75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 83. A convocação para o envio dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site da Seleção (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Certame. 84. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico da Seleção, que será dispo- nibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos para serem avaliados. 85. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 86. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e reva- lidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada. 87. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim. 87.1. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada. 88. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 89. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica e de Experiência Profissional do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia do Certificado de Curso de Espe- cialização ou cópia do diploma de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e comprovação de experiência profissional (docência e/ou gestão escolar). 89.1. Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de serviço referente à Experiência Profissional (Docência e/ou Gestão Escolar), o candidato deverá entregar a documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo: a) cópia do inteiro teor do contrato de trabalho; b) certidão ou declaração de órgãos públicos, em papel timbrado, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal, com a descrição da espécie do serviço e atividades realizadas; c) declaração, em papel timbrado, comprobatória de experiência profissional, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, assinada pelo Gestor da Instituição de Ensino. d) cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social – CTPS (formato físico), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações dos contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador. 89.2. A CEV/UECE poderá analisar outros documentos que sejam encaminhados para a Avaliação de Títulos visando comprovação de experiência profissional, desde que contenha as informações necessárias para tornar a análise satisfatória e de conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital. 89.3. O Comunicado de convocação para o envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter outras regras, disposições e condições relacionadas com esta Fase da Seleção. 90. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, acompanhada do histórico escolar do candidato constando referência ao documento de reconhecimento do Curso, bem como carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou trabalho de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de apre- sentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso. 91. Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora. 92. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam na tabela do item 82 deste Edital. 93. Também não serão avaliados os títulos: I. entregues de forma diferente do estabelecido no Comunicado de Convocação para a Avaliação de Títulos; II. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso; III. sem data de expedição; IV. de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital; V. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verifi- cado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); VI. que estejam em desacordo com este Edital. 94. Na contagem de tempo de Experiência Profissional não será considerado aquele que seja concomitante, ou seja, um mesmo período, em cada categoria de experiência (docência ou gestão escolar), podendo haver intercessão de tempo em categorias diferentes (docência e gestão escolar). 95. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos, no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições estabe- lecidas neste Edital. 96. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Capítulo XI - Da Avaliação Situacional de Competências Específicas 97. A 3ª Fase da Seleção, de caráter Eliminatório e Classificatório, será constituída de 3 (três) etapas: 1ª Etapa - Curso de Fundamentação on-line, com duração de 8 horas-aula, que tem como objetivo apresentar ao candidato as linhas que orientam a proposta de gestão e de políticas educacionais do estado, em especial das EEEP, com frequência obrigatória de 100% (cem por cento) como condição para participar da 2ª etapa desta fase. 2ª Etapa - Avaliação Comportamental será gravada e consiste na participação em provas situacionais, constando da observação de atitudes e comportamentos dos candidatos por meio de jogos, dinâmicas de grupos e situações-problema, com duração de 4(quatro) horas, utilizando os perfis comportamentais como critérios de avaliação. 3ª Etapa - Entrevista, cujo objetivo é consolidar observações obtidas na Avaliação Comportamental. 98. Os candidatos que atingirem os perfis mínimos de aprovação na 1ª Fase (Prova Escrita Objetiva) e na 2ª Fase (Avaliação de Títulos) serão convocados para a Avaliação Situacional. O Curso de Fundamentação, 1ª Etapa da 3ª Fase da Seleção, será realizado on-line e as 2ª e 3ª Etapas da 3ª Fase da Seleção serão realizadas somente em Fortaleza, de forma presencial. 99. Será realizada a gravação audiovisual de cada candidato na Avaliação Comportamental e na Entrevista. 99.1. O candidato deverá seguir instruções de posicionamento em área predeterminada, de forma que a câmera possa filmar a realização das ativi- dades que estão sendo executadas. 99.2. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou avaliadores ou eventuais acom- panhantes de candidatos ou público externo. 99.3. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações. 100. Normas, instruções, procedimentos, critérios de avaliação, motivos de eliminação e outras informações pertinentes à Avaliação Situacional de Compe- tências Específicas constarão de Comunicado da CEV/UECE específico a ser publicado no site da Seleção (www.cev.uece.br). Capítulo XII - Do Resultado Final da Seleção 101. Será considerado aprovado na Seleção regulamentada por este Edital o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Escrita Objetiva, 1ª Fase da Seleção; que não for eliminado na Avaliação Situacional de Competências Específicas, que constitui a 3ª Fase da Seleção. 102. O candidato aprovado na Seleção se tornará apto para compor o Banco de Diretores Escolares de EEEP. 103. O Resultado Final da Seleção para composição de Banco de Diretores das EEEP, consistirá de listagem em ordem alfabética e será publicado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e no Diário Oficial do Estado do Ceará. 104. Os integrantes do Banco de Diretores Escolares de EEEP interessados em assumir o cargo em comissão de diretor escolar deverão participar de processo de escolha e indicação, nos termos da Lei Estadual Nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas respectivas regulamentações e alterações. 105. O candidato do banco que for indicado para o cargo de diretor de EEEP selecionará no Banco de Gestores Escolares o(s) coordenador(es) escolar(es) que integrarão a sua equipe. Capítulo XIII - Dos Recursos 106. Será admitido recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de isenção da taxa de inscrição na Seleção; b) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de inscrição na Seleção;Fechar