DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 535/2023 
 
IMPLEMENTA 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL O PISO SALARIAL 
ESTABELECIDO 
DOS 
ENFERMEIROS, 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES 
DE 
ENFERMAGEM 
E 
PARTEIRAS 
DO 
MUNICÍPIO DE ABAIARA – CEARÁ E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
  
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Está Lei Implementa para os exercestes e ocupantes de 
cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem 
e parteiras, integrantes do quadro pessoal do Poder Executivo 
Municipal de Abaiara, o piso salarial previsto na Lei Federal nº 
14.134 de 04 de agosto de 2022. 
Parágrafo único – para fins deste artigo fica estabelecido para o 
exercício de 2023: 
I – aos servidores ocupantes do cargo/função de enfermeiro, o piso 
salarial no valor de 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); 
II – aos servidores ocupantes do cargo/função de técnico de 
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, o piso salarial a ser 
pago observará o seguinte: 
70% (setenta por cento) do valor do previsto no inciso I, para os 
ocupantes de cargos ou funções de técnico de enfermagem, o que 
corresponde a R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); 
50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso I, para o 
ocupante de cargos ou funções de Auxiliares de Enfermagem e 
Parteiras, o que corresponde a R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e 
setenta e cinco reais). 
§ 1º - Os valores constantes no caput deste artigo serão compostos 
pela soma do valor base de cada categoria estabelecida em lei 
municipal e o restante deverá ser complementado com os recursos da 
Assistência Financeira Complementar, nos termos da Portaria 
GM/MS nº 1,135, de agosto de 2023. 
§ 2º - Havendo reajuste anual de salário base, caso ultrapasse os 
valores estipulados nesta Lei, não haverá qualquer prejuízo do seu 
recebimento, haja vista esta Lei tratar sobre o piso salarial, isto é, o 
valor mínimo que lhe é devido. 
§ 3º - Ficam autorizadas as deduções de incidência tributária no que 
tange IRPF e INSS, bem como o pagamento das verbas referente a 
férias e o 13º salário, de acordo com o vencimento base. 
  
Art. 2° - O cumprimento do piso desta Lei dar-se-á nos limites dos 
valores repassados pela União ao Município, conforme dispõem a 
Emenda Constitucional n° 124, de 14 de julho de 2022 que 
acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, a 
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, a Lei 
Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que acrescentou o art. 15-
C na Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e a Lei Federal n° 
14.581, de 11 de maio de 2023. 
§ 1º - A natureza das parcelas que integrarão o piso e a carga horaria 
para esse efeito seguirão as regras estabelecidas nos normativos e 
orientações do Ministério da Saúde. 
§ 2 º - Os servidores cuja remuneração, observando o piso no §1º, 
deste artigo, ficar a abaixo receberão, em código específico, parcela 
remuneratória complementar para alcance do referido patamar 
mínimo. 
 
§ 3º - A parcela prevista no §2º, deste artigo, não servirá de base de 
cálculo de outras gratificações e/ou vantagens. 
  
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos, a contar de maio de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 20 de setembro de 
2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  

                            

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