DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 63/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e 
Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida 
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.067,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do 
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho e Bruno Barros Gonçalves.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 71/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre 
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.905,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e José Martins Barros Júnior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 73/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ – CE; II - OBJETO: repasse de 
recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, 
conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do 
SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as 
Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.113,00, da Assistência 
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; 
VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco das Chagas Mendes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 75/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em confor-
midade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; 
IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.270,00, da Assistência Farmacêutica 
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na 
Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Lígia Maria Benevinuto de Sousa Protásio.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023339/2023-37 I - Doc. nº 113/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MAURITI – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.990,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para 
a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e João Paulo Furtado.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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