DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso,
não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
municipais.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Fica autorizado ao gestor municipal o repasse dos
recursos complementares, às entidades privadas sem fins
lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e
atendam, no mínimo,60% (sessenta por cento) de seus pacientes
pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União, de acordo com os registros dos
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§ 1°. O repasse constante do caput deve ser realizado pelo gestor
em até 30(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde - FNS
creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na
conta bancária específicado Fundo Municipal deSaúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que
deverá compor o Relatório Anual de Gestão–RAG.
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial para cobertura das despesas da Assistência
Financeira
Complementar
no
valor
de
R$
450.000,00
(Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme dotação
orçamentária abaixo:
04.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0176.2051 – Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte de Recuros
1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem –
R$ 250.000,00
04.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2037 – Manutenção do Programa Estratégia Saúde
da Família - ESF
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte de Recuros
1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem –
R$ 200.000,00
Art. 10 - Os recursos necessários a cobertura do crédito proposto
no artigo anterior, serão obtidos através de anulação de dotações
orçamentárias de acordo com o inciso III, do Art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
04.01 – Secretaria de Saúde
10.301.0037.2036 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de
Saúde
33.50.85.00 – Transf. por Meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recuros
1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$
200.000,00
04.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0171.2048 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recuros
1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$
130.000,00
08.01 – Secretaria de Administração e Finanças
04.122.0037.2097 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de
Adm. E Finanças
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recuros
1.500.0000.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos – R$
120.000,00
Art. 11°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de
setembro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO
ÚNICO
-
REMUNERAÇÃO
TOTAL
COM
INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO
CARGO
40h
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS
R$ 2.159,00
TÉCNICOS(AS) DE ENFERMAGEM
R$ 3.022,72
ENFERMEIROS(AS)
R$ 4.318,18
*Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as disposições contidas na presente
Lei, especialmente em relação a forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei.
*Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do Ministério da Saúde, adicional noturno e
insalubridade a partir desses valores citados acima.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1474852E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°710/2023
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município e o Estatuto dos Servidores Civis Municipais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Servidor Público
Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, objetivando
gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 dias;
CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra
previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011;
CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão,
basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as
atribuições da função;
RESOLVE:
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei
540/2011, o servidor JOÃO BATISTA LOPES DE SOUSA,
ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
lotado
na
Secretaria
de
Infraestrutura,
LICENÇA
PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 90 (noventa) dias
consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do
próprio servidor
Parágrafo único. O município indicará médico para fins de inspeção
médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, conforme
dispõe o art. 76 da Lei 540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de setembro de
2023
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