DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 351/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE COREAÚ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.784,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho e José Edézio Vaz de Souza.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023481/2023-84 I - Doc. nº 353/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre
o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.767,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho e Adail Albuquerque Melo.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
24001.023339/2023-37 I - Doc. nº 359/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AURORA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 152/2021 e Nº 09/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e Nº 09/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.278,25, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz
Otávio Sobreira Rocha Filho e Marcones Tavares de Luna.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº036/2023
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE; OBJETO: Ceder
ao CESSIONÁRIO 01 (um) microcomputador para fins de implementação da Ouvidoria do SUS no município de Coreaú/Ce: MICROCOMPUTADOR,
ELITEDESK HP 800 G5 (MINI DESKTOP), COM MONITOR DE 21,5”: CPU HP ELITEDESK 800G5DMPN, S/N. BRJ024BLNG, TB: 415939; TECLADO
HP EPEAT, TB. 415940; E MONITOR HP V22B 21.5”, S/N: BRV9514YHC, TB: 415941; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de
1990, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza - CE; DATA:
20/07/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Edezio Vaz de Souza.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº043/2023
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE/CE; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO 01 (um) microcomputador para fins de para fins de contemplar a sala de Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema – CEP: 60060-440 Fortaleza/CE – Fone: (85) 3101.5123 2/5 TERMO DE
CESSÃO DE USO N° 043/2023 vacinação no município de Juazeiro do Norte/Ce: MICROCOMPUTADOR TIPO V LENOVC - CPU 11DU-002CBP S/N.
PE0885PQ /PE088591. TB: 425281/425284 (2) TECLADO USB. TB: 425282/425285 (2) MONITOR LCD 19.5 (E2002BA) S/N: VA551255 VA551084.
TB: 425283/425286 (2); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 8.666/1993, e
suas alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 11/08/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira
Rocha Filho e Gledson Lima Bezerra;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº049/2023
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE
MARANGUAPE/CE; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO 2 (dois) microcomputadores para fins de contemplar as salas de vacinação no município
de MARANGUAPE/Ce: MICROCOMPUTADOR TIPO V LENOVO - CPU 11DU-002CBP S/N. PE082KTK. TB: 425275. (1) - TECLADO USB. TB:
425276 (1) - MONITOR LCD 19.5 (E2002BA) S/N: VA551268. TB: 425277 (1) – UABS/CENTRO/UABS – MARANGUAPE; MICROCOMPUTADOR
TIPO V LENOVO - CPU 11DU-002CBP S/N. PE088AZP. TB: 425278 (1) - TECLADO USB. TB: 425279 (1) - MONITOR LCD 19.5 (E2002BA) S/N:
VA551073. TB: 425280 (1); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 8.666/1993,
e suas alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 17/08/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira
Rocha Filho e Átila Cordeiro Câmara;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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