DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as 
Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.877,00, da Assistência 
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; 
VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ronaldo Pedrosa Lima.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023307/2023-31 I - Doc. nº 269/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre 
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.115,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Wilson Alves de Freitas.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023339/2023-37 I - Doc. nº 271/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO – CE; II - OBJETO: repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em confor-
midade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; 
IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.246,17, da Assistência Farmacêutica 
Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na 
Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 281/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GRAÇA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.987,25, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria Iraldice Alcantara.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 289/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre 
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.634,25, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco das Chagas Parente Aguiar.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023603/2023-32 I - Doc. nº 307/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre 
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a 
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: 
contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.861,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Pedro Humberto Coelho Marques.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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