Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 535/2023 IMPLEMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O PISO SALARIAL ESTABELECIDO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CEARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Está Lei Implementa para os exercestes e ocupantes de cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro pessoal do Poder Executivo Municipal de Abaiara, o piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.134 de 04 de agosto de 2022. Parágrafo único – para fins deste artigo fica estabelecido para o exercício de 2023: I – aos servidores ocupantes do cargo/função de enfermeiro, o piso salarial no valor de 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); II – aos servidores ocupantes do cargo/função de técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, o piso salarial a ser pago observará o seguinte: 70% (setenta por cento) do valor do previsto no inciso I, para os ocupantes de cargos ou funções de técnico de enfermagem, o que corresponde a R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso I, para o ocupante de cargos ou funções de Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, o que corresponde a R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). § 1º - Os valores constantes no caput deste artigo serão compostos pela soma do valor base de cada categoria estabelecida em lei municipal e o restante deverá ser complementado com os recursos da Assistência Financeira Complementar, nos termos da Portaria GM/MS nº 1,135, de agosto de 2023. § 2º - Havendo reajuste anual de salário base, caso ultrapasse os valores estipulados nesta Lei, não haverá qualquer prejuízo do seu recebimento, haja vista esta Lei tratar sobre o piso salarial, isto é, o valor mínimo que lhe é devido. § 3º - Ficam autorizadas as deduções de incidência tributária no que tange IRPF e INSS, bem como o pagamento das verbas referente a férias e o 13º salário, de acordo com o vencimento base. Art. 2° - O cumprimento do piso desta Lei dar-se-á nos limites dos valores repassados pela União ao Município, conforme dispõem a Emenda Constitucional n° 124, de 14 de julho de 2022 que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que acrescentou o art. 15- C na Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e a Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023. § 1º - A natureza das parcelas que integrarão o piso e a carga horaria para esse efeito seguirão as regras estabelecidas nos normativos e orientações do Ministério da Saúde. § 2 º - Os servidores cuja remuneração, observando o piso no §1º, deste artigo, ficar a abaixo receberão, em código específico, parcela remuneratória complementar para alcance do referido patamar mínimo. § 3º - A parcela prevista no §2º, deste artigo, não servirá de base de cálculo de outras gratificações e/ou vantagens. Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a contar de maio de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 20 de setembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito MunicipalFechar