73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 (Boletim de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova. 64.2.1. Neste caso o candidato será submetido à Identificação Especial e Condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio. 64.2.2. Constará no Cronograma de Eventos da Seleção o prazo para resolução de pendência com a Identificação Especial. 64.2.3. Para a regularização da pendência o candidato deverá entrar em contato com a CEV/UECE, por telefone (85 3101-9711 ou 3101-9710), ou por e-mail (seduc.gestores@uece.br), para receber orientação de como proceder tendo em vista sua situação específica. 64.2.4. O candidato fica ciente de que não havendo regularização até a data estabelecida, ele será eliminado do Certame. 64.3. Poderá não ser aceito, para efeito deste Edital, boletim de ocorrência policial com mais de 60 (sessenta) dias de expedição, contados retroati- vamente a partir da data da prova em que ele for apresentado. 65. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), o Coordenador Local deverá providenciar sua repro- dução (fotocópia) ou fotografá-lo, por câmera de celular, para ser enviada à CEV/UECE, e em seguida devolver o BO ao candidato. 66. Também será submetido à identificação especial e condicional, o candidato cujo documento original de identidade apresentar imperfeições ou dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura ou que apresente CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa. 67. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova da Seleção após o fechamento dos portões. 68. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova do presente Certame trajados de forma adequada para ambiente de realização de prova, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares. 69. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados pela CEV/UECE. 70. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização da prova, qualquer que seja o motivo alegado, acar- retará sua eliminação automática do Certame. 70.1. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada ou repetição de prova nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos. 71. O candidato realizará a prova em sala indicada no Cartão de Informação do Candidato que será disponibilizado no endereço eletrônico da Seleção (www. cev.uece.br), e ocupará carteira indicada por pessoas credenciadas pela CEV/UECE, que estejam exercendo função de Fiscal ou Coordenador. 72. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: 72.1. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas: a) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma; b) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado debaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco. 72.2. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos desta natureza deverá seguir as seguintes rotinas: a) Deverão ser desligados; b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; c) Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 72.3. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; b) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 72.4. Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; b) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 72.5. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, cordões, anéis e alianças, brincos, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos e etc. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; c) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 72.6. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e assemelhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não mencionados, que a critério da CEV/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum destes objetos deverá seguir as seguintes rotinas: a) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; b) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; c) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 72.7. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da folha de respostas e do caderno de prova objetiva, ao sair da sala em caráter definitivo. 72.8. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, papel em branco, vale transporte em papel, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas). 72.9. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que tratam os subitens 72.1 ao 72,6, a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato. 72.10. Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 72.8 o candidato será eliminado. 73. Outras disposições relacionadas com medidas de segurança. 73.1. Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, e de pequeno lanche, acondi- cionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala. 73.2. Se a água ou o lanche ou ambos não estiverem na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem 73.1, seu uso não será permitido e havendo desrespeito do candidato a tais regras, ele fica enquadrado numa das condições de eliminação da Seleção e será retirado de sala, pelo Coordenador, para o preenchimento e assinatura do Termo de Eliminação. 73.3. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular, relógio ou outro equipamento qualquer, venha a tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc., desde que identificado(s) por integrante(s) da equipe de fiscalização, no espaço temporal compreendido entre o início da prova e até a saída em definitivo do candidato da sala de prova. 73.3.1. O candidato flagrado portando tais equipamentos durante o período de realização da prova será sumariamente eliminado do Certame. 73.4. Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias. 73.5. A CEV/UECE, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial. 73.6. Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante. 73.7. O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material ou no próprio corpo. O candidato flagrado copiando o gabarito poderá, dependendo das circunstâncias, ser eliminado do Certame. 74. A CEV/UECE não se responsabilizará por ocorrências de perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos colocados debaixo da carteira, nem por danos a eles causados, durante a realização da prova. 75. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e de acesso às salas de provas.Fechar