Fortaleza, 20 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) EDITAL Nº013/2023 - GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta a Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor Escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, da Rede Pública Estadual do Ceará. A Secretária da Educação do Estado do Ceará, em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, e de suas respectivas alterações e regulamentações, divulga abertura das inscrições e estabelece normas, condições e disposições de regulamentação da Seleção Pública destinada à composição de Banco de Diretores Esco- lares para provimento de cargos em comissão de Diretor de Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. Capítulo I - Das Disposições Preliminares 1. A Seleção Pública, regida por este Edital, constitui o processo de escolha e indicação de ocupantes de cargo de diretor, visando à composição de Banco de Diretores Escolares para provimento de cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP) da Rede Pública Estadual do Ceará. 2. A Seleção Pública, disciplinada por este Edital, será organizada e executada pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE. 3. Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) a coordenação desta Seleção por meio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especia- lizados referentes às fases, etapas e eventos do Certame, na forma estabelecida neste Edital e em conformidade com o contrato celebrado entre FUNECE e SEDUC/CE, partes do contrato. 4. A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste em Prova de Conhecimentos, Avaliação de Títulos, constituída de comprovação de formação acadêmica e experiência profissional e Avaliação Situacional de Competências Específicas. 5. Os candidatos considerados aprovados nesta Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital, ficarão aptos a compor o Banco de Diretores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de diretor escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará. 6. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato direito imediato à ocupação de cargo de diretor escolar de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará. Ficará a cargo da Secretaria da Educação Básica a regulamentação do processo de escolha e indicação dos integrantes do banco. 7. Todas as matérias relacionadas à Seleção Pública para composição do Banco de Diretores Escolares, na forma estabelecida neste Edital, para o provimento de cargos em comissão de diretor escolar de EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de Comunicados, Cronograma de Eventos da Seleção, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora da Seleção. 7.1. Para fins deste Edital, entende-se por “andamento da Seleção Pública” ao período compreendido entre a publicação deste Edital de regulamentação no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final da Seleção, consistindo em listagem por ordem alfabética composta dos nomes dos candidatos aprovados na 1ª Fase (Prova Escrita Objetiva) e submetidos a 2ª Fase ( Avaliação de Títulos) e a 3ª Fase (Avaliação Situacional de Competências Específicas) desta Seleção. 7.2. O Resultado Final da Seleção Pública será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) e, também, no site da CEV/UECE (www. cev.uece.br). 7.3. No documento denominado Cronograma de Eventos da Seleção constará a descrição das fases e eventos do andamento do Certame e as datas relacionadas a tais fases e eventos, os quais serão disponibilizados no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) no 8º dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital de regulamentação da Seleção Pública para Composição do Banco de Diretores Escolares das EEEP. Capítulo II - Da Participação na Seleção Pública 8. Para participar da Seleção Pública para Composição do Banco de Diretores Escolares na forma estabelecida neste Edital, o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual, deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições: a) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; c) não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contados retroativa- mente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção; d) possuir diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente; e) ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência em sala de aula. Capítulo III - Da Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor de Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP 9. Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são: 9.1. Ser integrante do Banco de Diretores Escolares que será constituído a partir dos resultados desta Seleção e do Processo de Certificação de Diretores Escolares de EEEP, realizados no ano de 2023; 9.2. Satisfazer aos requisitos previstos na Lei Estadual nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e em suas respectivas alterações e regulamentações. 9.3. Satisfazer as condições para o exercício do cargo de direção constantes da Resolução nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE). 10. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo comissionado de diretor, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes no Capítulo III deste Edital, apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida e outros documentos que lhe forem solicitados no instrumento de convocação. 11. De conformidade com a Resolução nº 502/2022, de 13/07/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências, está estabelecido que para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar. Capítulo IV - Do Banco de Diretores Escolares de EEEP da Rede Estadual de Ensino 12. O Banco de Diretores Escolares, de que trata este Edital, será composto a partir do resultado desta Seleção Pública e do Processo de Certificação de Diretores Escolares de EEEP, realizado no ano de 2023. 13. O Banco de Diretores Escolares formado será único para as EEEP. 14. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a lista, em ordem alfabética, dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Diretores Escolares, de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de diretor das EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. Capítulo V - Da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição 15. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as Leis Estaduais nº 12.559/95; nº 13.844/2006; e nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada: 15.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção;Fechar