DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO  TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
EDITAL Nº01/2020
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): A J CLINICA ODONTOLO-
GICA E MEDICA LTDA, ALFREDO VICENTE DA SILVA – ME, ASSOCIACAO FILANTROPICA EVANGELICA, ATIVOS REABILITACAO 
LTDA, CENTRO ESPECIALIZADOS DA VISAO LTDA, CIC - CENTRO INTEGRADO DE CIRURGIA S/S, CLINICA DE PSICOLOGIA 
INTEGRADA PSIEVECON LTDA, CLINICA PRONEFRON LTDA, CLINICA PRONTOMED LTDA, CLINICA PSICONUTRE LTDA, 
DIOGO CARVALHEDO DE MACEDO NETO FISIO CENTER, FRANCIMEIRE FRANCA DE LIMA, G E OROFACE SERVICOS ODONTO-
LOGICOS LTDA, HDOC CLINICA SERVICOS EM SAUDE LTDA, INSTITUTO DA PRIMEIRA INFANCIA, INSTITUTO DA PRIMEIRA 
INFANCIA, INSTITUTO DE CLINICA E CIRURGIA S/S LTDA, IVANDA SEFORA DE MAGALHAES MEDINA LTDA, JOSE EVANDO DA 
SILVA ODONTOLOGIA – ME, LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS NEOVITTA LTDA, LUMI ODONTOLOGIA LTDA, NELSIMAR 
BEZERRA SANTOS DA SILVA, PAULA MAYARA BORGES FERNANDES – ME, PREMIERE MEDICINA E SAUDE LTDA, REABILITIS 
CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS LTDA, RESTORE ODONTO LTDA, SANTA ALICE LABORATORIO E CLINICA LTDA, TALENTOS 
HUMANOS SERVICOS DE EDUCACAO E SAUDE – EIRELI, :DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO 
E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, 
combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018 e processo nº 05657166/2023; DO 
FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: 
O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e 
anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06125486/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa WLISSES JORGE BESSA BARBOSA, CPF: 038.070.673-63, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da 
mesma graduação, matrícula nº 3087117-4, com óbito em 10/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.809,45 (três mil, oitocentos e nove reais e quarenta 
e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 10/05/2023: 
NOME: CAMILA ALVES ANDRADE BARBOSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 055.234.623-30 VALOR: R$ 3.809,45 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06643070/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Comple-
mentar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, RAIMUNDO JULIAO FERREIRA, CPF: 
243.735.083-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o 
soldo da mesma graduação, matrícula nº 0175531-5, com óbito em 11/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.090,48 (cinco mil, e noventa reais e quarenta 
e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 11/07/2023: 
NOME: FRANCISCA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 776.428.133-68 VALOR: R$ 5.090,48 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06258729/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSE MARIA CHIAPPETTA TELLES JUNIOR, CPF: 434.124.163-04, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo 
do mesmo posto, matrícula nº 0980771-3, com óbito em 28/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.014,99 (quatorze mil, e quatorze reais e noventa e nove 
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 28/05/2023: NOME: 
ROSANA GONÇALVES FROTA CHIAPPETTA TELLES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 614.924.183-15 VALOR: R$ 14.014,99 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos 
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05427438/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RENATO ARAUJO BATISTA, CPF: 077.261.084-36, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº 3088563-5, com óbito em 16/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.809,45 (tres mil, oitocentos e nove reais e quarenta e cinco 

                            

Fechar