DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após
assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao
DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura,
ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 12 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Marcelo
Ferreira Teles - Prefeito do município de São Gonçalo do Amarante e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital – Secretaria
do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº328/2023
PROCESSO Nº04115341/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, com sede na Rua Coronel Zeze, nº 1141 – Centro, Crateús/CE, CEP:
63.700-001, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Marcelo Ferreira
Machado e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.630, de 10 de agosto de 2023,
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 04115341/2022,
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Crateús, com cláusula de
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
13 de Setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Marcelo Ferreira Machado
- Prefeito de Crateús e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº024/2023 IG Nº1282762
PROCESSO Nº06317288/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na
Rua Professor Carlos Lobo, 15 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo
nº 06317288/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº
119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 21/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a
execução do Projeto Primeira Infância, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte
integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste
Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 275.196,70 (duzentos e setenta e cinco mil cento e
noventa e seis reais e setenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s)
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.10398.03.335041.2.6699200
000.1. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2024, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Setembro de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº025/2023 IG Nº1282137
PROCESSO Nº07007100/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC-CE, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75,
com sede na Rua Major Celestino, n° 1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº
07007100/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº
119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 26/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto
EnvelheSer Ativo, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento indepen-
dente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 339.304,63 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e quatro reais e sessenta e três
centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 47200005.08.241.122.11571.03.335041.1.6699200000.1 47200005.08.241.122.11571.03.445042.1.6699200000.1 47200005.08.241.122.11
571.03.335041.2.6699200000.1 47200005.08.241.122.11571.03.445042.2.6699200000.1. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS
e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14
de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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