DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando
o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do
item 10.1. 10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretária Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui
estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo
para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco)
anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso
de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados
no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento
Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na inter-
pretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede
da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital,
devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas
as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público
ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC parti-
cipante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público,
podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente,
a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11.
Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II -
MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e)
ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGU-
LARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; h) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020; i) ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2023; Sandro
Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no EDITAL
07/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das infor-
mações e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2023 (Nome e Cargo do Represen-
tante Legal da OSC) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL- SPS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE
CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL 07/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO OSC PROPO-
NENTE: PROCESSO Nº: DATA DE ABERTURA DO PROCESSO: LOTE: ANÁLISE DOS ITENS 4.2 E 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A
OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I - Declaração de Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC
apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada
pelo Representante Legal? ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e”) ( ) SIM ( ) NÃO f)
A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Sociail- CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual,
referente ao ano de 2022 (item 6.4.1.1, “g”) ( ) SIM ( ) NÃO g) A OSC apresentou a declaração do(a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca
da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS – Resolução nº01/2014 (item 6.4.1.1 “h”)? ( )
SIM ( ) NÃO h) A OSC apresentou o documento COMDICA? ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO
DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTU-
AÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA:
Informações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas
e prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta
apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução. 1,5 6,5 A proposta apre-
senta o cronograma das ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda. 1,0 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara,
com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,0 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados
1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a
aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,0 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos
indiretos. 0,5 A proposta apresenta valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e
diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta. A proposta
apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,5 1,5 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica
em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1.0 2,0 A proposta apresenta embasamento teórico com as
devidas referências. 1.0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência na execução de atividades
ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A
atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. Comprovar parcerias e experiência firmadas em
cumprimento ao item 7.2.6 “g” para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco)
anos. (Cada instrumento será equivalente a 0,25 ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas,
cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. 0,5 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios estabe-
lecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta. A proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3.
0,5 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado Termo de Colaboração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será
feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade dos
pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO
FINAL DA PROPOSTA ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANEXO III – REFERÊNCIAS E
PARÂMETROS PARA A PROPOSTA LOTE - 01 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE EM UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM SEDE
NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ E REFERENCIANDO OS MUNICÍPIOS DE ARACOIABA; ACARAPE; BARREIRA, BEBERIBE, IBARETAMA;
OCARA E REDENÇÃO. 1. PROPOSTA 1.1. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar a
modalidade e o LOTE onde pretende atuar; 1.2. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicado no Edital;
1.3. Nesta modalidade o projeto terá como objetivos: 1.3.1 Assegurar o atendimento integral (moradia, nutrição, vestuário, saúde, educação, cultura, esporte
e lazer) para crianças em situação de violação de direitos e ruptura de vínculos familiares e/ou comunitários; 1.3.2 Preservar vínculos com a família de origem,
salvo determinação judicial em contrário; 1.3.3 Promover o acesso de crianças e adolescentes na rede regular de educação; 1.3.4 Garantir a atenção e promoção
à saúde de crianças e adolescentes; 1.3.5 Oportunizar o acesso de adolescentes aos cursos profissionalizantes, bem como o direito à proteção no trabalho,
conforme o ECA/1990 (capítulo V) e Orientações Técnica da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro
de 2009); 1.3.6. Apoiar e acompanhar às famílias de origem e substituta; 1.3.7 Promover atividades culturais, de lazer, terapêuticas, esportivas e educativas;
1.3.8 Promover a articulação entre a instituição e comunidade com participação desta nas atividades institucionais; 1.4. Na elaboração do projeto, a OSC
deverá observar a META/AÇÃO de atendimento e o valor do LOTE; 1.5. A unidade deverá ser caracterizada como Abrigo Institucional, com atendimento
integral às crianças acolhidas; 1.6. O projeto deverá especificar o trabalho social realizado junto às famílias dos acolhidos; 1.7. O projeto deverá especificar
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