DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
PORTARIA N.º 193/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
PORTARIA n.º 193/2023, de 01 de setembro de 2023. 
  
Designarresponsável pela função de fiscal de 
contratos e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no usando das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do 
Município de Assaré/CE; 
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da 
Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o 
instrumento legal para nomeação e exoneração de servidores 
titulares 
de 
cargos 
comissionados 
e 
de 
funções 
de 
confiança;RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo listados como 
fiscal de contratos das respectivas unidades administrativas: 
  
I – ANGÉLICA CRISTINA ALMEIDA SILVA – Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II – MARIA DALVENIR FREIRE DE OLIVEIRA – Merenda 
Escolar; 
III – PEDRO LEITE DA SILVA – Secretaria Municipal de Obras; 
IV – ANTÔNIA VERONICA DOS SANTOS MENDES – Hospital 
Municipal Nossa Senhora das Dores; 
V – FRANCISCO BANTIM – Fundo Geral; 
VI – CARINA ALVES BARBOSA – Secretaria Municipal da 
Educação; 
VII – JOSÉ MARCOS DA SILVA CARVALHO – Centro de 
Abastecimento Farmaceutico – CAF; 
VIII – ANA ZÉLIA SOARES FERREIRA – Secretaria Municipal de 
Trabalho e Ação Social; 
  
Art. 2º - Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal de Assaré/CE 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6DF8EDBB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
ESCALONAR OS PROFISSIONAIS DO CARGO DE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº823 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
  
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
A 
ESCALONAR 
OS 
PROFISSIONAIS DO CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
EM 
TÉCNICO 
EM 
ENFERMAGEM 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo a escalonar os 
profissionais efetivos no município de Banabuiú ocupantes do Cargo 
de Auxiliar de Enfermagem, em Cargo de Técnico em Enfermagem. 
  
Parágrafo Primeiro. Pelo escalonamento ao cargo a que alude o 
caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará 
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da 
Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, que se 
enquadre no escopo desta Lei. 
  
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o 
enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem 
que o servidor (a) já integrante da Administração Pública investido no 
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente 
Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREN/CE. 
  
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em 
Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da 
Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e 
originalmente através de concurso público na forma da lei. 
  
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de 
Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo 
do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida que 
o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os 
requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. 
  
I. Ter estabilidade reconhecida, havendo cumprido o estagio 
probatório na data do requerimento; 
II. Está em pleno e efetivo exercício no município de Banabuiú na 
data da solicitação do escalonamento; 
III. Possuir habilitação especifica junto ao conselho de Classe – 
COREN-CE; 
Art. 3º. O escalonamento ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem em 
Cargo de Técnico em Enfermagem fica expressamente vedado a 
contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal 
para ocupar o cargo Auxiliar de Enfermagem por força desta lei, que 
doravante, não mais contratará servidor na função de Auxiliar de 
Enfermagem. 
  
Parágrafo Primeiro: Que após o encerramento do ultimo servidor no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, fica o cargo extinto por força desta 
Lei. 
  
Art. 4°. Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem 
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao 
do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, 
Cargos e Salários do Município de Banabuiú. 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. 
  
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 
vinte dias do mês de setembro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:99F532B1 
 

                            

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