71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 27. As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 15 (quinze) dias corridos. 27.1. Se o último dia de inscrição coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrição dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 28. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação. 28.1. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá, ainda, tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos e disposições editalícias. 29. O candidato, no ato de solicitação da inscrição, deverá indicar a cidade sede da Crede/Sefor na qual realizará a Prova de Conhecimentos, entre as seguintes: Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá. 30. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os campos da Ficha Eletrônica de Inscrição. 31. Após o preenchimento da ficha de inscrição, para candidatos não isentos, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá imprimir até as 17h do último dia do período de inscrição e deverá pagá-lo na rede bancária ou nos estabelecimentos por ela credenciados até a data de seu vencimento. 31.1. O valor da taxa de inscrição na presente Seleção Pública será de R$ 83,46 (oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) a ser pago por meio do DAE gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de solicitação de inscrição. 31.2. O DAE com data de quitação após o seu vencimento não será considerado para efeito de inscrição no Certame. 32. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá enviar, em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame: a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (desnecessário se constar no documento de identificação); c) comprovante de quitação das obrigações eleitorais; d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos, contados retroativamente em relação ao primeiro dia do período de inscrição na Seleção; f) diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido; g) documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício de docência em sala de aula. 32.1. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda a documentação comprobatória da solicitação de condição especial (tratamento diferen- ciado), de acordo com o Capítulo VII deste Edital; 32.2. Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados de tal documento. 33. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados solicitados, são de responsabilidade exclusiva do candidato e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram direito de partici- pação nesta Seleção. 34. A documentação enviada pelo candidato para efeito de inscrição, descrita no item 32 e subitem 32.1, será objeto de análise e será indeferida (não aceita) o pedido de inscrição de candidato com documentação: a) Que esteja incompleta, ou seja, faltando algum documento ou parte dele ou todos eles; b) Que esteja com arquivo digital corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo; 34.1. Os pedidos de inscrição enquadrados nas condições deste item constarão de Comunicado da CEV/UECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que foram deferidos (aceitos) ou indeferidos (não aceitos). 35. O resultado dos pedidos de inscrição constará de comunicado da CEV/UECE com as menções deferido (aceito) ou indeferido (não aceito) 36. Os pedidos de inscrição também serão objeto de análise para confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 36.1. A inscrição do candidato pagante, somente será confirmada após a CEV/UECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do Banco e da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) confirmando o efetivo pagamento da taxa de inscrição até a data de seu vencimento. 37. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato. 38. A CEV/UECE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados. 39. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 40. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato. 41. Não será da responsabilidade da CEV/UECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com o DAE, referente: a) a impedimento do Banco/SEFAZ de informar a efetuação do pagamento da taxa de inscrição referente ao DAE vinculado ao candidato; b) ao pagamento de valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou c) ao não pagamento do DAE até a data de vencimento estipulada. 42. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. 42.1. No sistema digital da Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico: a) do Nome do candidato; b) do Número do CPF. 42.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas pelo sistema (nome e CPF) de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas normalmente até o último dia (data-limite) estabelecido no Cronograma de Eventos. 42.3. No caso de alterações (nome e CPF), é necessário que o candidato imprima o Formulário de Alteração de Dados, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), preencha-o com a alteração desejada, assine-o e envie-o escaneado em PDF para o e-mail seduc.gestores@uece.br. Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado) 43. Os candidatos que necessitarem de algum tipo de condição especial (pessoa com deficiência ou não) para realização das provas deverão indicar, em link específico para este fim, a condição especial de que necessita, e enviar documento comprobatório (atestado médico), em arquivo digital (escaneado em PDF), por upload no sistema eletrônico do Certame. 44. Para efeito deste Edital, são consideradas condições especiais as que estão descritas no link específico para este fim. São exemplos de condições especiais: ledor; transcritor; intérprete de libras; uso de bomba de insulina; uso de aparelho para medição de glicemia; uso de aparelho auditivo; sala térrea; sala para amamentação; dentre outras que estão descritas em tal link. 45. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela CEV/UECE, de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 46. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial (ampliada), serão oferecidas provas com letra de tamanho até o número 24. 47. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá indicar tal situação, e encaminhar, além dos demais documentos indicados, parecer emitido por médico, justificando esta situação (tempo adicional). 48. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá informar tal situação quando solicitar condições especiais, e enviar, pelo sistema eletrônico da Seleção, laudo médico que comprove as informações prestadas. 49. Mesmo fora do prazo, a CEV/UECE poderá conceder atendimento especial a candidato com problema de saúde surgido após a data final estabelecida para solicitação de condições especiais, desde que o pleito seja encaminhado por intermédio do requerimento padronizado de solicitação de condições especiais e tal problema se saúde seja devidamente comprovado por atestado médico. 49.1. O interessado deverá entrar em contato por telefone (85 3101 9710 ou 3101 9711) com a CEV/UECE e encaminhar o requerimento de solici- tação de condições especiais para o e-mail cev@uece.br. 49.2. O pleito do candidato será analisado e a concessão das condições especiais ficará na dependência de ter sido enviado em tempo hábil para concretização de sua concessão, ser viável e razoável.Fechar