DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº279/2022/PROCESSO N°22001.005208/2023-42
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA LF SOUSA MIRANDA - ME, Rua Arraial Zezé, nº 149, A, Térreo, Bairro: Putiu, Quixadá/CE - CEP: 63.905-310, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº 20060091228414 - SSP/CE e do CPF nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2022,
publicado no D.O.E. de 02/09/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o serviço de alimentação
para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escola Estadual de Educação Profissional Sandra Carvalho Costa - Jijoca de Jericoacoara/CE e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 01 - no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR
CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e
do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais) passando de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez
mil reais), para R$ 824.040,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quarenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 11/07/2023,
fls. 38/39 e DESPACHO - CEALE, datado em 12/07/2023, fls. 43/46. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO
Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora
aditado, será no valor de R$ 824.040,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEALE, datado em 12/07/2023, fls. 43/46 e IG nº 127802 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata
do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de
2023 até 16 de agosto de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos
serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO -
CEALE, datado em 12/07/2023, fls. 43/46 e IG nº 1278022 constante nos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original; XII - DATA: 11 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ FELIPE
SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE , 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS
. Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº284/2022/PROCESSO Nº22001.04917/2023-19
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA L’ CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA, com sede na Rua: Olavo Lima Silva, nº 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP:
60.810-090, Fone: (85) 3121-2525, inscrita no CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
MARIANA FREIRE DE SOUZA, (brasileira), portador da Carteira de Identidade nº 99002207000-SSP/CE, e do CPF nº 001.697.563-43, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 284/2022, publicado no D.O.E de 09.09.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Walter Ramos de Araújo (São
Gonçalo do Amarante), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo 01 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para
custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado,
será reajustado em R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais) passando de R$ 711.720,00 (setecentos e onze mil, setecentos e vinte reais) para
e R$ 737.640,00 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta reais) , conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 07/08/2023, págs.
43-44 e Despacho da CEALE/SEDUC, datado em 17/08/2023, págs. 46-50 do processo nº 22001.04917/2023-19. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do
Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 737.640,00 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada
no DESPACHO CEALE/SEDUC, datado em 17/08/2023, págs. 46-50 e IG nº: 1279994 constante dos autos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Fica
assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se,
no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência
de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO CEALE/SEDUC, datado em 17 de agosto de 2023, págs. 46-50, constante dos autos ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 28 de agosto de 2023; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, MARIANA FREIRE DE SOUZA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA
FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA . Fortaleza 30 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº293/2022/PROCESSOS N°22001.005207/2023-06
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, Rua José Capistrano, nº 1432 – Combate – Quixadá/CE – CEP:
63.900-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ NILTON
MIRANDA E SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20084010660 e do CPF nº 272.840.503-49, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 293/2022, publicado no D.O.E. de 30.08.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor ao contrato, que tem como objeto
o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional ADOLFO FERREIRA DE
SOUSA, Município de Redenção/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO: 04 e Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante
salientar que o valor para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$
864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), em conformidade com a justificativa, exarada no DESPACHO – CEALE/SEDUC, datado em 27 de
julho de 2023, págs. 45-48 e IG nº : 1279138 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo
de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2023 até 22
de agosto de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de
alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/
SEDUC, datado em 27 de julho de 2023, págs. 45-48 e IG nº 1279138 constante nos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original. ; XII - DATA: 22 DE AGOSTO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE , 2. ALANA FLAVIA FERNANDES
DOS SANTOS. Fortaleza 06 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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