76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 c) o resultado preliminar das condições especiais (atendimento diferenciado), total ou parcial, para realização da prova da Seleção; d) a formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou de resposta do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase; e) o resultado preliminar da Avaliação de Títulos; f) o resultado preliminar de cada uma das 3 (três) etapas da Avaliação Situacional de Competências Específicas referente às Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP); g) o resultado final preliminar da Seleção. 107. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo XIII, no prazo de 2 (dois) dias (úteis ou não) seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia de tal prazo. 107.1. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 107.2. Poderá ser autorizado envio, durante prazo recursal, de documento (s) para serem analisados, cujas especificações, descrições, características ou condições constarão em Comunicado da CEV/UECE no qual foi estabelecido tal prazo recursal. 107.3. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos. 107.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site da CEV/ UECE (www.cev.uece.br). 107.5. Na prova objetiva, a questão que venha a ser anulada será atribuída a pontuação de tal questão a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida, independentemente de ter acertado ou não a questão considerando o gabarito oficial preliminar. 107.6. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente. 108. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos desta Seleção disciplinada por este Edital. 109. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br). Capítulo XIV - Disposições Finais 110. Para todos os efeitos desta Seleção, somente serão considerados documentos de identidade: a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares; b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança; c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial; d) Passaporte brasileiro; e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97). g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto; h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enviada em versão disponibilizada por aplicativo digital, sendo válida somente para solicitação de isenção ou de inscrição. No entanto, para a aplicação das provas o candidato que apresentar CNH digital deverá ser submetido à Identificação Especial e Condicional. i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade. 111. Nesta Seleção, NÃO serão aceitos como documento de identidade: a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade; b) Certidão de nascimento ou de casamento; c) Certificado de reservista; d) CPF; e) Carteiras de estudante; f) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade; g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade; h) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos; i) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa; j) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital. 112. Para todos os efeitos desta Seleção, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará. 113. Poderá não ser fornecido atestado, cópia de documento, certidão ou certificado relativos às notas de candidatos reprovado ou classificado, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 114. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para evento correspondente, circunstância que será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site da Seleção (www.cev.uece.br). 115. Somente serão consideradas alterações em legislação, constante no programa da prova escrita objetiva, publicadas até a data da circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital. 116. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE. 117. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados: 117.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando da Seleção; 117.2. Na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após a homologação do resultado final da Seleção. 117.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço. 118. Serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) o presente edital, o resultado final da Seleção e sua homologação. 119. Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) durante seu andamento. 120. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, o resultado de sua prova, eventos e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Seleção. 121. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado. 122. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilos- copistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, serem convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica. 123. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todos os eventos desta Seleção, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de eventos do Certame. 124. Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9710, e pelo e-mail da Seleção (seduc.gestores@uece.br), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento da Seleção, o qual será finalizado com a divulgação do ato de homologação do resultado final da Seleção. 125. O candidato poderá participar da Seleção de Banco de Gestores das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA e, também, da Seleção do Banco de Diretores das EEEP. As seguintes disposições são pertinentes aos candidatos que participarem das 2 (duas) Seleções de Banco de Gestores referidas anteriormente: 125.1. Se o candidato for solicitar isenção da taxa de inscrição, deverá enviar a documentação de isenção pelo sistema online referente a cada uma das Seleções que for participar, tendo em vista que os sistemas digitais dos 2 (dois) processos seletivos são independentes. 125.2. Se o candidato for solicitar inscrição como como pagante, deverá emitir 2 (dois) Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento das taxas de inscrições referentes a cada uma das Seleções que for participar. 125.3. O caderno da Prova Objetiva da 1ª Fase, será composto de 60 questões (50 questões comuns aos dois processos seletivos e 10 questões referentes somente à Seleção do Banco de Diretores das EEEP). 125.4. A Prova do candidato inscrito para os 2 (dois) processos será corrigida em duas partes (de 1 a 50, comum aos dois processos, e de 1 a 60, referentes apenas ao Banco das EEEP), observando os valores das questões e perfis de aprovação para cada Seleção.Fechar