144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº1270/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº06427411/2021 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedida à servidora SELMA EUGENIA DE SOUSA PAZ, matrícula nº139309-1-0, que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotada nesta Secretaria, com exercício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas-HSJ, de 50%(CINQUENTA POR CENTO) para 90%(NOVENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base, referente à Mestrado em Saúde Coletiva, nos termos do art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentado pelas normas estabelecidas no Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, com vigência a partir de 06 de julho de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1272/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº05075341/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, à servidora MARIA DE FATIMA SOUSA NORONHA, matrícula nº700263-1-7, que exerce a função de Orientador de Saúde e Saneamento (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50%(CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização em Seguridade Social, com vigência a partir de 1º de junho de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1273/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta o processo nº022033898/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 12, V, 14, 17, §4 da Lei Complementar nº270, de 30 de dezembro de 2021, a servidora ANTÔNIA LUCIA GONÇALVES SOARES, matrícula Nº 01067516 , que ocupa a função de Auxiliar de Administração, lotado nesta Secretaria, em exercício funcional no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Crato, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 20% (VINTE POR CENTO) sobre seu vencimento - base, referente ao Curso Sequencial de Formação Específica em Gestão em Saúde Pública , com vigência a partir de 07 de Março de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1276/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº02530040/2022 do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO concedida à servidora MARIA RIVÊNIA PINTO ARCANJO, matrícula nº496261-1-8, que ocupa o cargo de Fisioterapeuta (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotada nesta Secre- taria, com exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, de 50%(CINQUENTA POR CENTO) para 90%(NOVENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base, referente a Mestrado Profissional em Gestão em Saúde, Área de Concentração: Gestão em Saúde Coletiva, nos termos do art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentado pelas normas estabelecidas no Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, com vigência a partir de 14 de março de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1278/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei no. 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.020028/2023-16 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ELIZABETH CAVALCANTE SABÓIA, ocupante do cargo de Atendente Dental, matrícula no 030.230-1-X, lotada nesta Secretaria da Saúde junto a Superintendência da Região Norte, sediada em Sobral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Orçamento: 2023 - Fonte de Recursos: 500.9.1.0.000 – Unidade Orçamentária: 24200.844.10.122.211 – Região: 11 – Ação: 20779 - Elemento de Despesa: 339030 (R$ 1.000,00) e Elemento de Despesa: 339039 (R$ 1.000,00).. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023. Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** PORTARIA Nº1.330/2023. ATUALIZA O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 50, inciso XXI, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; o art. 6º, inciso XIV, do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, com estrutura alterada pelo Decreto nº35.599, de 27 de julho de 2023. CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº074/2020, que dispõe sobre as diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Atualizar o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelos Secretários nomeados na Secretaria Administrativo Financeira e Secretaria de Planejamento e Gestão Interna da Direção Superior da SESA. § 2º O servidor nomeado para o Cargo de Assessor de Controle Interno será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 5º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 3º também desta Portaria. Art. 2º O Comitê de que trata o art.1º será formado pelos membros listados no anexo único desta portaria. § 1º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 2º No caso de omissão do regulamento de que trata o parágrafo anterior, quanto aos substitutos legais, os suplentes serão indicados pelo representante da gerência superior. § 3º Caso algum membro acumule mais de uma das funções descritas no caput deste artigo, o mesmo poderá acumular também tais funções no Comitê de Integridade, no entanto, com direito a apenas 01 (um) voto. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. § 5º O Comitê de Integridade poderá elaborar regimento interno para definir suas normas de funcionamento. Art. 3º Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria da Saúde: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;Fechar