Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). _____________________________________ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:553D174E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ADITIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01 TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS ADITIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DO EXTRATO 5ºADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.20.01-PE. DOS CONTRATOS Nº 2023.01.10.04, Nº 2023.01.10.04, Nº 2023.01.10.06, PUBLICADOS NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023, ONDE SE LÊ: ―07 DE SETEMBRO DE 2023” LEIA-SE 11 DE SETEMBRO DE 2023”. ANTONINA DO NORTE/CE DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023. ANTONIO PAES DA SILVA Presidente da CPL. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:C578413C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EDITAL N° 002/2023-GAB/SEMEC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 EDITAL N° 002/2023-GAB/SEMEC, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO DE GESTORES DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE – CE. O Prefeito Municipal de Araripe - CE, no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal N° 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe – CE - SEMEC, estabelece as normas e torna público que realizará Processo Seletivo de Candidatos aos Cargos de Provimento de Gestores das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede de Escolas Públicas do Município de Araripe – CE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos de gestores das escolas e centros de educação infantil da rede de escolas públicas do município de Araripe – CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal N° 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será regido por este Edital. 1.2. A Seleção Pública efetivar-se-á em CINCO ETAPAS: Prova Objetiva, Entrevista, Plano de Trabalho de Gestão, Avaliação de Títulos e Curso de Capacitação. 1.3. O candidato que passar em todas as etapas deste processo seletivo de Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital, será considerado apto e passará a integrar o banco de gestores e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia, ser nomeado para ocupar o cargo. 1.4. Os cargos de Gestor Escolar têm natureza de cargo comissionado, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração. 1.5. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores. 1.6. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pelo Site da Prefeitura de Araripe. 1.7. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia. 1.8. A carga horária de trabalho para o cargo de Gestor Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais. 1.9. O presente processo seletivo será realizado da seguinte forma com o acompanhamento de duas comissões. 1.10. Comissão Supervisora – será constituída por membros de acordo com o Art. 6 da Lei Municipal N° 1378/2022, esta comissão será responsável por apenas supervisionar o processo garantindo a transparência, lisura e participação da comunidade. 1.11. Comissão Julgadora – será constituída por técnicos da Secretaria de Educação, desde que não tenham grau de parentesco até 3º grau com os inscritos na seleção, e por membros externos convidados pela Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia de acordo com a necessidade, esta comissão será responsável pelos julgamentos dos resultados do processo seletivo. 1.12. As duas comissões serão nomeadas por meio de Portaria. Os candidatos poderão interpor recurso contra os membros, conforme disposto no cronograma de realização deste certame disponível no Anexo IV. 1.13. Poderá participar do presente processo seletivo de acordo com Lei Municipal nº 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022 o(a) candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia de Araripe - CE, desde que atenda aos seguintes requisitos: I -Pertencer ao quadro do magistério do Município de Araripe, estado do Ceará. Poderão participar também candidatos que não integram o quadro do magistério efetivo, neste caso coocorrerão as vagas de ampla concorrência. II – Possuir graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar de disciplina cursada na área de gestão escolar ou área afim, OU; III – Possuir Licenciatura em outras áreas, com Pós-Graduação lato- sensu na área de Gestão Escolar em instituição reconhecida pelo MEC; para este item poderão participar também os candidatos que estão cursando o curso de Especialização na área de Gestão Escolar, porem só poderão assumir os cargos aqueles que tenham concluído o referido curso, apresentando a devida comprovação. IV – Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em sala de aula. V – Oficializar através de ficha de inscrição assinada o interesse na função; VI – Não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos. VII – Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Educação (FNDE) Secretaria de Educação do Estado do Ceara, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia, entre outros. Caso algum candidato, que tenha contas desaprovadas, deseje participar do Processo Seletivo e seja aprovado, deverá regularizar sua situação até a data de sua Nomeação, sob pena de não assumir o cargo.Fechar