DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
7a%CC%83o_das_Aprendizagens_VF_1.pdf.
5.7. A crise na educação - Hannah Arendt. Itinerários Formativos https://novo-ensino-medio.saseducacao.com.br/wp-content/uploads/2021/08/
ReferenciaisCurriculares-para-elaboracao-dos-Itinerarios-Formativos.pdf.
5.8. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2018-pdf/102481-rceb003-18/file; 
Texto: Ensino Médio Noturno e Educação de Jovens e Adultos
5.9. Além da aprendizagem Acadêmica - Primeiros resultados da Pesquisa sobre Competências Socioemocionais - Originalmente publicado pela 
OCDE em inglês sob o título: Beyond Academic Learning: First Results from the Survey of Social and Emotional Skills - © OECD 2021, https://
doi.org/10.1787/92a11084-e.
5.10. Ensino Híbrido: Personalização e Tecnologia na Educação.
6. Gestão Administrativa Financeira
6.1. Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação de docentes, por tempo determinado, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais.
6.2. Lei Federal Nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprova o plano nacional de educação - PNE e dá outras providências.
6.3. Resolução Nº 15, de 16 de setembro de 2021, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, que 
dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - 
PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
6.4. Lei Federal Nº 10.880/2004, de 9 de junho de 2004, Conversão da MPV nº 173, de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Trans-
porte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse 
de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
6.5. Lei Nº 11. 947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos 
alunos da educação básica.
6.6. Resolução Nº 06, de 08 de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, que dispõe sobre 
o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
6.7. Resolução Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, que altera a Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020.
6.8. Resolução Nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020.
6.9. Resolução Nº 02, de 10 de março de 2023, que altera a Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020.
6.10. Lei Federal Nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.11. Lei Complementar Estadual Nº 288, de 20 julho de 2022, que dispõe sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros a serem 
destinados aos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, Superintendência das Escolas Estaduais 
de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins.
6.12. Decreto Estadual Nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do uso do procedimento auxiliar do sistema de 
registro de preços de que tratam os artigos 82 a 86 da Lei Federal Nº14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e o artigo 66 da Lei Federal Nº13.303/2016, 
de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.
7. Legislação do Ensino Profissionalizante (Somente EEEP)
7.1. Lei Estadual Nº14.273/2008 de 19/12/2008, que dispõe sobre a criação das Escolas Estaduais de Ensino Profissional (EEEPs) e suas alterações.
https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-doceara/organizacao-tematica/orcamentofinancas-e-tributacao/item/340-lei-n-14-273-de19-12-
08-d-o-23-12-08;
7.2. Decreto Estadual Nº 32.075/2016, de 31/10/2016, que altera o dispositivo do Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012, que institui 
o programa de estágio para alunos e egressos do ensino médio da rede pública estadual, voltados à formação técnica e qualificação profissional, e 
dá outras providências.
7.3. Lei Estadual Nº 17.558/2021, de 14/07/2021, que dispõe sobre a política de educação profissional articulada ao ensino médio no âmbito da 
rede estadual do Ceará. https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-doceara/organizacao-tematica/educacao/item/7490-lei-n-17-558-14-07-
2021-d-o-14-07-21;
7.4. Resolução CEE/CE Nº 485/2020 que regulamenta a Educação Profissional no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
7.5. Resolução CEE/CE Nº 488/2021, que estabelece normas complementares para regulamentar a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, 
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino 
Médio, na Educação Especial na modalidade de Educação a Distância (EaD), para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências
7.6. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2019/PROCESSO Nº22001.007566/2023-90
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, Av. Hidelbrando Melo, nº 1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.346-180, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010032734, e do CPF nº 344.360.577-04, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2019, publicado no D.O.E de 05.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo 
o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos previstos no LOTE 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos 
serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 651.240,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta 
reais) umz vez que não possui saldo para continuidade do serviço, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado 
em 25/07/2023, págs. 32-35 e IG nº constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor 
contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 03 de setembro de 2023 a 02 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modali-
dade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa 
exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 25 de julho de 2023, págs. 32-35. constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 30 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secre-
tária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA , 2. ALANA FLAVIA 
FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2019/PROCESSO N°22001.007619/2023-72
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LF SOUSA MIRANDA ME, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 
63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE 
SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, residente e domiciliado em 
Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 114/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor comple-

                            

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