DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
_____________________________________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:553D174E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ADITIVOS DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01
TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ADITIVOS DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01
O
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE/CE, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO
5ºADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE. DOS CONTRATOS Nº
2023.01.10.04, Nº 2023.01.10.04, Nº 2023.01.10.06, PUBLICADOS
NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023, ONDE SE LÊ: ―07 DE
SETEMBRO DE 2023” LEIA-SE 11 DE SETEMBRO DE 2023”.
ANTONINA DO NORTE/CE DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ANTONIO PAES DA SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:C578413C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL N° 002/2023-GAB/SEMEC, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023
EDITAL N° 002/2023-GAB/SEMEC, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE
PROVIMENTO DE GESTORES DAS ESCOLAS E
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
ARARIPE – CE.
O Prefeito Municipal de Araripe - CE, no uso de suas atribuições e de
suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei
Municipal N° 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Tecnologia de Araripe – CE - SEMEC, estabelece as normas e torna
público que realizará Processo Seletivo de Candidatos aos Cargos de
Provimento de Gestores das Escolas e Centros de Educação Infantil da
Rede de Escolas Públicas do Município de Araripe – CE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais
para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos
cargos de gestores das escolas e centros de educação infantil da rede
de escolas públicas do município de Araripe – CE, nos termos da Lei
Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do
FUNDEB), da Lei Municipal N° 1.378/2022, de 12 de setembro de
2022, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será
regido por este Edital.
1.2. A Seleção Pública efetivar-se-á em CINCO ETAPAS: Prova
Objetiva, Entrevista, Plano de Trabalho de Gestão, Avaliação de
Títulos e Curso de Capacitação.
1.3. O candidato que passar em todas as etapas deste processo seletivo
de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital, será
considerado apto e passará a integrar o banco de gestores e poderá,
segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Tecnologia, ser nomeado para ocupar o cargo.
1.4. Os cargos de Gestor Escolar têm natureza de cargo comissionado,
declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.
1.5. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não
assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de
integrar o Banco de Gestores.
1.6. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às
novas datas por meio de aditivo divulgado pelo Site da Prefeitura de
Araripe.
1.7. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria
Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia.
1.8. A carga horária de trabalho para o cargo de Gestor Escolar será
de 40 (quarenta) horas semanais.
1.9. O presente processo seletivo será realizado da seguinte forma
com o acompanhamento de duas comissões.
1.10. Comissão Supervisora – será constituída por membros de
acordo com o Art. 6 da Lei Municipal N° 1378/2022, esta comissão
será responsável por apenas supervisionar o processo garantindo a
transparência, lisura e participação da comunidade.
1.11. Comissão Julgadora – será constituída por técnicos da
Secretaria de Educação, desde que não tenham grau de parentesco até
3º grau com os inscritos na seleção, e por membros externos
convidados pela Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia de
acordo com a necessidade, esta comissão será responsável pelos
julgamentos dos resultados do processo seletivo.
1.12. As duas comissões serão nomeadas por meio de Portaria. Os
candidatos poderão interpor recurso contra os membros, conforme
disposto no cronograma de realização deste certame disponível no
Anexo IV.
1.13. Poderá participar do presente processo seletivo de acordo com
Lei Municipal nº 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022 o(a)
candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal
da Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe - CE, desde que atenda
aos seguintes requisitos:
I -Pertencer ao quadro do magistério do Município de Araripe, estado
do Ceará. Poderão participar também candidatos que não integram o
quadro do magistério efetivo, neste caso coocorrerão as vagas de
ampla concorrência.
II – Possuir graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar de disciplina cursada na área de
gestão escolar ou área afim, OU;
III – Possuir Licenciatura em outras áreas, com Pós-Graduação lato-
sensu na área de Gestão Escolar em instituição reconhecida pelo
MEC; para este item poderão participar também os candidatos que
estão cursando o curso de Especialização na área de Gestão Escolar,
porem só poderão assumir os cargos aqueles que tenham concluído o
referido curso, apresentando a devida comprovação.
IV – Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em sala de aula.
V – Oficializar através de ficha de inscrição assinada o interesse na
função;
VI – Não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal
transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos.
VII – Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Educação (FNDE)
Secretaria de Educação do Estado do Ceara, Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Tecnologia, entre outros. Caso algum candidato,
que tenha contas desaprovadas, deseje participar do Processo
Seletivo e seja aprovado, deverá regularizar sua situação até a data
de sua Nomeação, sob pena de não assumir o cargo.
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