DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986.
R$ 545,43
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021
R$ 8.252,62
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 2.937,00
TOTAL
R$ 36.486,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07693067/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 e
art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, ao servidor FLAVIO ASSUNCAO CAVALCANTE, CPF 109.657.183-87,
que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00939811, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade
e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 9.362,64
Gratificação por Tempo de Serviço ( 20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.872,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 11,73%) - Lei Estadual
nº 14.350/2009 c/c o Decreto estadual nº 32.014/2016
R$ 578,04
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.521,71
TOTAL
R$ 23.334,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/12/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2020, que concedeu aposentadoria à FLAVIO
ASSUNCAO CAVALCANTE, matrícula nº 00939811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 08581649/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de
2005, ao servidor FERNANDO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, CPF 167.651.333-72, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula n° 00489417, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 02/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 2.920,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 13,07 %) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009,
alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.478,30
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais:
n° 14.969/2011, n° 17.393 /2021 e n° 17.998/2022
R$ 5.998,64
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°,
§§ 1° , 2° e 3° da Lei Estadual n° 17.998/2022
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 36.332,12
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04205339/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005 e
art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 103 de 12 de novembro de 2019, ao servidor MARCELO JOSE GURGEL DE AQUINO, CPF 209.171.713-
49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e
Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06381014, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27%) - Lei Estadual
nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 11.707,42
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 31.489,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/08/2023, que concedeu aposentadoria à MARCELO
JOSE GURGEL DE AQUINO, matrícula n° 06381014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04162184/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA ALMEIDA, CPF 107.321.603-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°
0356391X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/05/2020,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 10.616,50
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.592,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27 %) - Lei Estadual
nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 506,09
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