DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
b) Cópia simples, em frente e verso, do documento de identidade.
15.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público
a) Declaração, em papel timbrado com identificação do emitente e sua função na Entidade ou documento digital com mecanismo de autenticação, 
certificado ou diploma que comprove, de forma satisfatória, a juízo da CEV/UECE, que o candidato está enquadrado nesta categoria de isenção;
b) Cópia, frente e verso, do documento de identidade.
15.3. Categoria C - Pessoa com Deficiência (PcD)
a) Atestado médico emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao período de solicitação da inscrição, ou atestado médico, em formulário 
padronizado disponibilizado no site da Seleção, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação 
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, inclusão de exames complementares específicos que 
comprovem a deficiência.
b) Cópia, frente e verso, do documento de identidade.
15.3.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico - audiometria - reali-
zado no prazo máximo dos 12 meses anteriores.
15.3.2. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar, além de atestado médico, laudo oftalmológico com informações 
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
15.4. Categoria D - Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, das páginas que contêm a foto-
grafia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de 
trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas;
b) Cópia, em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar;
c) Cópia do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês 
imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
d) Cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s).
15.5. Categoria E - Pessoa Hipossuficiente
a) Cópia, frente e verso, do documento de identidade;
b) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
c) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
d) Comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
e) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
15.6. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção 
de pessoa hipossuficiente.
15.7. No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, 
companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
16. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da 
renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
17. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar as seguintes rotinas:
a) Acessar o endereço eletrônico da Seleção (www.cev.uece.br), impreterivelmente, os dias previstos no Cronograma de Eventos;
b) Preencher, imprimir e assinar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação pertinente 
à categoria de isenção escolhida pelo candidato;
c) Escanear toda a documentação de sua categoria de isenção, em formato PDF, e enviar por intermédio do sistema eletrônico que será disponibi-
lizado no site da Seleção (www.cev.uece.br).
18. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito) deverá retornar ao sistema eletrônico da Seleção, no prazo estabelecido, para enviar a documentação 
exigida para inscrição, constante no item 32 deste Edital.
18.1. O candidato que não retornar ao sistema eletrônico da Seleção para enviar a documentação de inscrição, mesmo tendo sua isenção deferida 
(aceita), não estará inscrito na Seleção.
19. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da 
Seleção na data prevista no Cronograma de Eventos.
19.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, caso queira participar do 
Certame deverá efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), e para tanto, será 
liberado o CPF do candidato para que ele possa acessar o sistema para se inscrever como pagante.
20. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação 
que a ela for referente, serão da inteira responsabilidade do candidato, o qual será responsabilizado por qualquer erro ou falsidade.
21. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele ou não seja frente e verso (se for o caso);
c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todas as informações nele contidas;
d) se o documento enviado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital enviado estiver corrompido, não sendo possível abrir tal arquivo para visualizar seu conteúdo;
f) se a documentação enviada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g) se a fatura de água ou energia constar o consumo 0 (zero);
h) se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido 
apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
i) se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompa-
nhado do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós;
j) se em documento enviado for constatado omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento;
k) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue, no prazo exigido;
l) se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido pelo Fujisan;
m) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
n) se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento;
o) se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos;
p) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital;
q) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
r) se for enquadrada em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério da CEV/UECE, não possuir elementos suficientes para 
concessão da isenção da taxa de inscrição.
22. Os documentos enviados para a solicitação de isenção terão validade somente para este Certame e não serão fornecidas cópias de tais documentos.
23. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção por outro meio que não seja o que está estabelecido 
neste Edital.
24. A CEV/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento 
desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
25. O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cance-
lada e não haverá devolução da taxa recolhida.
Capítulo VI - Das Inscrições na Seleção Pública
26. A solicitação de inscrição para a Seleção Pública para compor o Banco de Diretor Escolar de EEEP, de que trata este Edital, deverá ser efetuada exclusiva-
mente via internet no endereço eletrônico www.cev.uece.br, mediante preenchimento de formulário específico e envio on-line de documentação de inscrição.

                            

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