DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
75.1. O candidato, que tenha terminado sua prova, que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas 
de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Certame.
76. O horário para o início da distribuição da folha de respostas, que é o único documento válido para a correção das provas objetivas, será determinado 
pela CEV/UECE.
77. O gabarito oficial preliminar, os enunciados das questões e o espelho da folha de respostas, todos referentes à prova objetiva, serão disponibilizados na 
página eletrônica da CEV/UECE em datas constantes no Cronograma de Eventos da Seleção.
78. Com relação à folha de respostas da prova objetiva, será da inteira responsabilidade do candidato todos os procedimentos seguintes:
a) marcar o número do gabarito de seu caderno de prova e as respostas das questões;
b) assinar e fazer as transcrições da frase que consta na capa do caderno de prova objetiva;
c) fazer a leitura atenta de todos os dados (tais como nome completo, RG, data de nascimento, opção na Seleção e outros), informações e instruções 
nela contidas;
d) comunicar ao fiscal de sala, imediatamente após a entrega, que em campos impressos da folha de respostas recebida existem dados e/ou informa-
ções que não tem pertinência com o candidato. No caso de ter havido troca de folha de respostas serão adotadas providências para que seja entregue 
folha de respostas reserva ao candidato reclamante.
78.1. Se no ato da distribuição da folha de resposta pelo fiscal houver troca de folhas e o candidato não comunicar tal fato ao fiscal, para que seja 
providenciada substituição da folha incorreta pela correta, o candidato será responsabilizado pela omissão da conferência dos dados da folha de 
resposta e, consequentemente, será eliminado do Certame.
78.2. A substituição de folha de respostas, em virtude de troca, por folha de respostas reserva ocorrerá dentro da sala de prova em horário anterior 
ao seu término, desde que seja possível preencher a nova folha de respostas antes de terminar o tempo de prova.
78.3. O candidato deverá marcar, utilizando caneta esferográfica com o tubo de tinta e o seu invólucro fabricado em material transparente, de tinta 
de cor preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva na folha de respostas, marcando, para cada questão, o espaço correspondente à alternativa por 
ele escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da referida prova.
78.4. Não haverá substituição das folhas de respostas em função de erro do candidato.
78.5. Para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta não corresponda 
ao gabarito oficial definitivo ou que contenha emenda, rasura, ou não apresente resposta assinalada, ou, ainda, àquela que, devido à marcação do 
candidato, não possa ser lida eletronicamente.
78.6. Também será atribuída nota zero, para efeito da leitura eletrônica da folha de respostas, à questão que, nos espaços destinados à marcação de 
uma única opção de resposta, A, B, C ou D, conforme escolha do candidato, contiver mais de um espaço preenchido ou marcado, qualquer que seja 
o tipo de preenchimento ou marcação (total, parcial ou simplesmente por um ponto).
79. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas; o candidato que não observar esta dispo-
sição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um Termo de Desistência da Seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo 
de Ocorrência, testemunhado, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local e será excluído da Seleção.
80. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
I. chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
II. realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;
III. for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou 
pessoa não autorizada;
IV. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos 
eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, 
agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.), na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
V. recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete, etc.) ou objetos similares que impeçam 
a visualização da região auricular (do ouvido);
VI. for surpreendido, durante o período de realização de sua prova, portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) livros, códigos, impressos, 
máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer outro material de consulta, na sala de prova, nos corredores ou banheiros;
VII. fazer, durante a prova, uso de água e/ou lanche com embalagem não transparente e/ou com rótulo;
VIII. não realizar as provas ou ausentar-se da sala de prova sem autorização, portando ou não a folha de respostas e/ou o caderno de prova;
IX. que, sendo um dos três últimos candidatos presentes na sala de prova, havendo concluído sua prova, recuse-se a permanecer em sala, no aguardo 
dos outros dois candidatos;
X. não marcar, na folha de respostas, o número do gabarito de seu caderno, desde que não seja possível identificar o número do gabarito de seu 
caderno de prova objetiva;
XI. não assinar a folha de respostas da prova objetiva;
XII. marcar na folha de respostas da prova objetiva mais de um número de gabarito, desde que não seja possível identificar o número correto do 
gabarito de seu caderno de prova;
XIII. fizer, na folha de respostas da prova objetiva, no espaço destinado à marcação do número do gabarito de seu caderno de prova, emendas, 
rasuras, marcação que impossibilitem a leitura eletrônica, fizer sinais gráficos, escrever palavra(s) ou fizer qualquer outra marcação que não seja a 
exclusiva indicação do número do gabarito de seu caderno de prova;
XIV. não devolver a folha de resposta da prova objetiva no ato da assinatura da Lista de Presença;
XV. tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de 
Eventos da Seleção;
XVI. não permitir a coleta de impressão digital, a identificação especial e condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de 
metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;
XVII. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade 
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XVIII. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;
XIX. descumprir qualquer das instruções das provas;
XX. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
XXI. não atender às determinações do presente Edital, de seu anexo, de disposições complementares contidas em Comunicado, Aviso, Boletim 
Informativo, Cartão de Informação do Candidato, Instruções da capa de prova, de folha de respostas da prova.
Capítulo X - Da Avaliação de Títulos
81. Estarão habilitados para a 2ª Fase da Seleção (Avaliação de Títulos), os candidatos não eliminados que alcançarem os perfis mínimos de aprovação na 
Prova Escrita Objetiva.
82. A 2ª Fase da Seleção é constituída de Avaliação de Títulos, para os candidatos habilitados, de caráter classificatório cujos objetos de avaliação constam 
na tabela a seguir:
DENOMINAÇÃO DO TÍTULO
VALOR MÁXIMO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação não cumulativa - Será pontuado somente a mais elevada)
1.1. Diploma de Doutorado, na área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a formação acadêmica de graduação do candidato.
(máximo: 1 diploma).
5,0
1.2. Diploma de Mestrado, na área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área com relacionamento com a formação acadêmica de graduação do candidato.
(máximo: 1 diploma).
4,5
1.3. Certificado de Especialização, na área de educação, de magistério, de gestão escolar, ou em área 
com relacionamento com a formação acadêmica de graduação do candidato.
(máximo: 1 certificado).
4,0
1.4. Diploma de Graduação.
(máximo: 1 diploma)
3,0
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência Docente em sala de aula, limitando-se a 4 anos, em instituição de ensino, sendo atribuído 1,0 ponto por ano (365 dias).
4,0
2.2. Experiência em Gestão Escolar, em instituição de ensino, limitando-se a 2 anos, sendo atribuídos 0,5 ponto por ano (365 dias).
1,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10,0

                            

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