DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
  
  
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). 
  
_____________________________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:553D174E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ADITIVOS DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01 
 
TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ADITIVOS DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO 
5ºADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE. DOS CONTRATOS Nº 
2023.01.10.04, Nº 2023.01.10.04, Nº 2023.01.10.06, PUBLICADOS 
NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023, ONDE SE LÊ: ―07 DE 
SETEMBRO DE 2023” LEIA-SE 11 DE SETEMBRO DE 2023”. 
  
ANTONINA DO NORTE/CE DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ANTONIO PAES DA SILVA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:C578413C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
EDITAL N° 002/2023-GAB/SEMEC, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2023 
 
EDITAL N° 002/2023-GAB/SEMEC, DE 20 DE SETEMBRO DE 
2023 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE 
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO DE GESTORES DAS ESCOLAS E 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE 
DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
ARARIPE – CE. 
  
O Prefeito Municipal de Araripe - CE, no uso de suas atribuições e de 
suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei 
Municipal N° 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Tecnologia de Araripe – CE - SEMEC, estabelece as normas e torna 
público que realizará Processo Seletivo de Candidatos aos Cargos de 
Provimento de Gestores das Escolas e Centros de Educação Infantil da 
Rede de Escolas Públicas do Município de Araripe – CE. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais 
para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos 
cargos de gestores das escolas e centros de educação infantil da rede 
de escolas públicas do município de Araripe – CE, nos termos da Lei 
Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do 
FUNDEB), da Lei Municipal N° 1.378/2022, de 12 de setembro de 
2022, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será 
regido por este Edital. 
1.2. A Seleção Pública efetivar-se-á em CINCO ETAPAS: Prova 
Objetiva, Entrevista, Plano de Trabalho de Gestão, Avaliação de 
Títulos e Curso de Capacitação. 
1.3. O candidato que passar em todas as etapas deste processo seletivo 
de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital, será 
considerado apto e passará a integrar o banco de gestores e poderá, 
segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal da 
Educação, Cultura e Tecnologia, ser nomeado para ocupar o cargo. 
1.4. Os cargos de Gestor Escolar têm natureza de cargo comissionado, 
declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 
1.5. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não 
assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de 
integrar o Banco de Gestores. 
1.6. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela 
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia, segundo 
critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às 
novas datas por meio de aditivo divulgado pelo Site da Prefeitura de 
Araripe. 
1.7. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou 
noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria 
Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia. 
1.8. A carga horária de trabalho para o cargo de Gestor Escolar será 
de 40 (quarenta) horas semanais. 
1.9. O presente processo seletivo será realizado da seguinte forma 
com o acompanhamento de duas comissões. 
1.10. Comissão Supervisora – será constituída por membros de 
acordo com o Art. 6 da Lei Municipal N° 1378/2022, esta comissão 
será responsável por apenas supervisionar o processo garantindo a 
transparência, lisura e participação da comunidade. 
1.11. Comissão Julgadora – será constituída por técnicos da 
Secretaria de Educação, desde que não tenham grau de parentesco até 
3º grau com os inscritos na seleção, e por membros externos 
convidados pela Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia de 
acordo com a necessidade, esta comissão será responsável pelos 
julgamentos dos resultados do processo seletivo. 
1.12. As duas comissões serão nomeadas por meio de Portaria. Os 
candidatos poderão interpor recurso contra os membros, conforme 
disposto no cronograma de realização deste certame disponível no 
Anexo IV. 
1.13. Poderá participar do presente processo seletivo de acordo com 
Lei Municipal nº 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022 o(a) 
candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal 
da Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe - CE, desde que atenda 
aos seguintes requisitos: 
I -Pertencer ao quadro do magistério do Município de Araripe, estado 
do Ceará. Poderão participar também candidatos que não integram o 
quadro do magistério efetivo, neste caso coocorrerão as vagas de 
ampla concorrência. 
II – Possuir graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar de disciplina cursada na área de 
gestão escolar ou área afim, OU; 
III – Possuir Licenciatura em outras áreas, com Pós-Graduação lato-
sensu na área de Gestão Escolar em instituição reconhecida pelo 
MEC; para este item poderão participar também os candidatos que 
estão cursando o curso de Especialização na área de Gestão Escolar, 
porem só poderão assumir os cargos aqueles que tenham concluído o 
referido curso, apresentando a devida comprovação. 
IV – Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em sala de aula. 
V – Oficializar através de ficha de inscrição assinada o interesse na 
função; 
VI – Não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal 
transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos. 
VII – Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Educação (FNDE) 
Secretaria de Educação do Estado do Ceara, Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Tecnologia, entre outros. Caso algum candidato, 
que tenha contas desaprovadas, deseje participar do Processo 
Seletivo e seja aprovado, deverá regularizar sua situação até a data 
de sua Nomeação, sob pena de não assumir o cargo. 

                            

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