DOE 20/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o Julgamento da Fase de 
Habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.07.07.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – Momentum 
Construtora Limitada, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos ME, A.I.L. Construtora LTDA - ME, Flay 
Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, G7 Construções e Serviços EIRELI - ME, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, H B Serviços de 
Construção EIRELI, Eletroport Serviços, Projetos e Construções EIRELI, V.F da Silva Construcoes, Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA 
- ME, Lexon Serviços e Const. Empreendimentos LTDA, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI – ME, J 2 Construções e Serviços LTDA ME, 
Caldas Empreendimentos E Construções EIRELI e Jao Construções e Serviços LTDA – ME e I.A.S Construções LTDA, por cumprimento integral às 
exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI e R M Clemente Candido por descumprir os itens 
3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. FV Construções EIRELI - ME e J. H. S. Servicos e Obras EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do 
Edital Convocatório. Barbosa Construcoes E Servicos LTDA e FF Empreendimentos e Servicos LTDA por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital 
Convocatório. A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. X7E Empreendimento 
EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Vale destacar que a mesma apresentou prova de regularidade para com a Fazenda 
Estadual com sua validade vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido 
o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 
de dezembro de 2006. GJS Construtora EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Vale destacar que a mesma apresentou 
prova de regularidade para com a Fazenda Municipal vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte 
(EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade, caso venha sagra-se vencedora, na forma do que dispõe 
o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Leal Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI por descumprir o 
item 3.2.16 do Edital Convocatório. Por sua vez, a mesma apresentou também prova de regularidade para com a Fazenda Federal (relativas à Dívida Ativa 
da União e Secretaria da Receita Federal) com validade vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno 
Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei 
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Venus Serviços e Entretetimentos LTDA por descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. Exata 
Serviços Construções e Locações EIRELI – Por apresentar prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com sua 
validade vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para 
regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, 
e por descumprir os itens 3.2.14, 3.2.16 e 3.2.17 do edital convocatório. Construtora F.G. Pinheiro LTDA – Por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17, 3.2.18 
e 3.2.19 do edital convocatório; Construtora Reis e Serviços EIRELI – Por apresentar prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS) e prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida 
pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST com suas validades vencidas. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno 
Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei 
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. E por descumprir os itens 3.2.16, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19, 3.2.20 do edital Convocatório; Por sua vez as 
algumas empresas restam impossibilitadas de prosseguir nas fases do certame na seguinte forma: SL Construções e Serviços EIRELI, SOUSA Construções 
e Terra Azul Serviços EIRELI ME, restaram impossibilitadas de participarem do certame por descumprimento ao item 2.1 do Edital Convocatório, mais 
precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, que refere ao prazo de cadastro como condição de participação 
do certame ou atualização do referido cadastro nos referidos termos, bem como as empresas. MP Engenharia e Projetos LTDA - Por possuir como engenheiro 
e responsável técnicos o Sr. Matheus Paulino Urias – Registro nº 0620673842, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa José Urias 
Filho EIRELI, conforme CREA. José Urias Filho EIRELI - Por possuir como engenheiro e responsável técnicos o Sr. Matheus Paulino Urias – Registro 
nº 0620673842, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa MP Engenharia e Projetos LTDA, conforme CREA. Fekol Construções 
e Serviços LTDA - Por possuir como engenheiro e responsável técnicos o Sr. José Erinaldo Oliveira Costa – Registro nº 0600807070, sendo ele o mesmo 
engenheiro e responsável técnico da Empresa FS & JP Construcoes LTDA, conforme CREA. FS & JP Construcoes LTDA - Por possuir como engenheiro 
e responsável técnicos o Sr. José Erinaldo Oliveira Costa – Registro nº 0600807070, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa 
Fekol Construções e Serviços LTDA, conforme CREA. T A França Serviços, por apresentar de forma equivocada em seu Envelope nº 01 - Documentos de 
Habilitação os documentos do Envelope nº 02 - Proposta de Preços. Maiores informações: (88) 3557-1254 (R-211). Porteiras/CE, 25 de agosto de 2023 – 
Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
23.06.09/TP – Secretaria de Educação Básica. OBJETO: Requalificação e Ampliação da Escola Maria Magalhães Viana Azevedo – Distrito Sede Urbana, 
através da Secretaria de Educação Básica do Município de Itapipoca. Após a devida Análise dos Documentos de Habilitação, foi observado pela Comissão 
de Licitação o que se segue: EMPRESAS HABILITADAS: 01- CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI- CNPJ Nº 
00.611.868/0001-28; 02- ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ Nº 25.238.571/0001-90; 03- PRO LIMPEZA SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ Nº 11.012.912/0001; 04- CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP- CNPJ Nº 22.575.652/0001-97; 05- 
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; 06- GK ENGENHARIA LTDA- CNPJ Nº 45.022.575/000-
43; 07- B&C EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA- CNPJ Nº17.325.819/0001-21; 07- NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- CNPJ 
Nº 49.784.187/0001-50; 08- AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA- CNPJ Nº74.022.229/0001-63; 09- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
F&A LTDA- CNPJ Nº 25.264.061/0001-97; 10- CSA ENGENHARIA LTDA- CNPJ Nº 39.629.277/0001-13; 12- AOS-EMREPENDIMENTOS 
IMBOBILIARIOS INCORP. E CONST. LTDA- CNPJ Nº 21.285.745/0001-14; 13- CONSTRUTORA AG LTDA- CNPJ Nº 34.326.829/0001-09. Por 
conseguinte RESTARAM INABILITADAS pelos motivos a seguir expostos, as empresas: 01- EMME ENGENHARIA LTDA- CNPJ Nº 21.691.178/0001-
04; 02- CONSTROL ENGENHARIA LTDA- CNPJ Nº 18.534.617/0001-52; 03- MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA - 
CNPJ Nº 27.583.854/0001-02; 04- L&F COMERCIO E ASSESSORIA EIRELI-ME- CNPJ Nº 00.150.287/0001-36; 05- CNT – CONSTRUTORA NOVA 
TERRA LTDA- CNPJ Nº 12.314.392/0001-42; 06-AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES-EPP- CNPJ Nº 12.049.385/0001-60; 07- K& R E 
SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ Nº 18.826.445/0001-90; 08- CALMAC – CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA- CNPJ Nº 00.375.792/0001-89; 
09- CENPEL – CNTRO NORTE PROJ. E EMP. LTDA- CNPJ Nº 05.502.041/0001-08; 10 - ILCONE – INCORPORADORA E CONST. NORDESTE 
LTDA- CNPJ Nº 37.012.736/0001-90; 11- GIRÃO E RUBENS CONSTRUÇÕES, SERV.E TRANSP. LTDA- CNPJ Nº 23.356.653/0001-03; 12- 
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  LTDA- ME- CNPJ Nº 07.615.710/0001-75; 13- NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA- CNPJ Nº 
32.641.253/0001-30; 14- LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA- CNPJ Nº 07.191.777/0001-20; 15- MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI- CNPJ Nº07.305.610/0001-42; 16- ML ENTRETERNIMENTO  ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA – EPP- CNPJ Nº 29.326.036/0001-41; 17- LB 
CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ Nº 40.454.732/0001; 18- CONSTRUTORA JLV LTDA- CNPJ Nº 23.572.480/0001-60; 19- TS- SOLUTIONS – SOLUÇÕES 
EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS- CNPJ Nº 24.959.960/0001-41; 20- ZUZA SERVIÇOS EMPREENDIMENTOS- ME- CNPJ Nº 47.145.561/0001-42; 
21- FM CRUZ DE SOUSA –ME- CNPJ Nº 30.192.023/0001-06; 22- FRANCISCO ANDERSON LUCIO- CNPJ Nº 23.347.561/0001; 23- N. LANDY 
BOTO PORTELA-ME– CNPJ º 29.648.829/0001-87: É O RESULTADO. Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea 
“a” da lei 8.666/93, a contar desta data. Itapipoca-CE, 18 de Setembro de 2023. Wilsiane Soares de Oliveira Marques – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – TOMADA DE 
PREÇO Nº 006/2023/TP – OBJETO: Execução de pavimentação em pedra tosca em diversas Ruas e Hospital Regional do Município de Tamboril/CE. A 
Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o Resultado de Julgamento na Fase de Proposta de Preços da seguinte forma: EMPRESAS 
DESCLASSIFICADAS: 1. T.C.S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA; 2. IPN-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 3. CONSTRUTORA AG 
LTDA; 4. ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; 5. TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 6. LEXON SERVIÇOS & 
CONSTRUTORA; 7. MOURÃO RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 8. NASCIMENTO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; 
9. R A CONSTRUTORA EIRELI EPP; 10. RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 11. IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES; 12. 
APOLO SERVIÇOS LTDA; 13. WHIPEC EMPREENDIMENTOS LTDA; 14. QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA; 15. MOREIRA MESQUITA 
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; 16. CONSTRUTORA MORAES LTDA; 17. FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI. As demais empresas encontram-
se devidamente CLASSIFICADAS. Foi declarada VENCEDORA a empresa: MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES 
EIRELI, com o Menor Valor Global para os dois lotes: VALOR TOTAL LOTE 01: R$ 1.322.055,63; VALOR TOTAL LOTE 02: R$ 145.071.64. Os 
motivos encontram-se em ata complementar de julgamento, disponível após essa publicação no Site do TCE: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Fica aberto o prazo do art. 109, inciso I, “b” da Lei nº. 8.666/93. Tamboril-CE, 19 de Setembro de 2023. Raniela de Souza Santos – Presidente da CPL.

                            

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