DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Tabela 2: Para as Escolas Família Agrícola (EFA)
EIXOS TEMÁTICOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA (20%)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
I - Trajetória Pessoal e Profissional
1,0
5,0
II - Legislação
0,4
2,0
III - Programas e Projetos Nacionais e Estaduais e Indicadores Educacionais
0,2
1,0
IV - Conteúdo Transversal
0,2
1,0
V - Pedagogia da Alternância e suas Ferramentas Didático-Pedagógica
0,2
1,0
PONTUAÇÃO TOTAL DA ENTREVISTA
10,0
49. A nota máxima da Entrevista, 10,0 (dez), resultará da média aritmética simples da nota final atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
50. O tempo máximo da Entrevista será de 50 minutos em que o candidato fará uma exposição por eixo do Programa, compreendendo os eixos I, II, III, IV
e V e, após a exposição de cada eixo, a Banca fará perguntas sobre os conteúdos do eixo para complementação da avaliação.
50.1. O tempo para exposição do candidato e para perguntas da banca será assim organizado:
a) Eixo I: até 9 minutos para exposição e 4 minutos para perguntas da banca, incluindo o tempo de resposta do candidato;
b) Eixo II: até 5 minutos para exposição e 5 minutos para perguntas da banca, incluindo o tempo de resposta do candidato;
c) Eixo III: até 5 minutos para exposição e 4 minutos para perguntas da banca, incluindo o tempo de resposta do candidato.
d) Eixo IV: até 5 minutos para exposição e 4 minutos para perguntas da banca, incluindo o tempo de resposta do candidato;
e) Eixo V (somente para os candidatos ao banco das Escolas Família Agrícola – EFA): até 5 minutos para exposição e 4 minutos para perguntas da
banca, incluindo o tempo de resposta do candidato.
51. Na Entrevista, o candidato não poderá utilizar livros, recursos de multimídia, equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora,
tablet, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, gravador, etc.).
52. O único material que o candidato poderá dispor, durante a Entrevista, será o Programa, constante do Anexo II deste Edital, que lhe servirá de guia para
a sua exposição.
53. O não comparecimento do candidato à Entrevista implicará em sua eliminação da Seleção.
54. O resultado preliminar e final da Entrevista da primeira fase será divulgado na página eletrônica da CEV/UECE (www.cev.uece.br), nas datas previstas
no Cronograma de Eventos da Seleção.
55. O candidato que obtiver, na Entrevista, nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos e, ainda, pontuação igual ou superior a 20% em cada um dos eixos
temáticos abordados na Entrevista, estará apto à 2ª Fase da Seleção (Avaliação de Títulos).
Capítulo VIII - Da 2ª Fase da Seleção - Avaliação de Títulos
56. A segunda fase constitui-se de Avaliação de Títulos valendo 10 pontos.
57. Serão analisados os títulos somente do candidato considerado apto na 1ª Fase da Seleção (Entrevista).
58. Na Análise de Títulos, a pontuação será distribuída conforme quadro a seguir:
DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Formação Acadêmica e Continuada
1.1. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) nas áreas de Gestão Escolar, Magistério ou Educação. (máximo 1 Certificado)
0,7
1.2. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) em outra área correlata com as áreas de Gestão Escolar, Magistério ou Educação.(máximo 1 Certificado)
0,6
1.3. Diploma de graduação (máximo de 1 diploma):
- Para o candidato da escola indígena e do campo, também serão consideradas as licenciaturas intercultural indígena e em Educação do Campo.
1,2
1.4. Curso de Formação Continuada nas áreas de Gestão Escolar, Magistério ou Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Serão
atribuídos 0,2 pontos por curso na área de educação indígena, quilombola, campo ou EFA e 0,1 ponto para outros cursos. (máximo 2 cursos)
0,4
1.5. Curso de Formação Continuada nas áreas de Gestão Escolar, Magistério ou Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. Serão
atribuídos 0,3 pontos por curso na área de educação indígena, quilombola, campo ou EFA e 0,15 pontos para outros cursos. (máximo 2 cursos)
0,6
1.6. Curso de Formação Continuada nas áreas de Gestão Escolar, Magistério ou Educação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. Serão
atribuídos 0,5 pontos por curso na área de educação indígena, quilombola, campo ou EFA e 0,25 pontos para outros cursos. (máximo 1 curso)
0,5
2. Experiência Profissional
2.1. Documento de comprovação de experiência em docência em sala de aula, limitando-se a 4 anos. Será atribuído 0,5 ponto por ano para experiência em
Escolas Indígenas, Quilombola, Escolas Regulares em áreas de Assentamento da Reforma Agrária e EFA; e 0,25 pontos para experiência nas demais escolas.
2,0
2.2. Documento de comprovação de experiência em Gestão Escolar em Escolas Indígenas, Quilombola, Escolas Regulares em
áreas de Assentamento da Reforma Agrária e EFA; (direção, coordenação pedagógica, administração, supervisão ou correlatos),
limitando-se a 2 anos, sendo atribuído 1,0 ponto por ano; e 0,5 ponto para experiência de gestão nas demais escolas.
2,0
2.3. Documento de comprovação de experiência de participação nos movimentos sociais com relevância para a área específica [Indígena, Quilombola,
Escolas Regulares em áreas de Assentamento da Reforma Agrária (Escola do Campo) e EFA]; limitando-se a 4 anos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.
2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA (FORMAÇÃO + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
10,0
59. Estarão habilitados para a 2ª Fase da Seleção, os candidatos não eliminados que alcançarem os perfis mínimos de aprovação na Entrevista
60. A convocação para a entrega dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site da Seleção (www.cev.uece.br) em data que
constará no Cronograma de Eventos do Certame.
61. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico da Seleção, que será dispo-
nibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para entrega de títulos para serem avaliados.
62. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
63. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos na tabela de pontuação, não serão computadas.
64. O diploma de curso de graduação e o certificado de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas
e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
65. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas resoluções
expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e legislação pertinente.
66. Para comprovar a conclusão de curso de graduação ou especialização, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de
ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi apro-
vado e as respectivas menções e, ainda:
a) data da colação de grau, no caso de curso de graduação;
b) o resultado do julgamento da monografia, no caso de curso de especialização.
67. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição
brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação lato sensu.
68. Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional nem computados como experiência docente o tempo de estágio,
serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo.
69. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre em, pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, formato físico, que contenha os dados de identificação do empregado e
do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com
a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se na área pública;
c) contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
69.1. A declaração e a certidão mencionadas na alínea “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos
humanos ou autoridade competente.
69.2. O contrato mencionado na alínea “c” do item 66 deste Edital será emitido pelo contratante.
69.3. Certidão ou declaração da instituição/entidade que comprove experiência com movimentos sociais do campo, deverá ter sido emitida nos
últimos 90 (noventa) dias, contados retroativamente em relação ao primeiro dia do período de inscrição.
70. Não serão avaliados os títulos:
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