DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e
suco que não seja fabricado com material transparente, óculos
escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com
quaisquer descrição, marca-texto e (ou) borracha.
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os
demais examinandos;
e) Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após
o término do tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta.
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos;
j) For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
l) Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise
garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame.
4.19. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente
designadas pela Comissão Julgadora pelo Processo Seletivo.
4.20. Após o término das provas, o candidato deverá deixar
imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido
de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas,
sob pena de ser excluído do certame.
II - SEGUNDA FASE – ENTREVISTA, DE CARÁTER
ELIMINATÓRIO que será realizada em horário e local que será
divulgado no chamamento dos aprovados na Primeira Fase. O
candidato deverá apresentar-se no local, no dia e hora previstos para a
realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de
identidade com foto.
4.21.O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual
abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do
cargo pleiteado onde serão avaliados os conhecimentos e/ou
habilidades dos candidatos, sendo atribuída a pontuação de 0,00 (zero)
a 10,00 (dez), para ser classificado nesta fase o candidato deverá
obter a nota mínima de 7,00 (sete) pontos.
4.22. Na entrevista o candidato será avaliado nos seguintes quesitos:
Visão sistêmica; Senso ético; Liderança; Flexibilidade; Comunicação;
Comprometimento.
4.23. O não comparecimento do candidato na entrevista acarretará na
eliminação automática do mesmo.
4.24. A entrevista terá duração máxima de 15 (quinze) minutos. O
resultado da entrevista será publicado de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos.
III - TERCEIRA FASE – ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO
ESCOLAR, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO, que visa avaliar o
seu conhecimento técnico, de sua visão sistêmica em relação a
administração escolar e políticas públicas da educação, que será
realizada apenas para os candidatos aprovados na fase anterior. Os
candidatos deverão seguir o modelo do Plano descrito no anexo deste
edital.
4.25. O plano de Gestão Escolar será pontuado de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), para ser classificado nesta fase o candidato deverá obter a
nota mínima de 7,00 (sete) pontos.
CRITÉRIO/PONTUAÇÃO:
Adequação do Plano à Justificativa e Objetivo - visão sistêmica em
relação a administração escolar e políticas públicas da educação: 0,00
a 5,00
Clareza, coerência e exequibilidade na descrição dos itens do Plano:
0,00 a 3,00
Observância às normas da língua portuguesa: 0,00 a 2,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10,00 (dez) pontos
4.26. O Candidato que não obedecer aos critérios estabelecidos para a
construção do Plano de Gestão receberá nota zero e será
desclassificado do Certame.
4.27. O candidato deverá entregar o plano impresso em folha A4, em
envelope identificado com seu nome completo, CPF, o local de
entrega será no Espaço Cultural Casa de Pitia localizada na Rua
Alexandre Arraes, S/N, Centro, Araripe - CE, no prazo e horário
descrito no cronograma deste Edital. Planos que não contenham
identificação não serão avaliados.
4.28. O candidato que não entregar o plano de gestão será eliminado
automaticamente do processo seletivo.
IV - QUARTA FASE – PROVA DE TÍTULOS, DE CARÁTER
CLASSIFICATÓRIO, que visa avaliar os títulos correlatos com a
carreira do Magistério e experiências função/cargo de gestão escolar,
que será realizada apenas para os candidatos aprovados na fase
anterior.
4.29. Os candidatos devem apresentar os documentos comprobatórios
de suas titulações juntamente com o plano de gestão, em envelopes
distintos, devidamente identificados com seus nomes, dentro do prazo
e horário estipulados no cronograma deste Edital. Somente os títulos
dos candidatos que forem aprovados na terceira fase, referente ao
plano de gestão escolar, serão considerados para avaliação.
TABELA DE AVALIAÇÃO DOS TITULOS:
TITULO/PONTUAÇÃO:
Curso de licenciatura concluída em qualquer área (máximo 2 cursos) -
1,00 (um) ponto por curso
Curso de pós-graduação na área específica de Gestão Escolar com
carga horária mínima de 360 horas em instituição reconhecida pelo
MEC (máximo 1 curso) - 2,00 (dois) pontos
Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação com carga horária superior
a 120 horas, na área de gestão escolar, realizada em instituição
reconhecida pelo MEC (máximo 2 cursos) - 0,50 (zero virgula
cinquenta) ponto por curso
Experiência como Gestor Escolar (1,00 ponto por ano de experiência,
podendo pontuar no máximo 5 anos) - 1,00 (um) ponto por ano de
exercício na função
PONTUAÇÃO MAXIMA: 10,00 PONTOS
4.30. Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou
certificados de curso de especialização somente serão considerados
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no
verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente
delegado pelo MEC. Para comprovar a atuação como Gestor, o
candidato deverá entregar declaração expedida pela Chefia imediata
ou Chefia do Departamento de Pessoal, contendo a data de início e
termino da função afim de calcular o tempo de serviço.
4.31. Os comprovantes deverão ser apresentados juntos dos originais
para conferência.
5.
DO
RESULTADO
FINAL
E
DO
CURSO
DE
CAPACITAÇÃO:
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que concluírem
todas as fases do processo seletivo, estando todos disponíveis para
lotação de acordo com a necessidade do Município.
5.2. O resultado final será divulgado em duas listas: uma para as vagas
de ampla concorrência e outra com a reserva de vagas para candidatos
que ocupam o quadro efetivo do magistério de Araripe.
5.3. A nota final do candidato será a soma total de pontos obtidos
em cada etapa, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste
Edital, havendo empate na nota final serão considerados os critérios
de desempate constantes no item 5.8 deste Edital.
5.4. Aqueles candidatos que possuam comprovação de conclusão de
um curso de capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar
em instituição reconhecida pelo MEC com uma carga horária mínima
de 60 (sessenta) horas serão dispensados dessa etapa, desde que
apresentem a devida documentação comprobatória. Os candidatos
aprovados que apresentarem a comprovação de conclusão do curso,
será dispensado da quinta fase do processo, e o resultado final será
emitido com base nas notas obtidas nas quatro primeiras fases do
certame.
5.5. O curso será ministrado pelo Corpo Técnico da Secretaria de
Educação que divulgará datas e critérios a serem tomados, será
realizado em local que será divulgado com antecedência no Site da
Prefeitura.
5.6. O curso é de caráter classificatório, no entanto o não
cumprimento de 70% (setenta por cento) de frequência acarreta na
exclusão do candidato do certame.
5.7. Os candidatos que comprovarem já ter concluído um curso de
capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar com carga
horaria mínima de 60 horas, realizada em instituição reconhecida pelo
MEC, deverão entregar a cópia do Certificado conforme o prazo
previsto no cronograma de eventos deste Edital.
5.8. Em caso de empate do resultado final será considerado para
efeito de desempate os seguintes critérios nesta ordem: 1-maior
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