DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 388,23
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 10.585,90
TOTAL
R$ 23.689,20
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/01/2021, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO DAS CHAGAS FROTA ALMEIDA, matrícula n° 0356391X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
15 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 01967527/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor MARCO ANTONIO DE CALDAS HERMES, CPF 059.123.693-15, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 00989312, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
18/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023
R$ 20.051,24
Gratificação por Tempo de Serviço ( 20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 4.010,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, 
alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 1.631,41
Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: 
n° 14.969/2011, n° 17.393/2021 e n° 17.998/2022
R$ 7.910,87
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.007,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2°, 
§§ 1° , 2° e 3° da Lei Estadual n° 17.998/2022
R$ 3.654,23
TOTAL
R$ 40.265,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARCO 
ANTONIO DE CALDAS HERMES, matrícula n° 00989312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de 
setembro de 2023.
 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 01069590/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO EUDES REMIGIO OLIVEIRA, CPF 043.073.723-87, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível 
referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00164011, lotado no(a) Fundação 
Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, Post Mortem COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 3.990,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 598,61
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014
R$ 1.995,38
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (3,92%) 
- Art. 21 da Lei Estadual nº 16.467 /2017
R$ 156,44
TOTAL
R$ 6.741,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/04/2021, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO EUDES REMIGIO OLIVEIRA, matrícula n° 00164011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de 
setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo n° 08453967/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e 
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE AIRTON DA SILVA LELIS, CPF 061.905.293-72, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, 
classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01444913, 
lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/08/2021, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual n° 15.990/2016, alterada pela Lei Estadual nº 16.314/2017
R$ 6.820,61
TOTAL
R$ 6.820,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 09398803/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO JOSE ALVES FARIAS, CPF 117.571.163-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00409618, lotado no(a) 
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 28/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 131,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974
R$ 263,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 17.395/2021.
R$ 1.110,79
TOTAL
R$ 2.166,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
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