DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões mais célebres na
solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade,
CONSIDERANDO a determinação disposta no parágrafo 2º, do
artigo 41, da Carta Constitucional do Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam DELEGADOS ao Sr. FRANCISCO FELIPE
LEAL
CAVALCANTE,
DA
SECRETRIA
DA
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, inscrito no CPF sob o nº
057.919.263-67 e RG nº 2007691173-4, poderes para, a partir da data
da assinatura deste Decreto, exercer as funções de Ordenador de
Despesas da SECRETARIA DA SAÚDE, desempenhando,
INTERINAMENTE, todos os atos dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de
recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução
dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos
congéneres, pelos quais este responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Estado do Ceará na forma da legislação pertinente,
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de
controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando
ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em
cumprimento a delegação de poderes objeto deste decreto, deverão ser
realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:F286FB5D
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 639/2023 ACOPIARA-CE. 14 DE SETEMBRO
DE 2023. EXONERAR, O OCUPANTE DO CARGO EM
COMISSÃO, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 639/2023
ACOPIARA-CE. 14 DE SETEMBRO DE 2023.
EXONERAR, o ocupante do cargo em comissão,
COMANDANTE
DA
GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR o Sr. THIAGO DE SOUZA FREITAS,
brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº
2005009021193, inscrito no CPF sob o nº 050.515.563-02, do cargo
em comissão, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
integrante
da
estrutura
organizacional
do
GABINETE
DO
PREFEITO, nos termos da Lei Municipal nº 1.618/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 14 de
Setembro de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:79C02EF2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°901
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL
DO
ENFERMEIRO,
DO
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
E
DA
PARTEIRA,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União ao
Município de Altaneira, a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o Piso Salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico/salário base e às vantagens pecuniárias de
natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias, sendo os valores remuneratórios
proporcionais dos profissionais de acordo com a carga horária da
estrutura administrativa do Município de Altaneira conforme o
disposto no anexo único.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não
altera o vencimento básico/salário base dos respectivos servidores
criado por lei municipal.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratória senão será incorporada aos vencimentos
ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a
título de Assistência Financeira Complementar para atingimento
do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de
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