Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 VIII- Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital. IX-Serão assegurados no mínimo 70% (setenta por cento) das vagas da seleção para os professores do quadro efetivo do magistério de Araripe/CE, que preencherem os critérios aqui estabelecidos. 1.14. Para dar transparência e lisura todas as etapas serão publicadas no Site oficial da Prefeitura de Araripe conforme o link: http://www.araripe.ce.gov.br/site/ 2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo de Gestor Escolar da Rede Municipal da Educação de Araripe - CE, deverá atender aos seguintes requisitos: I-Nacionalidade brasileira; II-Estar em gozo dos direitos políticos; III-Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares; IV-Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos; V-Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital; VI-Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal; VII-Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. O Processo Seletivo será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de Araripe – CE. 3.2. As inscrições ocorrerão nos dias dispostos no cronograma em anexo a este Edital, no Espaço Cultural Casa de Pitia localizada na Rua Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - CE. 3.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão assinalar na ficha de inscrição a modalidade na qual desejam concorrer, seja em ampla concorrência ou nas vagas reservadas, exclusivamente para os docentes do quadro efetivo do magistério de Araripe. Caso não haja preenchimento de vagas em uma das modalidades, a SEMEC reserva- se o direito de realocar os candidatos para a outra opção. 3.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia dos originais EM ENVELOPE COM IDENTIFICAÇÃO, para conferencia, dos seguintes documentos: I- Documento de identificação oficial com foto; II-CPF; III-Ficha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível no anexo V); IV-01 (uma) foto 3x4 recente; V-Cópia do comprovante da qualificação profissional (diploma/certificado/histórico); (as mesmas serão destruídas após a conclusão do processo seletivo); faz-se necessário que o candidato enumere e assine/rubrique todas as páginas no momento da inscrição. VI-Declaração emitida pela Chefia do Departamento de Pessoal ou Chefia Imediata comprovando a experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos em efetivo exercício de regência em sala de aula. Não serão aceitas declarações de estágios ou atuação como bolsista. Para os docentes efetivos do magistério em Araripe, a apresentação do termo de posse cumpre com a exigência. VII-Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral; VIII-Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino); IX-Para os candidatos que pertencem ao quadro efetivo do magistério do município de Araripe, entregar cópia do Termo de Posse ou Ato de nomeação. X-Certidão negativa de antecedentes criminais. 3.5. Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição, ou entrega de documentação suplementar fora do prazo de inscrição estabelecido no cronograma deste Edital. 4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 4.1.O Processo Seletivo de que trata este Edital, será realizada em CINCO FASES, sendo obrigatória a todos os inscritos. Quais sejam: I-PRIMEIRA FASE – DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, 4.2. A 1ª fase constará de uma avaliação por meio de uma prova objetiva aplicada para todos os candidatos. 4.3. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) de acertos, ou seja 14 (quatorze) questões. 4.4. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta. será atribuído a cada questão o valor de 0,5 (zero virgula cinco) pontos. O Caderno de Prova constará de: Conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões. 4.5. A aplicação da prova objetiva será realizada na data prevista no cronograma de eventos deste certame, com duração máxima de 03 (três) horas, em horário e local a serem divulgados no Site da Prefeitura de Araripe. 4.6. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante no anexo XI do Edital. 4.7. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame. 4.8. O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas faltando 30 (trinta) minutos para o término. O caderno de provas não será publicado no site, nem disponibilizado por Email. 4.9. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e seus fiscais. 4.10. O gabarito preliminar para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site na data prevista no cronograma de eventos. O gabarito poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial. I - DA AVALIAÇÃO DA PROVA: 4.11. O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora dos quadrículos. 4.12. A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada. 4.13. A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Processo Seletivo somará em favor de todos os candidatos. 4.14. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final. I - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 4.15. Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, obrigatoriamente, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados. 4.16. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato. 4.17. Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares, demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Processo Seletivo, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez. 4.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização: a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando; c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio deFechar