DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
a articulação realizada junto à rede socioassistencial e às demais políticas públicas e ao Sistema de Garantia de Direitos; 1.8. O projeto deverá ter proposta
de execução de acordo com as “ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2009 – CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS / CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA; 1.9. Apresentar proposta de monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores de
produtos e resultados, meios de verificação para atingir os objetivos e as metas a serem cumpridas, que contribuam para redução do índice de crianças e
adolescentes em situação de abandono e/ou vítimas de violência, bem como, contribuir para a sua inclusão social. 1.10. Na apresentação do plano de trabalho,
se constatado pela Administração Pública a defasagem no valor dos itens parametrizados no Anexo III, poderá ser autorizada a celebração com valor superior
ao parâmetro, desde que devidamente justificado e respeitado o valor de referência para a parceria. Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações
apresentadas no item 6.4.5, do Edital de Chamamento Público. 2. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES: A Proteção Social Especial, no âmbito do SUAS, orga-
niza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação
de direitos e/ou que já tenha ocorrido rompimento dos vínculos familiares e comunitários em decorrência de abandono, maus-tratos; físico e/ou psicológico,
abuso e exploração sexual, uso de substância psicoativa, cumprimento de medida socioeducativa, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.
A atenção na Proteção Social Especial tem como objetivo, prevenir o agravamento de tais problemáticas por meio da potencialização de recursos que asse-
gurem o enfrentamento de situações que envolvem risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou
sociais. Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida
de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo-
rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Em todas as situações de acolhimento os grupos de crianças e adolescentes com
vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de
origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socio-
econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Nesse sentido a regionalização dos serviços da proteção social especial de média
e de alta complexidade apresenta-se como importante estratégia para assegurar: • A universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais
e, por consequência, aos direitos e seguranças afiançados pelo sistema; • A integralidade da proteção social, atendendo as necessidades dos usuários com
oferta e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS; • Convivência familiar e comunitária, no intuito de possibilitar a preservação e/ou restabelecimento
dos vínculos familiares e comunitários; • Equidade para a redução ou diminuição das desigualdades regionais e territoriais, considerando as diversidades do
território nacional; • Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações
urbanas, rurais e povos e comunitários tradicionais. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto
da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Destacamos que os serviços devem
estruturar seu atendimento de acordo com os seguintes princípios: 1. Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar 2. Provisoriedade do Afasta-
mento do Convívio Familiar 3. Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários 4. Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não
discriminação 5. Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado 6. Garantia de Liberdade de Crença e Religião 7. Respeito à Autonomia da Criança
e do Adolescente 3. DO PÚBLICO ALVO Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos completos de ambos os sexos, oriundo do bloco de Regionalização, enca-
minhadas pela Central de Acolhimento Estadual. 4. META 20 crianças e adolescentes acolhido e protegidos integralmente 5. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Janeiro a Dezembro de 2024 6. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS INDIRETAS 6.1. Valor de referência para o Lote será de R$ 2.100.000,00
(dois milhões e cem mil reais) obedecendo o valor estimado, segundo tabela abaixo: LOTE EQUIPAMENTO SOCIAL ENDEREÇO META VALOR
TOTAL(R$) VALOR DE REFERÊNCIA –12 MESES (R$) 01 Acolhimento Institucional para até 20 Crianças de 0 a 18 anos completos. Município de
Baturité 20 crianças e adolescentes de 0 a 18 acolhidos e protegidos integralmente R$ 2.100.000,00 Janeiro a Dezembro 2024 6.2. Os valores de referência
indicados acima já contemplam os custos indiretos, que não podem totalizar percentual superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta. 7.1. Para execução
do serviço, deverá ser contratada uma equipe formada pelos seguintes profissionais: ACOLHIMENTO REGIONALIZADO – BATURITÉ Assistente Social–
30 horas 01 Coordenador 01 Cuidador (Diurno) 08 Cuidador (Noturno) 06 Motorista 02 Psicólogo(a) – 30 horas 01 Técnico de Nível Superior – 30 horas
01 TOTAL 20 PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 7. DAS DESPESAS Poderão ser contemplados no orçamento do projeto os itens de despesas por
LOTE nos arquivos em anexo denominados: LOTE ÚNICO -IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE ALTA COMPLEXIDADE EM UNIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEDIADO
NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. Ver arquivo em anexo – PARAMETRIZAÇÃO ABRIGO INSTITUCIONAL REGIONALIZADO PARA CRIANÇAS
E ADOLESCENTES SEDIADO NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC] PLANO DE TRABALHO
Nº do Edital de Chamamento Público: Administração Pública: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/
Fone: Conta corrente: Banco: Agência: Praça de pagamento: Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/
Fone: II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER
EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do Objeto: Público-alvo: Justificativa da Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V
– INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos
convênios ou instrumentos congêneres.- Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas
das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil. VI – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL
PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR
TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META
2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA
2.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA
2.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DADESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA
*2 ITEM 2.1.1 ITEM 2.1.2 TOTAL DE METAS VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO *1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a
natureza do item. Domínio: Serviço de Terceiros Pessoa Física, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo e outros. *2 DESCRIÇÃO DA
NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de despesa que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS Valor Total Descrição: Natureza da despesa % Valor (R$) TOTAL 100% CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR
GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos,
mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA
SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA
_____/________/____ ______________________________________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LOCAL E DATA _____/________/____ _____________________________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA MEMÓRIA DE CÁLCULO
(ITENS DE DESPESA) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE
DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MEMÓRIA DE CÁLCULO (PESSOAL) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA
ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de
identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
CADASTRAL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)....................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que
não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: Art. 16. A condição
de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos
de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão
ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil
está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as
contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação
e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária,
determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente
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