DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
TAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 151/2021 e Nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.248,33 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o
depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 7.435,52, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com
vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Fábio Pinheiro Cardoso.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023236/2023-77 I - Doc. nº 130/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.018,33 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 2.422,00, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Clementino de Almeida.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023236/2023-77 I - Doc. nº 132/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE; II - OBJETO: repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Reso-
luções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 91.402,33 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o
depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 135.960,97, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com
vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Gledson Lima Bezerra.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023307/2023-31 I - Doc. nº 142/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ORÓS – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.927,92 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 10.624,22, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Rubens Lima Verde.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 152/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.686,67 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 9.224,00, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Antônio Rufino Martins.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023236/2023-77 I - Doc. nº 154/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JARDIM – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.322,50 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 13.473,78, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Aniziário Jorge Costa.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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