DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões mais célebres na 
solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade, 
  
CONSIDERANDO a determinação disposta no parágrafo 2º, do 
artigo 41, da Carta Constitucional do Estado do Ceará, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Ficam DELEGADOS ao Sr. FRANCISCO FELIPE 
LEAL 
CAVALCANTE, 
DA 
SECRETRIA 
DA 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, inscrito no CPF sob o nº 
057.919.263-67 e RG nº 2007691173-4, poderes para, a partir da data 
da assinatura deste Decreto, exercer as funções de Ordenador de 
Despesas da SECRETARIA DA SAÚDE, desempenhando, 
INTERINAMENTE, todos os atos dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de 
recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução 
dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos 
congéneres, pelos quais este responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará na forma da legislação pertinente, 
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de 
controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando 
ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em 
cumprimento a delegação de poderes objeto deste decreto, deverão ser 
realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se,  
Publique-se,  
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de 
setembro de 2023. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:F286FB5D 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 639/2023 ACOPIARA-CE. 14 DE SETEMBRO 
DE 2023. EXONERAR, O OCUPANTE DO CARGO EM 
COMISSÃO, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL. 
 
PORTARIA Nº 639/2023  
  
ACOPIARA-CE. 14 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
EXONERAR, o ocupante do cargo em comissão, 
COMANDANTE 
DA 
GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de 
acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -EXONERAR o Sr. THIAGO DE SOUZA FREITAS, 
brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 
2005009021193, inscrito no CPF sob o nº 050.515.563-02, do cargo 
em comissão, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional 
do 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, nos termos da Lei Municipal nº 1.618/2010. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 14 de 
Setembro de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:79C02EF2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°901 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR 
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO 
DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 
QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL 
DO 
ENFERMEIRO, 
DO 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM, 
DO 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
E 
DA 
PARTEIRA, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União ao 
Município de Altaneira, a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o Piso Salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico/salário base e às vantagens pecuniárias de 
natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas, dessa 
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, 
individuais ou transitórias, sendo os valores remuneratórios 
proporcionais dos profissionais de acordo com a carga horária da 
estrutura administrativa do Município de Altaneira conforme o 
disposto no anexo único. 
  
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não 
altera o vencimento básico/salário base dos respectivos servidores 
criado por lei municipal. 
  
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratória senão será incorporada aos vencimentos 
ou às remunerações dos profissionais contemplados. 
  
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a 
título de Assistência Financeira Complementar para atingimento 
do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de 

                            

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