de tais documentos.
33.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o “Resultado dos
Pedidos de Inscrição”, com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos), preliminarmente.
34. Os pedidos de inscrição também serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
34.1. A inscrição do candidato pagante somente será confirmada após a CEV/UECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do Banco
e Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) confirmando o efetivo pagamento da taxa.
35. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.
36. A CEV/UECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.
37. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
38. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas
pelo candidato.
39. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE, referente:
a) a impedimento do Banco/SEFAZ de informar a efetuação do pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE vinculado ao candidato;
b) ao pagamento de valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
c) ao não pagamento do DAE até a data de vencimento estipulada.
40. Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção Pública,
pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
40.1. No sistema digital da Seleção Pública, NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) Nome do candidato;
b) Número do CPF.
40.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem
anterior deverão ser feitas normalmente até o último dia (data-limite) estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção.
40.3. No caso de alterações no nome e no CPF, é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço
eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF para o e-mail seduc.gestores@uece.br.
Capítulo VI - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado)
41. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, poderá solicitar condição
especial para a realização da Entrevista. Para tanto, deverá:
I. preencher a Ficha de Inscrição, indicando a condição de atendimento especial e encaminhar, juntamente com a documentação comprobatória, cópia
do atestado médico, com indicação do tipo de sua deficiência e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
II. no citado laudo, deverão constar o nome do médico que o forneceu e o CRM do profissional e o nome completo e CPF do candidato solicitante.
42. O tempo de realização da Entrevista poderá ser acrescido de tempo adicional para as pessoas com deficiência que tenham solicitado tratamento especial
previsto neste Edital, desde que tal acréscimo conste no atestado médico.
43. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não enviar atestado médico ou laudo médico ou não cumprir os procedimentos e
os prazos previstos neste Edital ficará impossibilitado de ter as condições especiais para realização da Entrevista.
Capítulo VII - Da 1ª Fase da Seleção - Entrevista
44. A 1ª Fase da Seleção compreenderá avaliação de conhecimentos específicos aferidos por meio de Entrevista, com duração máxima de 50 minutos, que
terá por base o Programa e Referências constantes, respectivamente, nos Anexos II e IV deste Edital.
45. A Entrevista acontecerá, conforme Cronograma de Eventos da Seleção, no local e horário a ser definido pela CEV/UECE, os quais constarão no Comu-
nicado de Convocação para esta Fase da Seleção.
46. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Entrevista da 1ª Fase, na data e horário estabelecidos, com uma hora de antecedência do horário
previsto para seu início, munido do documento original de identidade com foto.
47. A Entrevista será conduzida por Banca Examinadora a ser constituída por três membros indicados e definidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora
da Seleção e pela Comissão Coordenadora da SEDUC/CE.
48. A Entrevista valerá 10 (dez) pontos, distribuídos conforme tabelas a seguir, cuja avaliação será realizada conforme o previsto na Matriz de Avaliação
constante do Anexo III deste Edital.
Tabela 1: Para as Escolas Indígenas, Quilombolas e em área de Assentamentos da Reforma Agrária
EIXOS TEMÁTICOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA (20%)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
I - Trajetória Pessoal e Profissional
1,2
6,0
II - Legislação
0,4
2,0
III - Programas e Projetos Nacionais e Estaduais e Indicadores Educacionais
0,2
1,0
IV - Conteúdo Transversal
0,2
1,0
PONTUAÇÃO TOTAL DA ENTREVISTA
10,0
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