DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
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qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e 
suco que não seja fabricado com material transparente, óculos 
escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais 
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com 
quaisquer descrição, marca-texto e (ou) borracha. 
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os 
demais examinandos; 
e) Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após 
o término do tempo destinado para a sua realização; 
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de 
fiscal; 
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta. 
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 
comportamento indevido; 
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter 
aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos; 
j) For surpreendido portando qualquer tipo de arma; 
l) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise 
garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame. 
4.19. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente 
designadas pela Comissão Julgadora pelo Processo Seletivo. 
4.20. Após o término das provas, o candidato deverá deixar 
imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido 
de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, 
sob pena de ser excluído do certame. 
II - SEGUNDA FASE – ENTREVISTA, DE CARÁTER 
ELIMINATÓRIO que será realizada em horário e local que será 
divulgado no chamamento dos aprovados na Primeira Fase. O 
candidato deverá apresentar-se no local, no dia e hora previstos para a 
realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de 
identidade com foto. 
4.21.O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual 
abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do 
cargo pleiteado onde serão avaliados os conhecimentos e/ou 
habilidades dos candidatos, sendo atribuída a pontuação de 0,00 (zero) 
a 10,00 (dez), para ser classificado nesta fase o candidato deverá 
obter a nota mínima de 7,00 (sete) pontos. 
4.22. Na entrevista o candidato será avaliado nos seguintes quesitos: 
Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação; 
Comprometimento. 
4.23. O não comparecimento do candidato na entrevista acarretará na 
eliminação automática do mesmo. 
4.24. A entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos. O 
resultado da entrevista será publicado de acordo com a ordem de 
classificação dos candidatos. 
III - TERCEIRA FASE – ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO 
ESCOLAR, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO, que visa avaliar o 
seu conhecimento técnico, de sua visão sistêmica em relação a 
administração escolar e políticas públicas da educação, que será 
realizada apenas para os candidatos aprovados na fase anterior. Os 
candidatos deverão seguir o modelo do Plano descrito no anexo deste 
edital. 
4.25. O plano de Gestão Escolar será pontuado de 0,00 (zero) a 10,00 
(dez), para ser classificado nesta fase o candidato deverá obter a 
nota mínima de 7,00 (sete) pontos. 
CRITÉRIO/PONTUAÇÃO: 
Adequação do Plano à Justificativa e Objetivo - visão sistêmica em 
relação a administração escolar e políticas públicas da educação: 0,00 
a 5,00 
Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano: 
0,00 a 3,00 
Observância às normas da língua portuguesa: 0,00 a 2,00 
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10,00 (dez) pontos 
4.26. O Candidato que não obedecer aos critérios estabelecidos para a 
construção do Plano de Gestão receberá nota zero e será 
desclassificado do Certame. 
4.27. O candidato deverá entregar o plano impresso em folha A4, em 
envelope identificado com seu nome completo, CPF, o local de 
entrega será no Espaço Cultural Casa de Pitia localizada na Rua 
Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - CE, no prazo e horário 
descrito no cronograma deste Edital. Planos que não contenham 
identificação não serão avaliados. 
4.28. O candidato que não entregar o plano de gestão será eliminado 
automaticamente do processo seletivo. 
  
IV - QUARTA FASE – PROVA DE TÍTULOS, DE CARÁTER 
CLASSIFICATÓRIO, que visa avaliar os títulos correlatos com a 
carreira do Magistério e experiências função/cargo de gestão escolar, 
que será realizada apenas para os candidatos aprovados na fase 
anterior. 
4.29. Os candidatos devem apresentar os documentos comprobatórios 
de suas titulações juntamente com o plano de gestão, em envelopes 
distintos, devidamente identificados com seus nomes, dentro do prazo 
e horário estipulados no cronograma deste Edital. Somente os títulos 
dos candidatos que forem aprovados na terceira fase, referente ao 
plano de gestão escolar, serão considerados para avaliação. 
TABELA DE AVALIAÇÃO DOS TITULOS: 
TITULO/PONTUAÇÃO: 
Curso de licenciatura concluída em qualquer área (máximo 2 cursos) - 
1,00 (um) ponto por curso 
Curso de pós-graduação na área específica de Gestão Escolar com 
carga horária mínima de 360 horas em instituição reconhecida pelo 
MEC (máximo 1 curso) - 2,00 (dois) pontos 
Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação com carga horária superior 
a 120 horas, na área de gestão escolar, realizada em instituição 
reconhecida pelo MEC (máximo 2 cursos) - 0,50 (zero virgula 
cinquenta) ponto por curso 
Experiência como Gestor Escolar (1,00 ponto por ano de experiência, 
podendo pontuar no máximo 5 anos) - 1,00 (um) ponto por ano de 
exercício na função 
PONTUAÇÃO MAXIMA: 10,00 PONTOS 
4.30. Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou 
certificados de curso de especialização somente serão considerados 
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no 
verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente 
delegado pelo MEC. Para comprovar a atuação como Gestor, o 
candidato deverá entregar declaração expedida pela Chefia imediata 
ou Chefia do Departamento de Pessoal, contendo a data de início e 
termino da função afim de calcular o tempo de serviço. 
4.31. Os comprovantes deverão ser apresentados juntos dos originais 
para conferência. 
5. 
DO 
RESULTADO 
FINAL 
E 
DO 
CURSO 
DE 
CAPACITAÇÃO: 
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que concluírem 
todas as fases do processo seletivo, estando todos disponíveis para 
lotação de acordo com a necessidade do Município. 
5.2. O resultado final será divulgado em duas listas: uma para as vagas 
de ampla concorrência e outra com a reserva de vagas para candidatos 
que ocupam o quadro efetivo do magistério de Araripe. 
5.3. A nota final do candidato será a soma total de pontos obtidos 
em cada etapa, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste 
Edital, havendo empate na nota final serão considerados os critérios 
de desempate constantes no item 5.8 deste Edital. 
5.4. Aqueles candidatos que possuam comprovação de conclusão de 
um curso de capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar 
em instituição reconhecida pelo MEC com uma carga horária mínima 
de 60 (sessenta) horas serão dispensados dessa etapa, desde que 
apresentem a devida documentação comprobatória. Os candidatos 
aprovados que apresentarem a comprovação de conclusão do curso, 
será dispensado da quinta fase do processo, e o resultado final será 
emitido com base nas notas obtidas nas quatro primeiras fases do 
certame. 
5.5. O curso será ministrado pelo Corpo Técnico da Secretaria de 
Educação que divulgará datas e critérios a serem tomados, será 
realizado em local que será divulgado com antecedência no Site da 
Prefeitura. 
5.6. O curso é de caráter classificatório, no entanto o não 
cumprimento de 70% (setenta por cento) de frequência acarreta na 
exclusão do candidato do certame. 
5.7. Os candidatos que comprovarem já ter concluído um curso de 
capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar com carga 
horaria mínima de 60 horas, realizada em instituição reconhecida pelo 
MEC, deverão entregar a cópia do Certificado conforme o prazo 
previsto no cronograma de eventos deste Edital. 
5.8. Em caso de empate do resultado final será considerado para 
efeito de desempate os seguintes critérios nesta ordem: 1-maior 

                            

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