DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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VIII- Preencher todos os requisitos para investidura no cargo
pleiteado estabelecidos neste Edital.
IX-Serão assegurados no mínimo 70% (setenta por cento) das vagas
da seleção para os professores do quadro efetivo do magistério de
Araripe/CE, que preencherem os critérios aqui estabelecidos.
1.14. Para dar transparência e lisura todas as etapas serão publicadas
no Site oficial da Prefeitura de Araripe conforme o link:
http://www.araripe.ce.gov.br/site/
2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA
NO CARGO:
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital,
para ser nomeado para provimento do cargo de Gestor Escolar da
Rede Municipal da Educação de Araripe - CE, deverá atender aos
seguintes requisitos:
I-Nacionalidade brasileira;
II-Estar em gozo dos direitos políticos;
III-Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, com as obrigações militares;
IV-Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos;
V-Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida
neste Edital;
VI-Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta
incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual
ou federal;
VII-Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. O Processo Seletivo será realizado com inscrições na modalidade
PRESENCIAL no Município de Araripe – CE.
3.2. As inscrições ocorrerão nos dias dispostos no cronograma em
anexo a este Edital, no Espaço Cultural Casa de Pitia localizada na
Rua Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - CE.
3.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão assinalar na ficha de
inscrição a modalidade na qual desejam concorrer, seja em ampla
concorrência ou nas vagas reservadas, exclusivamente para os
docentes do quadro efetivo do magistério de Araripe. Caso não haja
preenchimento de vagas em uma das modalidades, a SEMEC reserva-
se o direito de realocar os candidatos para a outra opção.
3.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia dos
originais EM ENVELOPE COM IDENTIFICAÇÃO, para
conferencia, dos seguintes documentos:
I- Documento de identificação oficial com foto;
II-CPF;
III-Ficha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível no
anexo V);
IV-01 (uma) foto 3x4 recente;
V-Cópia
do
comprovante
da
qualificação
profissional
(diploma/certificado/histórico); (as mesmas serão destruídas após a
conclusão do processo seletivo); faz-se necessário que o candidato
enumere e assine/rubrique todas as páginas no momento da inscrição.
VI-Declaração emitida pela Chefia do Departamento de Pessoal ou
Chefia Imediata comprovando a experiência profissional de no
mínimo 03 (três) anos em efetivo exercício de regência em sala de
aula. Não serão aceitas declarações de estágios ou atuação como
bolsista. Para os docentes efetivos do magistério em Araripe, a
apresentação do termo de posse cumpre com a exigência.
VII-Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou
Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional
Eleitoral;
VIII-Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);
IX-Para os candidatos que pertencem ao quadro efetivo do magistério
do município de Araripe, entregar cópia do Termo de Posse ou Ato de
nomeação.
X-Certidão negativa de antecedentes criminais.
3.5. Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer
alteração na Ficha de Inscrição, ou entrega de documentação
suplementar fora do prazo de inscrição estabelecido no cronograma
deste Edital.
4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
4.1.O Processo Seletivo de que trata este Edital, será realizada em
CINCO FASES, sendo obrigatória a todos os inscritos. Quais sejam:
I-PRIMEIRA FASE – DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO,
4.2. A 1ª fase constará de uma avaliação por meio de uma prova
objetiva aplicada para todos os candidatos.
4.3. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e
somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 70% (setenta por cento) de acertos, ou seja 14
(quatorze) questões.
4.4. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões objetivas, de
múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, tendo apenas 01 (uma)
opção correta. será atribuído a cada questão o valor de 0,5 (zero
virgula cinco) pontos.
O Caderno de Prova constará de:
Conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões.
4.5. A aplicação da prova objetiva será realizada na data prevista no
cronograma de eventos deste certame, com duração máxima de 03
(três) horas, em horário e local a serem divulgados no Site da
Prefeitura de Araripe.
4.6. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático
constante no anexo XI do Edital.
4.7. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar o
CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também
assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame.
4.8. O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas faltando
30 (trinta) minutos para o término. O caderno de provas não será
publicado no site, nem disponibilizado por Email.
4.9. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair
juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão
considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela
Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e seus fiscais.
4.10. O gabarito preliminar para conferência do desempenho dos
candidatos será divulgado no site na data prevista no cronograma de
eventos. O gabarito poderá ser alterado em função de recursos
impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o
gabarito oficial.
I - DA AVALIAÇÃO DA PROVA:
4.11. O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 (sessenta)
minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e
não conter marca fora dos quadrículos.
4.12. A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou
rasuras, ainda que legível, não será computada.
4.13. A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização
do Processo Seletivo somará em favor de todos os candidatos.
4.14. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do
valor da nota final.
I - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
4.15. Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das
provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento
nacional contendo fotografia, obrigatoriamente, caneta esferográfica
azul ou preta, fabricada em material transparente. Não se admitirá a
entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.
4.16. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as
provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais
marcados para todos os candidatos e o não comparecimento
implicará na eliminação do candidato.
4.17. Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo o
candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia
para com a comissão, examinadores, auxiliares, demais candidatos ou
autoridades presentes aos atos do Processo Seletivo, ou se apresentar
para as provas com sinais de embriaguez.
4.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
certame o candidato que, durante a sua realização:
a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não
forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro
examinando;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3
player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e
mensagens,
bipe,
notebook,
palmtop,
walkman®,
máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de
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