Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade, CONSIDERANDO a determinação disposta no parágrafo 2º, do artigo 41, da Carta Constitucional do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º - Ficam DELEGADOS ao Sr. FRANCISCO FELIPE LEAL CAVALCANTE, DA SECRETRIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, inscrito no CPF sob o nº 057.919.263-67 e RG nº 2007691173-4, poderes para, a partir da data da assinatura deste Decreto, exercer as funções de Ordenador de Despesas da SECRETARIA DA SAÚDE, desempenhando, INTERINAMENTE, todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congéneres, pelos quais este responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará na forma da legislação pertinente, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de setembro de 2023. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:F286FB5D PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 639/2023 ACOPIARA-CE. 14 DE SETEMBRO DE 2023. EXONERAR, O OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. PORTARIA Nº 639/2023 ACOPIARA-CE. 14 DE SETEMBRO DE 2023. EXONERAR, o ocupante do cargo em comissão, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º -EXONERAR o Sr. THIAGO DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2005009021193, inscrito no CPF sob o nº 050.515.563-02, do cargo em comissão, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO PREFEITO, nos termos da Lei Municipal nº 1.618/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 14 de Setembro de 2023. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:79C02EF2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°901 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União ao Município de Altaneira, a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico/salário base e às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias, sendo os valores remuneratórios proporcionais dos profissionais de acordo com a carga horária da estrutura administrativa do Município de Altaneira conforme o disposto no anexo único. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico/salário base dos respectivos servidores criado por lei municipal. Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratória senão será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade deFechar