DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o 
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à 
Administração Municipal para o alcance do piso salarial 
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar 
transferida pela União. 
  
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, 
não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores 
municipais. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. 
  
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
  
Art. 8°. Fica autorizado ao gestor municipal o repasse dos 
recursos complementares, às entidades privadas sem fins 
lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e 
atendam, no mínimo,60% (sessenta por cento) de seus pacientes 
pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar 
transferida pela União, de acordo com os registros dos 
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
§ 1°. O repasse constante do caput deve ser realizado pelo gestor 
em até 30(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde - FNS 
creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na 
conta bancária específicado Fundo Municipal deSaúde. 
  
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da 
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que 
deverá compor o Relatório Anual de Gestão–RAG. 
  
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito 
Adicional Especial para cobertura das despesas da Assistência 
Financeira 
Complementar 
no 
valor 
de 
R$ 
450.000,00 
(Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme dotação 
orçamentária abaixo: 
  
04.02 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0176.2051 – Manutenção das Atividades de Média e Alta 
Complexidade 
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 
Fonte de Recuros  
1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem – 
R$ 250.000,00 
  
04.02 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0004.2037 – Manutenção do Programa Estratégia Saúde 
da Família - ESF 
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 
Fonte de Recuros 
1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem – 
R$ 200.000,00 
  
Art. 10 - Os recursos necessários a cobertura do crédito proposto 
no artigo anterior, serão obtidos através de anulação de dotações 
orçamentárias de acordo com o inciso III, do Art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: 
  
04.01 – Secretaria de Saúde 
10.301.0037.2036 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de 
Saúde 
33.50.85.00 – Transf. por Meio de Contrato de Gestão 
Fonte de Recuros 
1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$ 
200.000,00 
  
04.02 – Fundo Municipal de Saúde  
10.301.0171.2048 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica 
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
Fonte de Recuros 
1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$ 
130.000,00 
  
08.01 – Secretaria de Administração e Finanças  
04.122.0037.2097 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de 
Adm. E Finanças 
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte de Recuros 
1.500.0000.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos – R$ 
120.000,00 
  
Art. 11°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 01 de maio de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de 
setembro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO 
ÚNICO 
- 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
COM 
INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO 
  
CARGO 
40h 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS 
R$ 2.159,00 
TÉCNICOS(AS) DE ENFERMAGEM 
R$ 3.022,72 
ENFERMEIROS(AS) 
R$ 4.318,18 
*Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as disposições contidas na presente 
Lei, especialmente em relação a forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei. 
*Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do Ministério da Saúde, adicional noturno e 
insalubridade a partir desses valores citados acima. 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:1474852E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°710/2023 
 
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO 
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e o Estatuto dos Servidores Civis Municipais e, 
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Servidor Público 
Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, objetivando 
gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 dias; 
CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra 
previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011; 
CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão, 
basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as 
atribuições da função; 
RESOLVE: 
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 
540/2011, o servidor JOÃO BATISTA LOPES DE SOUSA, 
ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 
lotado 
na 
Secretaria 
de 
Infraestrutura, 
LICENÇA 
PARA 
TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 90 (noventa) dias 
consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do 
próprio servidor 
Parágrafo único. O município indicará médico para fins de inspeção 
médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, conforme 
dispõe o art. 76 da Lei 540/2011. 
 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de setembro de 
2023 
  

                            

Fechar