DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
da sociedade civil para discutir as questões do território e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na 
consolidação da política pública. Para execução de suas atribuições o Estado precisa lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo 
que existe um entrelaçamento de intersetorialidade e rede socioassistencial no enfrentamento das questões demandadas pelas políticas públicas, uma vez que 
estas são bem maiores e mais complexas que a capacidade operacional do Estado. Desse modo, o Estado vem alavancando a rede socioassistencial para 
viabilizar parcerias através da adoção de Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018, 
para a execução de políticas públicas, com parâmetros definidos pela Administração Pública, para que a OSC possa complementar a atuação do Estado em 
ações reconhecidas com a expertise e agilidade da sociedade civil, resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o 
exposto acima, justifica-se a proposição do Edital 07/2023 – Chamamento Público para a execução das ações. Referências: BRASIL. Política Nacional de 
Assistência Social (PNAS).Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 2005. ____. Lei Orgânica da 
Assistência Social-LOAS: Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da República Federativa do Brasil. 
Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. 
Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que 
os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá 
cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser 
comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) 
declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação 
exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação 
constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, 
não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessá-
rias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote 
indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com 
todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo 
nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e 
Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 
(três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal 
da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformi-
dade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 
(cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do 
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão 
não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua 
qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar 
assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar 
a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para 
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE 
DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção obser-
vará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 
32.810/2018, art.21, caput) 14.09.23 a 15.10.23 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 16.10.2023 a 31.10.23 
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 01.11.23 a 07.11.23 04 Divulgação do 
resultado preliminar 08.11.23 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 09.11.23 a 14.11.23 06 
Divulgação das interposições dos recursos 16.11.23 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 17.11.23 a 24.11.23 08 Análise 
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 27.11.23 a 29.11.23 09 Divulgação da análise dos 
recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 30.11.23 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 30.11.23 11 Etapa 
da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 01.12.23 a 12.12.23 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente 
Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital 
de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para 
apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste 
Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e_parcerias; b) a 
Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, 
através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspon-
dente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO 
III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente 
atual da OSC; f) o Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa 
destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre 
outras informações relevantes; g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Docu-
mentação Anual, referente ao ano de 2022. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; h) Comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Proto-
colo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – EDITAL 07/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO 
no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h30min, 
de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será 
aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequen-
cialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma 
outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC 
poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última 
proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade 
objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão 
o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa compe-
titiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as 
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das 
propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas 
deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter 
eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A 
falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a 
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as 
exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: 
a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; 
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, 
no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, 
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o 
detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou 
inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer 
proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independente 
da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na 
Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) 
maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 
6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levan-
do-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a 

                            

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