Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores municipais. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8°. Fica autorizado ao gestor municipal o repasse dos recursos complementares, às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo,60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. § 1°. O repasse constante do caput deve ser realizado pelo gestor em até 30(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde - FNS creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específicado Fundo Municipal deSaúde. § 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão–RAG. Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial para cobertura das despesas da Assistência Financeira Complementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentária abaixo: 04.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0176.2051 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte de Recuros 1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem – R$ 250.000,00 04.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0004.2037 – Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte de Recuros 1.605.0000.00 – Transf. da Complementação Piso Enfermagem – R$ 200.000,00 Art. 10 - Os recursos necessários a cobertura do crédito proposto no artigo anterior, serão obtidos através de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: 04.01 – Secretaria de Saúde 10.301.0037.2036 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de Saúde 33.50.85.00 – Transf. por Meio de Contrato de Gestão Fonte de Recuros 1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$ 200.000,00 04.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0171.2048 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte de Recuros 1.500.1002.00 – Receita de Imposto e Transf. – Saúde – R$ 130.000,00 08.01 – Secretaria de Administração e Finanças 04.122.0037.2097 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. de Adm. E Finanças 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recuros 1.500.0000.00 – Recursos Não Vinculados de Impostos – R$ 120.000,00 Art. 11°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 20 de setembro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO - REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO CARGO 40h AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS R$ 2.159,00 TÉCNICOS(AS) DE ENFERMAGEM R$ 3.022,72 ENFERMEIROS(AS) R$ 4.318,18 *Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação a forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei. *Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do Ministério da Saúde, adicional noturno e insalubridade a partir desses valores citados acima. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1474852E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°710/2023 DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Civis Municipais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, objetivando gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 dias; CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011; CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão, basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as atribuições da função; RESOLVE: Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 540/2011, o servidor JOÃO BATISTA LOPES DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria de Infraestrutura, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do próprio servidor Parágrafo único. O município indicará médico para fins de inspeção médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, conforme dispõe o art. 76 da Lei 540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de setembro de 2023Fechar