Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 nota na prova objetiva, 2-maior nota na entrevista, 3-maior nota no plano de gestão, 4-maior nota na prova de títulos, 5-maior idade do candidato. 6. DOS RECURSOS: 6.1. Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra cada fase. O candidato que desejar interpor recurso conforme o prazo disponível no cronograma, deverá preencher a ficha disponível em anexo e entregar a mesma assinada no Espaço Cultural Casa de Pitia localizado na Rua Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - CE, conforme o cronograma de eventos deste certame. 6.2. Não serão aceitos recursos fora do prazo e horário estabelecido no cronograma. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 7.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Araripe e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia. 8. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTOR ESCOLAR: 8.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares serão convocados por ordem de classificação, a convocação será publicada no site da Prefeitura de Araripe, devendo o candidato obedecer aos prazos estabelecidos, não comparecendo o mesmo será considerado desistente e será chamado o próximo candidato. 8.2. A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo. b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo. c) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal. d) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da Nomeação, elencados no Edital do Convocação. e) Apresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários. 8.3. O candidato homologado no Resultado Final poderá solicitar, uma única vez, durante o prazo de validade do certame, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, porém o candidato fica ciente que este ato não garante a sua nomeação. A reclassificação será realizada mediante entrega de requerimento ao Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia, com prazos e normas divulgados em comunicado posterior. 9. DA VALIDADE DA PRESENTE SELEÇÃO: 9.1. A presente Seleção Pública terá validade inicial de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada, a critério da Administração Municipal por 01(um) ano e novamente por mais 01 (um) ano, totalizando o prazo máximo de 04 (quatro) anos, por Termo expedido pelo Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia e publicado em site oficial. 9.2. Os Gestores nomeados passarão por um processo avaliativo a cada 6 (seis) meses, a avaliação de mérito e desempenho abrangerá os aspectos de competências e habilidades do diretor escolar e cumprimento de suas atribuições de acordo com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.378/2022, de 12 de setembro de 2022. O gestor que não obter avaliação satisfatória será exonerado pela Secretaria de Educação, Ex-Oficio. A avaliação será realizada por uma Comissão nomeada pelo Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia. 9.3. Caso, durante a validade do processo seletivo, o banco de aprovados tenha sido esgotado com as convocações, a Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia promoverá uma nova seleção para preencher as carências. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo. 10.2. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação. 10.3. O provimento dos cargos elencados no Anexo I e II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Tecnologia, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos. A Secretaria de Educação reserva-se o direito de nomear o candidato para qualquer Unidade Escolar, ficando a critério da mesma escolher qual Unidade o candidato será lotado, caso o candidato não concorde não será prosseguida a expedição da Portaria de Nomeação, não podendo o candidato interpor recurso, e o mesmo assinará termo de desistência da vaga. 10.4. No caso de afastamento do Diretor da Unidade Escolar por até 30 (trinta) dias, a substituição será feita interinamente pelo coordenador pedagógico. Quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, ficará a cargo do (a) Secretario (a) Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia designar 01 (um) substituto no período que se fizer necessário. 10.5. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo. 10.6. Caso haja alguma dúvida quanto às etapas do presente certame, é possível obter informações junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, através do e-mail: selecaosemecararipe@gmail.com 10.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos apresentados. 10.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais e o Termo de Homologação. 10.9. A Comarca de Araripe - CE é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. 10.10. O presente Edital foi submetido e aprovado mediante parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação, Cultura e Tecnologia do Município de Araripe – CE. 10.11. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em Araripe aos 20 de setembro de 2023. CICERO FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Araripe PROF. AURELIO RIBEIRO DA SILVA LIRA Secretário de Educação, Cultura e Tecnologia do Município de Araripe Portaria Nº 268/2021 de 04 de Outubro de 2021 Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:8D7E693D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Certificamos que o Extrato do contrato sob nº 2023.09.14.1, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, foi afixado nesta data, 14 de Setembro de 2023, no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a legislação em vigor. Arneiroz-CE, 14 de Setembro de 2023 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Sec. de Saúde Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:DD87F206Fechar