DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.704,58 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 9.168,45, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Pedro Humberto Coelho Marques.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 310/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.065,00 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 11.977,35, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Patrícia Maria Santos Barreto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 312/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactu-
ação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.324,17 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 9.989,00, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Antônio Iris Martins Mororó.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 314/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 16.140,42 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 19.207,10, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Aline Aguiar Albuquerque.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 316/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções
da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.562,92 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o
depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 5.475,50, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com
vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Livia Maria Mesquita
Mororó Muniz Marques.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 318/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.722,08 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco
do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito
direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 3.239,28, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência
até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Antônio Alves de Brito.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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