DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
I. entregues de forma diferente do estabelecido;
II. que não constarem no Currículo Padronizado;
III. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
IV. documentos gerados por via eletrônica que não estejam com o respectivo mecanismo de autenticação;
V. sem data de expedição;
VI. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verifi-
cado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional 
de Educação (CNE);
VII. que estejam em desacordo com este Edital.
71. Os títulos enviados serão arquivados na CEV/UECE e não serão disponibilizados para download ou impressos.
72. Constatada e comprovada, a qualquer tempo, a falsidade, irregularidade ou ilegalidade de informações ou de documentos para comprovação de títulos 
exigidos neste Edital, o candidato terá anulada a pontuação atribuída, será eliminado da Seleção e, se tiver sido nomeado e empossado, tais atos de nomeação 
serão considerados sem efeito ou anulados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
73. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 66, seus subitens ou alíneas, ou ainda, 
se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
74. O resultado preliminar e final da Avaliação de Títulos da segunda fase será divulgado na página eletrônica (www.cev.uece.br), nas datas previstas no 
Cronograma de Eventos da Seleção.
Capítulo IX - Do Resultado Final da Seleção Pública
75. A nota final de cada candidato na Seleção Pública será obtida pela média aritmética simples da nota da Entrevista e da Avaliação de Títulos.
76. O resultado preliminar e final da presente Seleção Pública será divulgado na página eletrônica (www.cev.uece.br), nas datas previstas no Cronograma 
de Eventos da Seleção.
77. Serão considerados aprovados na presente Seleção Pública e considerados aptos a compor o Banco de Gestores Escolares exclusivo para as Escolas Indí-
genas, Quilombolas, do Campo em Áreas de Assentamento da Reforma Agrária e Escolas Família Agrícola, integrantes da rede pública estadual de ensino 
do Ceará, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
78. Os integrantes do Banco de Gestores Escolares exclusivo para das Escolas Indígenas, Quilombolas, e do Campo em Áreas de Assentamento da Reforma 
Agrária, integrantes da rede pública estadual de ensino do Ceará, interessados em assumir o cargo em comissão de diretor escolar, deverão participar, nos 
termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, da Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e de suas respectivas regulamentações, de processo de eleição 
direta e secreta pela comunidade escolar e, no caso das escolas indígenas, pela comunidade educativa indígena vinculada a tais escolas.
79. Para as Escolas Família Agrícola (EFA), o processo de escolha e indicação para o provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar 
constará apenas da etapa de seleção.
80. O diretor indicado ao cargo selecionará no Banco de Gestores Escolares de que trata este Edital, o(s) coordenador(es) escolar(es) que integrará(ão) a 
sua equipe.
Capítulo X - Dos Recursos
81. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de isenção na Seleção;
b) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de inscrição na Seleção;
c) o resultado preliminar da Entrevista;
d) o resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
e) o resultado preliminar das condições especiais (atendimento diferenciado) para realização da Entrevista;
f) o resultado preliminar da Seleção.
82. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2 (dois) dias (úteis 
ou não) seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a 
partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia de tal prazo.
82.1. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação 
precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
82.2. Poderá ser autorizado envio, durante prazo recursal, de documento(s) para serem analisados, cujas especificações, descrições, características 
ou condições constarão em Comunicado da CEV/UECE no qual foi estabelecido tal prazo recursal.
82.3. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos.
82.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico no Sistema Eletrônico da Seleção 
disponibilizado no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
82.5. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
83. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos desta Seleção Pública.
84. A CEV/UECE não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados neste Edital e no Cronograma de Eventos.
85. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
Capítulo XI - Das Disposições Finais
86. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização 
das fases da Seleção ou nos documentos enviados.
87. Terá a Entrevista anulada e será automaticamente eliminado da Seleção o candidato que durante sua realização:
a) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Banca Examinadora;
b) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o prévio consentimento da Banca Examinadora;
c) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação do local de realização da Entrevista.
88. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência postal referente a eventos de fase da Seleção de que trata este Edital.
89. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais no site da Seleção 
e no Diário Oficial do estado do Ceará.
90. Os modelos padronizados a seguir indicados serão disponibilizados em formato PDF na página da Seleção disciplinada por este Edital, no site da CEV/
UECE (www.cev.uece.br):
a) Autodeclaração de Pertencimento Étnico (Anexo V do Edital);
b) Declaração de Aceite do Povo/Escola (Anexo VI do Edital);
c) Declaração de Pertencimento ao/à Território/Comunidade Quilombola (Anexo VII do Edital).
91. Os casos omissos ou duvidosos deste Edital referentes a assuntos técnicos e de logística operacional serão resolvidos pela CEV/UECE, organizadora e 
executora da Seleção, e os demais casos pela CEV/UECE e a Comissão Coordenadora da Seleção, constituída pela SEDUC.
Fortaleza, 15 de setembro de 2023
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº012/2023- GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
RELAÇÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS, ESCOLAS DO CAMPO, ESCOLAS QUILOMBOLAS E ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLAS POR CREDE
CREDE
CIDADE DA ENTREVISTA
CATEGORIA
ESCOLA
MUNICÍPIO DA ESCOLA
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Jenipapo Kanindé
Aquiraz
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Anama Tapeba
Caucaia
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena da Ponte
Caucaia
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anacé
Caucaia
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Índios Tapeba
Caucaia
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Marcelino Alves de Matos
Caucaia
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Narcísio Ferreira Matos
Caucaia
01 - Maracanaú
Maracanaú
Escola Indígena
Escola Indígena Tapeba Amélia Domingos
Caucaia

                            

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