DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
nota na prova objetiva, 2-maior nota na entrevista, 3-maior nota no 
plano de gestão, 4-maior nota na prova de títulos, 5-maior idade do 
candidato. 
6. DOS RECURSOS: 
6.1. Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra cada 
fase. O candidato que desejar interpor recurso conforme o prazo 
disponível no cronograma, deverá preencher a ficha disponível em 
anexo e entregar a mesma assinada no Espaço Cultural Casa de 
Pitia localizado na Rua Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - 
CE, conforme o cronograma de eventos deste certame. 
6.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo e horário estabelecido no 
cronograma. 
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 
7.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será 
devidamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 
publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Araripe e 
exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Tecnologia. 
8. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE 
GESTOR ESCOLAR: 
8.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição 
do banco de gestores escolares serão convocados por ordem de 
classificação, a convocação será publicada no site da Prefeitura de 
Araripe, devendo o candidato obedecer aos prazos estabelecidos, não 
comparecendo o mesmo será considerado desistente e será chamado o 
próximo candidato. 
8.2. A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das 
seguintes condições: 
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo. 
b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo. 
c) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade 
incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual 
ou federal. 
d) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por 
ocasião da Nomeação, elencados no Edital do Convocação. 
e) Apresentar cópias dos demais documentos que se fizerem 
necessários. 
8.3. O candidato homologado no Resultado Final poderá solicitar, 
uma única vez, durante o prazo de validade do certame, a sua 
reclassificação para a última posição da lista de candidatos 
homologados, porém o candidato fica ciente que este ato não garante a 
sua nomeação. A reclassificação será realizada mediante entrega de 
requerimento ao Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia, com 
prazos e normas divulgados em comunicado posterior. 
9. DA VALIDADE DA PRESENTE SELEÇÃO:  
9.1. A presente Seleção Pública terá validade inicial de 02 (dois) 
anos, contados a partir da data da publicação da homologação do 
resultado final do certame, podendo ser prorrogada, a critério da 
Administração Municipal por 01(um) ano e novamente por mais 01 
(um) ano, totalizando o prazo máximo de 04 (quatro) anos, por Termo 
expedido pelo Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia e 
publicado em site oficial. 
9.2. Os Gestores nomeados passarão por um processo avaliativo a 
cada 6 (seis) meses, a avaliação de mérito e desempenho abrangerá os 
aspectos de competências e habilidades do diretor escolar e 
cumprimento de suas atribuições de acordo com o Art. 10 da Lei 
Municipal nº 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022. O gestor que 
não obter avaliação satisfatória será exonerado pela Secretaria de 
Educação, Ex-Oficio. A avaliação será realizada por uma Comissão 
nomeada pelo Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia. 
9.3. Caso, durante a validade do processo seletivo, o banco de 
aprovados tenha sido esgotado com as convocações, a Secretaria de 
Educação, Cultura e Tecnologia promoverá uma nova seleção para 
preencher as carências. 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
10.1. Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o 
processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do 
Processo Seletivo. 
10.2. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos 
aprovados por ordem de classificação. 
10.3. O provimento dos cargos elencados no Anexo I e II do presente 
Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando 
a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação, 
Cultura e Tecnologia, não configurando direito subjetivo à nomeação 
a mera aprovação dos candidatos. A Secretaria de Educação 
reserva-se o direito de nomear o candidato para qualquer 
Unidade Escolar, ficando a critério da mesma escolher qual 
Unidade o candidato será lotado, caso o candidato não concorde não 
será prosseguida a expedição da Portaria de Nomeação, não podendo 
o candidato interpor recurso, e o mesmo assinará termo de desistência 
da vaga. 
10.4. No caso de afastamento do Diretor da Unidade Escolar por até 
30 (trinta) dias, a substituição será feita interinamente pelo 
coordenador pedagógico. Quando o afastamento for superior a 30 
(trinta) dias, ficará a cargo do (a) Secretario (a) Municipal de 
Educação, Cultura e Tecnologia designar 01 (um) substituto no 
período que se fizer necessário. 
10.5. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e 
operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia, por intermédio da 
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. 
10.6. Caso haja alguma dúvida quanto às etapas do presente certame, 
é possível obter informações junto à Comissão Coordenadora do 
Processo 
Seletivo, 
através 
do 
e-mail: 
selecaosemecararipe@gmail.com 
10.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou 
nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou 
irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos 
apresentados. 
10.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de 
aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as 
publicações oficiais e o Termo de Homologação. 
10.9. A Comarca de Araripe - CE é o foro competente para decidir 
sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas 
com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. 
10.10. O presente Edital foi submetido e aprovado mediante parecer 
emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação, Cultura e 
Tecnologia do Município de Araripe – CE. 
10.11. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em Araripe aos 20 de setembro de 2023. 
  
CICERO FERREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Araripe 
  
PROF. AURELIO RIBEIRO DA SILVA LIRA 
Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia do Município de 
Araripe 
Portaria Nº 268/2021 de 04 de Outubro de 2021 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:8D7E693D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO 
CONTRATO 
 
Certificamos que o Extrato do contrato sob nº 2023.09.14.1, cujo 
objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E 
JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA 
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO ANEXO I, foi afixado nesta data, 14 de Setembro de 2023, no 
flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a 
legislação em vigor. 
  
Arneiroz-CE, 14 de Setembro de 2023 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Sec. de Saúde 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:DD87F206 
 

                            

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