DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
177
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº464-D/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar DIEGO MENDES BARROSO, ocupante da graduação de Cabo
PM, matrícula nº 305.962-1-8, desta Secretaria, a viajar ao Município de Quixeramobim-CE, no período de 14 à 16/09/2023, com a finalidade de participar
da posse e reuniões de integração comunitária nas AIS’s daquele Município e região, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 499/2023, conce-
dendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), perfazendo um total de R$ 153,33 (cento e cinquenta
e três reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2443/2023 – GS/SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 93 da Constituição Estadual, e no art. 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: 1. Tornar sem
efeito a Portaria nº865/2017 - GS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 31 de julho de 2017, a qual instituiu o Conselho de Defesa do Policial
no Exercício da Função CDPEF, em virtude do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS
e a Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPGE/CE, que visa a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, em âmbito administrativo e judicial, aos
membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Forense, em caso de necessidades decorrentes do desempenho de
suas atividades funcionais. 2. Para suprir a ausência dos integrantes do conselho que se refere a Portaria nº 865/2017-GS (DOE 31 de julho de 2017), inclusive
em conselhos e comitês, poderá o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, em ato discricionário, indicar, nomear e/ou exonerar novo representante
dentre os servidores da SSPDS ou vinculadas, tendo este direito a assento e voto, no que couber. 3. Todos os documentos originais e cópias fornecidos por
esta Secretaria que serviram para as atividades do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função – CDPEF deverão ser devolvidos à Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, com endereçamento ao Secretário da SSPDS.
4. Todas as Carteiras de Identificação confeccionadas para os membros do CDPEF deverão ser devolvidas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta, com endereçamento ao Secretário da SSPDS. 5. Fica desautorizada a utilização
da marca e/ou “logo” do CDPEF, apresentar-se como membro do CDPEF e/ou portar identificação do CDPEF, sob pena de responsabilização. Fica permitido
portar o documento de identificação do CDPEF apenas no trecho Residência – SSPDS, com fim exclusivo da sua devolução à SSPDS. 6. A Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social publiciza que desvincula-se de todos os profissionais que compuseram o extinto conselho, ficando a cargo dos servidores
assistidos mantê-los ou não como seus representantes legais nas demandas administrativas e/ou judiciais resultantes do exercício da sua atuação funcional. 7.
Aos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará que desejam ser assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, poderão solicitar
a atuação da instituição nas demandas decorrentes de ato de serviço através de manifestação pessoal por meio de ligação gratuita para o número telefônico
129 ou deslocar-se à comarca em que a Defensoria estiver instalada. 8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 9. Revogam-se as disposições
em contrário. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 6 de setembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2452/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço a Cidade de Brasília-DF, com a finalidade de participarem do Curso Praticando a Compra Pública - ETP e TR, promovido pela ENAP, conforme
NUP 10001.012117/2023-84, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°,
classe I; do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2452/2023-GS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
MARIA ZÉLIA
FERREIRA
RODRIGUES
Supervisor
de Núcleo
(DAS-1)
300.013-8-9
III
17 à
21/09/2023
Brasília-DF
4 (quatro)
e meia
189,25
60%
189,25
5.561,60
7.113,45
ANA AMELIA
FACUNDO
DE SOUSA
1º Tenente PM
109.349-1-5
IV
17 à
21/09/2023
Brasília-DF
4 (quatro)
e meia
166,49
60%
166,49
5.561,60
6.926,82
TOTAL
14.040,27
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de
13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10051.010960/2023-31 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº12.124/93
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº9.826/74, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO o servidor DIEGO DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula 404.738-1-5, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, Classe
B, nível I, pertencente ao Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia
Civil do Estado do Ceará, a partir de 14.07.2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº639/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e
7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a
aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto
no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) regis-
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