72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 50. Não será concedido atendimento especial para realização de prova em hospital, residência de candidato ou outro ambiente que não esteja inserido nos locais estabelecidos para aplicação das provas. 51. Será concedido o direito da mulher amamentar lactante de até seis meses, em espaço adequado com um acompanhante, que permanecerá com a criança durante a aplicação da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova, podendo causar prorrogação do tempo final da prova, desde que tenha sido solicitado no prazo estabelecido. 51.1. A candidata que tiver necessidade de condição especial de amamentação durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, enviando pelo sistema eletrônico a certidão de nascimento, para comprovar que a criança não completará seis meses até a data da prova, deverá enviar também documento de identidade do acompanhante, que ficará em ambiente reservado e que será responsável pela guarda da criança, enquanto a candidata realiza a prova. 51.2. A candidata lactante que não levar acompanhante, maior de 18 anos, para a guarda da criança não realizará a prova. 51.3. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido não poderá amamentar durante a aplicação da prova. 52. O resultado dos pedidos de condições especiais será divulgado na data que consta no Cronograma de Eventos da Seleção, podendo não ser atendido totalmente os pedidos encaminhados. Capítulo VIII - Da Seleção Pública 53. A Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor Escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará será constituída de três fases, conforme indicação a seguir: a) 1ª Fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D) cada, das quais somente uma é verdadeira; b) 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, na forma estabelecida neste Edital; c) 3ª Fase: Avaliação Situacional de competências específicas, de caráter eliminatório e classificatório. 54. O resultado da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase será aferido na escala de zero a 10,0 (dez), devendo o candidato obter pontuação mínima de 6 (seis) pontos na prova, conforme distribuição a seguir: TEMAS QUESTÕES PONTOS/QUESTÃO TOTAL Leitura e Interpretação de Textos 8 0,16 1,28 Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais 8 0,16 1,28 Legislação Educacional 9 0,16 1,44 Gestão Democrática e Participativa 8 0,16 1,28 Gestão Pedagógica e de Resultados Educacionais 9 0,16 1,44 Gestão Administrativa Financeira 8 0,16 1,28 Legislação do Ensino Profissionalizante 10 0,20 2,00 TOTAL 60 -- 10,00 54.1. O Programa da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase da Seleção de Diretores EEEP consta do Anexo Único deste Edital. 55. A Prova Escrita Objetiva, 1ª Fase da Seleção, destinada a todos os candidatos da Seleção, será aplicada em Fortaleza e nas cidades sedes das 20 CREDE (Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Crato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá e Tianguá) em data e horário que constarão no Cronograma de Eventos da Seleção. 56. A Avaliação de Títulos, 2ª Fase da Seleção, destinada aos candidatos habilitados para esta fase da Seleção, consistirá em análise da titulação do candidato (graduação, pós-graduação) e da experiência profissional (docência e gestão escolar). 57. A Avaliação Situacional de competências específicas, 3ª Fase da Seleção, consistirá: a) de curso de fundamentação on-line, com carga horária de 8 horas; b) de avaliação comportamental; c) de entrevista. 57.1. A Avaliação Comportamental e a Entrevista serão realizadas presencialmente, somente em Fortaleza. Capítulo IX - Das Condições de Realização da Prova 58. A prova referida neste Capítulo consiste na Prova Objetiva da 1ª Fase da Seleção Pública para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provi- mento dos Cargos em Comissão de Diretor Escolar das EEEP da Rede Pública Estadual do Ceará. 59. Não será enviado via Correios ou por e-mail informações sobre a aplicação da prova objetiva. A data, locais e horário da prova serão disponibilizados somente no site da Seleção (www.cev.uece.br) por meio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos. 60. O candidato não poderá alegar desconhecimento com relação à data, ao horário e ao local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência. 61. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo acon- selhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência. 62. O candidato receberá no dia de aplicação da prova, o caderno com as questões da Prova Objetiva e uma folha de respostas referente a tais questões. 62.1. O candidato deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções que constam no caderno de prova objetiva, e na folha de respostas, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova objetiva. 62.2. A existência de qualquer falha no caderno de questões e/ou na folha de respostas deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala. A CEV/ UECE envidará todos os esforços para a rápida substituição da prova com defeito. 62.3. A existência de erros ou imperfeições no caderno de prova, caso não sejam reclamados durante a aplicação da prova, não poderão ser arguidos posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões. 62.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela CEV/UECE. 62.5. A prova objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita na folha de respostas e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões ou em qualquer outro local. 62.5.1. A correção da Prova Objetiva de cada candidato será feita somente por leitura eletrônica da folha de respostas do referido candidato. 62.6. Será atribuída nota 0 (zero) à questão de prova objetiva: a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial definitivo; b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis); c) com mais de uma opção de resposta assinalada, identificada pela leitura eletrônica; d) não assinalada na folha de respostas; e) preenchida fora das especificações contidas na folha de respostas ou nas instruções da prova. 62.7. A não assinatura na folha de respostas de prova objetiva constitui ato da inteira responsabilidade do candidato que implicará na nulidade da folha de respostas e, por consequência, na eliminação do candidato da Seleção. 62.8. Durante a prova não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros. 62.9. São, ainda, disposições relacionadas com o caderno de prova: a) Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de prova, a não ser aos candidatos durante sua aplicação; b) O candidato, ao concluir sua prova, não poderá levar consigo o caderno de questões ou a folha de respostas. 62.10. O candidato poderá, para atender às normas de segurança da Seleção, ser submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, a varredura eletrônica, ser fotografado ou filmado, e submetido à identificação datiloscópica. 63. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção Pública, devendo comparecer ao mesmo com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta de cor preta ou azul, com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricados em material transparente, e o documento oficial e original de identificação, desde que tenha validade em todo território nacional. 63.1. O candidato não poderá utilizar outro tipo de caneta ou material. 64. Será exigida a apresentação do documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas. 64.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 64.2. Se no dia da prova o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, somente poderá participar da prova se apresentar, à coordenação de aplicação de prova, cópia simples de registro da ocorrência em órgão policialFechar