DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
PORTARIA N.º 193/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA n.º 193/2023, de 01 de setembro de 2023.
Designarresponsável pela função de fiscal de
contratos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, no usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do
Município de Assaré/CE;
CONSIDERANDO os termos do artigo 91, inciso II, letra “a”, da
Lei Orgânica Municipal, que determinam ser a Portaria o
instrumento legal para nomeação e exoneração de servidores
titulares
de
cargos
comissionados
e
de
funções
de
confiança;RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores municipais abaixo listados como
fiscal de contratos das respectivas unidades administrativas:
I – ANGÉLICA CRISTINA ALMEIDA SILVA – Secretaria
Municipal de Saúde;
II – MARIA DALVENIR FREIRE DE OLIVEIRA – Merenda
Escolar;
III – PEDRO LEITE DA SILVA – Secretaria Municipal de Obras;
IV – ANTÔNIA VERONICA DOS SANTOS MENDES – Hospital
Municipal Nossa Senhora das Dores;
V – FRANCISCO BANTIM – Fundo Geral;
VI – CARINA ALVES BARBOSA – Secretaria Municipal da
Educação;
VII – JOSÉ MARCOS DA SILVA CARVALHO – Centro de
Abastecimento Farmaceutico – CAF;
VIII – ANA ZÉLIA SOARES FERREIRA – Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social;
Art. 2º - Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal de Assaré/CE
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6DF8EDBB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
ESCALONAR OS PROFISSIONAIS DO CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº823 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
A
ESCALONAR
OS
PROFISSIONAIS DO CARGO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
EM
TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo a escalonar os
profissionais efetivos no município de Banabuiú ocupantes do Cargo
de Auxiliar de Enfermagem, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pelo escalonamento ao cargo a que alude o
caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da
Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, que se
enquadre no escopo desta Lei.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o
enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem
que o servidor (a) já integrante da Administração Pública investido no
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente
Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN/CE.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em
Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da
Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e
originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de
Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo
do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida que
o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os
requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
I. Ter estabilidade reconhecida, havendo cumprido o estagio
probatório na data do requerimento;
II. Está em pleno e efetivo exercício no município de Banabuiú na
data da solicitação do escalonamento;
III. Possuir habilitação especifica junto ao conselho de Classe –
COREN-CE;
Art. 3º. O escalonamento ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem em
Cargo de Técnico em Enfermagem fica expressamente vedado a
contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal
para ocupar o cargo Auxiliar de Enfermagem por força desta lei, que
doravante, não mais contratará servidor na função de Auxiliar de
Enfermagem.
Parágrafo Primeiro: Que após o encerramento do ultimo servidor no
cargo de Auxiliar de Enfermagem, fica o cargo extinto por força desta
Lei.
Art. 4°. Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao
do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras,
Cargos e Salários do Município de Banabuiú.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos
vinte dias do mês de setembro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:99F532B1
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