Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com quaisquer descrição, marca-texto e (ou) borracha. d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos; e) Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização; f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta. h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos; j) For surpreendido portando qualquer tipo de arma; l) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame. 4.19. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Julgadora pelo Processo Seletivo. 4.20. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do certame. II - SEGUNDA FASE – ENTREVISTA, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO que será realizada em horário e local que será divulgado no chamamento dos aprovados na Primeira Fase. O candidato deverá apresentar-se no local, no dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade com foto. 4.21.O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado onde serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, sendo atribuída a pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), para ser classificado nesta fase o candidato deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) pontos. 4.22. Na entrevista o candidato será avaliado nos seguintes quesitos: Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação; Comprometimento. 4.23. O não comparecimento do candidato na entrevista acarretará na eliminação automática do mesmo. 4.24. A entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos. O resultado da entrevista será publicado de acordo com a ordem de classificação dos candidatos. III - TERCEIRA FASE – ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO, que visa avaliar o seu conhecimento técnico, de sua visão sistêmica em relação a administração escolar e políticas públicas da educação, que será realizada apenas para os candidatos aprovados na fase anterior. Os candidatos deverão seguir o modelo do Plano descrito no anexo deste edital. 4.25. O plano de Gestão Escolar será pontuado de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), para ser classificado nesta fase o candidato deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) pontos. CRITÉRIO/PONTUAÇÃO: Adequação do Plano à Justificativa e Objetivo - visão sistêmica em relação a administração escolar e políticas públicas da educação: 0,00 a 5,00 Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano: 0,00 a 3,00 Observância às normas da língua portuguesa: 0,00 a 2,00 PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10,00 (dez) pontos 4.26. O Candidato que não obedecer aos critérios estabelecidos para a construção do Plano de Gestão receberá nota zero e será desclassificado do Certame. 4.27. O candidato deverá entregar o plano impresso em folha A4, em envelope identificado com seu nome completo, CPF, o local de entrega será no Espaço Cultural Casa de Pitia localizada na Rua Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - CE, no prazo e horário descrito no cronograma deste Edital. Planos que não contenham identificação não serão avaliados. 4.28. O candidato que não entregar o plano de gestão será eliminado automaticamente do processo seletivo. IV - QUARTA FASE – PROVA DE TÍTULOS, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, que visa avaliar os títulos correlatos com a carreira do Magistério e experiências função/cargo de gestão escolar, que será realizada apenas para os candidatos aprovados na fase anterior. 4.29. Os candidatos devem apresentar os documentos comprobatórios de suas titulações juntamente com o plano de gestão, em envelopes distintos, devidamente identificados com seus nomes, dentro do prazo e horário estipulados no cronograma deste Edital. Somente os títulos dos candidatos que forem aprovados na terceira fase, referente ao plano de gestão escolar, serão considerados para avaliação. TABELA DE AVALIAÇÃO DOS TITULOS: TITULO/PONTUAÇÃO: Curso de licenciatura concluída em qualquer área (máximo 2 cursos) - 1,00 (um) ponto por curso Curso de pós-graduação na área específica de Gestão Escolar com carga horária mínima de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC (máximo 1 curso) - 2,00 (dois) pontos Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação com carga horária superior a 120 horas, na área de gestão escolar, realizada em instituição reconhecida pelo MEC (máximo 2 cursos) - 0,50 (zero virgula cinquenta) ponto por curso Experiência como Gestor Escolar (1,00 ponto por ano de experiência, podendo pontuar no máximo 5 anos) - 1,00 (um) ponto por ano de exercício na função PONTUAÇÃO MAXIMA: 10,00 PONTOS 4.30. Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. Para comprovar a atuação como Gestor, o candidato deverá entregar declaração expedida pela Chefia imediata ou Chefia do Departamento de Pessoal, contendo a data de início e termino da função afim de calcular o tempo de serviço. 4.31. Os comprovantes deverão ser apresentados juntos dos originais para conferência. 5. DO RESULTADO FINAL E DO CURSO DE CAPACITAÇÃO: 5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que concluírem todas as fases do processo seletivo, estando todos disponíveis para lotação de acordo com a necessidade do Município. 5.2. O resultado final será divulgado em duas listas: uma para as vagas de ampla concorrência e outra com a reserva de vagas para candidatos que ocupam o quadro efetivo do magistério de Araripe. 5.3. A nota final do candidato será a soma total de pontos obtidos em cada etapa, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital, havendo empate na nota final serão considerados os critérios de desempate constantes no item 5.8 deste Edital. 5.4. Aqueles candidatos que possuam comprovação de conclusão de um curso de capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar em instituição reconhecida pelo MEC com uma carga horária mínima de 60 (sessenta) horas serão dispensados dessa etapa, desde que apresentem a devida documentação comprobatória. Os candidatos aprovados que apresentarem a comprovação de conclusão do curso, será dispensado da quinta fase do processo, e o resultado final será emitido com base nas notas obtidas nas quatro primeiras fases do certame. 5.5. O curso será ministrado pelo Corpo Técnico da Secretaria de Educação que divulgará datas e critérios a serem tomados, será realizado em local que será divulgado com antecedência no Site da Prefeitura. 5.6. O curso é de caráter classificatório, no entanto o não cumprimento de 70% (setenta por cento) de frequência acarreta na exclusão do candidato do certame. 5.7. Os candidatos que comprovarem já ter concluído um curso de capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar com carga horaria mínima de 60 horas, realizada em instituição reconhecida pelo MEC, deverão entregar a cópia do Certificado conforme o prazo previsto no cronograma de eventos deste Edital. 5.8. Em caso de empate do resultado final será considerado para efeito de desempate os seguintes critérios nesta ordem: 1-maiorFechar