145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023 VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade; Art. 5º Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente a Portaria nº952/2021 e suas alterações, bem como quaisquer outras disposições em contrário SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 12 de setembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1.330/2023 PRESIDENTE MATRÍCULA NOME ÁREA 300.027.8.4 Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha Representante da gerência superior ou seu substituto legal (Art. 6°, §1°, Portaria nº74, de 08 d e setembro de 2020) SECRETÁRIA EXECUTIVA MATRÍCULA NOME ÁREA 300.086.7.7 Luanny Braga da Silva Prata Sec. Executivo do Comitê a ser designado pelo Presidente(Art.6°, §1°,Portaria nº74, de 08 d e setembro de 2020) MEMBRO MATRÍCULA NOME ÁREA 300.025.6.3 Luiz Otávio Sobreiro Rocha Filho Secretaria Administrativa Financeira 300.103.5.3 Manoela Fleck de Paula Pessoa Assessoria de Controle Interno e Integridade 300.090.4.5 Joélia Rodrigues da Silva Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 495.458.1.9 Naara Régia Pinheiro Cavalcante Coordenadoria de Gestão da Qualidade 300.034.6.2 Cícero Douglas Silva Rufino Superintendência Jurídica 300.098.7.8 Diego Pereira Sombra Assessoria de Comunicação 496.292.1.4 Jane Cris De Lima Cunha Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação 402.296.1-2 Luciene Alice da Silva Representante da Comissão de ética 003.490-1-9 Marcia Maria Mororó Monteiro Muniz Coordenadoria de Ouvidoria 300.091.4.2 Carlos Rander De Macedo Feitos Coordenadoria de Auditoria *** *** *** PORTARIA Nº1343/2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1462/2021, QUE DESIGNOU A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DAS UNIDADES DE SAÚDE POR ESTA GERIDAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual; o artigo 17 da Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do artigo 50 da Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2021, e suas alterações, bem como o Decreto Estadual nº34.048/2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº31.198, de 30 de abril de 2013, que instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo único da Portaria nº1462/2021, que Designou os membros da Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP) no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e das unidades de saúde por esta geridas. Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será composta pelos membros listados no anexo único desta portaria, sendo presidida pelo primeiro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2023 Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº1343/2023 MEMBROS MATRÍCULA Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha 300.027.8.4 Veronica Maria Oliveira da Silva 300.089.4.4 Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho 300.090.4.5 Manoela Fleck de Paula Pessoa 300.103.5.3 Joelia Rodrigues da Silva 300.090.4.5 Naara Régia Pinheiro Cavalcante 495.458.1.9 Cicero Douglas Silva Rufino 300.034.6.2 Diego Pereira Sombra 300.098.7.8 Jane Cris De Lima Cunha 496.292.1.4 Luciene Alice da Silva 402.296.1.2 Marcia Maria Mororó Monteiro Muniz 003.760-1-9 Carlos Rander De Macedo Feitosa 300.091.4.2 *** *** *** ADITAMENTO Nº90/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/21883 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230928 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 03532704/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº2023/21883, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18 de agosto de 2023, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MEDICA- MENTO”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.783.547/0001-74, representada pelo(a) Sr(a). Felipe Longa da Fonte, portador(a) do RG nº. 8.321.656 – SDS/PE e inscrito(a) no CPF sob o nº 122.495.934-50, conforme a seguir:Fechar